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Deliberação n.º 6/20 - Delibera as Actualizações dos Emolumentos, Tanto da Inscrição na Ordem dos Enfermeiros de Angola, como da Obtenção da Carteira Profissional «Ordem dos Enfermeiros de Angola»

SUMÁRIO

    A Ordem dos Enfermeiros de Angola é uma organização autónoma financeiramente, vocacionada à auto-regulação dos assuntos que dizem respeito à classe e à actividade de enfermagem no País, cabendo, deste modo, estabelecer a taxa de serviço a ser paga pelos interessados nas carteiras profissionais.

    Com base à actual situação financeira que o País atravessa e à constante oscilação da taxa de câmbio, a Ordem dos Enfermeiros de Angola tem enfrentado muitas dificuldades, no que se concerne à aquisição do material para a emissão das carteiras profissionais, uma vez que o valor pago actualmente pelos interessados, já não faz face ao custo da emissão das referidas carteiras profissionais, com isto, urge a necessidade de se fazer actualizações dos emolumentos tanto da inscrição na Ordem dos Enfermeiros como da obtenção da carteira profissional.

    Assim sendo, no uso das faculdades que nos confere as alíneas p) e q) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 179/10, de 18 de Agosto, que aprova o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros de Angola, a Direcção Executiva Nacional delibera:

  1. 1. A taxa de inscrição para os profissionais de enfermagem na Ordem dos Enfermeiros de Angola é de AKz: 5.000,00.
  2. 2. As taxas de serviço a serem pagas para a obtenção das carteiras profissionais de enfermagem na Ordem dos Enfermeiros de Angola são:
    1. a) AKz: 6.000,00, para Auxiliar de Enfermagem;
    2. b) AKz: 9.000,00, para Técnico Médio de Enfermagem;
    3. c) AKz: 11.000,00, para Técnico Médio de Enfermagem Especializado;
    4. d) AKz: 12.000,00, para Bacharel em Enfermagem;
    5. e) AKz: 15.000,00, para Enfermeiro;
    6. f) AKZ: 20.000,00, para Enfermeiro Especialista.
  3. 3. A taxa de serviço a ser paga para a obtenção do certificado de reconhecimento de especialidade na Ordem dos Enfermeiros de Angola é de Akz: 5.000,00.
  4. 4. A taxa de serviço a ser paga para a obtenção da declaração de acreditação na Ordem dos Enfermeiros de Angola é de AKZ: 5.000,00.
  5. 5. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Direcção Executiva Nacional, em Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2020.

Publique-se.

O Bastonário da Ordem dos Enfermeiros de Angola, Paulo Luvualo.

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