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Deliberação n.º 2/16 - Determina o Valor das Taxas de serviços a serem Pagas para a Obtenção das Carteiras de Profissionais de Enfermagem na Ordem dos Enfermeiros de Angola «Ordem dos Enfermeiros de Angola» (REVOGADO)


CONSULTE TAMBÉM

Delibera as Actualizações dos Emolumentos, Tanto da Inscrição na Ordem dos Enfermeiros de Angola, como da Obtenção da Carteira Profissional «Ordem dos Enfermeiros de Angola» - Deliberação n.º 6/20, de 15 de Junho

SUMÁRIO

    A Ordem dos Enfermeiros de Angola é o órgão de auto- regulação dos assuntos que dizem respeito à classe e à actividade de enfermagem no País, cabendo deste modo estabelecer a taxa de serviço a ser paga pelos interessados nas carteiras profissionais.

    Deste modo, no uso das faculdades que nos foram conferidas pelas disposições combinadas das alíneas p) e q) do Decreto Presidencial n.º 179/10, de 18 de Agosto, a Direcção Executiva Nacional delibera:

  1. 1. As taxas de serviços a serem pagas para a obtenção das carteiras de profissionais de enfermagem na Ordem dos Enfermeiros de Angola são as seguintes:
    1. a) Para auxiliar de enfermagem, o valor em AKz: 4.000,00;
    2. b) Para Técnico de Enfermagem, o valor em AKz: 6.000,00;
    3. c) Para Bacharel em enfermagem, o valor em AKz: 8.000,00;
    4. d) Para Enfermeiro Licenciado, o valor em AKz: 10.000,00;
    5. e) Para o cartão de estudante, o valor em AKz: 2.000,00.
  2. 2. As receitas obtidas pelas citadas taxas de serviço são revertidas em metade para a Ordem dos Enfermeiros de Angola e metade para os respectivos Órgãos Provinciais.
  3. 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

Vista e Aprovada pela Direcção Executiva Nacional em Luanda, aos 6 de Outubro de 2010.

Publique-se.

A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros de Angola, Maria Teresa André da Conceição Vicente.

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