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Rectificação n.º 8/25 - Do Artigo 51.º do Decreto Presidencial n.º 50/25, que «Tipifica e Classifica as Contra-Ordenações correspondentes à violação das disposições constantes da Lei Geral do Trabalho e do Decreto Presidencial n.º 152/24, de 17 de Julho, e estabelece o Critério de Determinação das Coimas e o respectivo Procedimento de Aplicação

SUMÁRIO

    Tendo havido lapso no texto do Artigo 51.º do Decreto Presidencial n.º 50/25, que «Tipifica e Classifica as Contra-Ordenações correspondentes à violação das disposições constantes da Lei Geral do Trabalho e do Decreto Presidencial n.º 152/24, de 17 de Julho, e estabelece o Critério de Determinação das Coimas e o respectivo Procedimento de Aplicação», publicado no Diário da República I Série, n.º 33, de 19 de Fevereiro, procede-se à seguinte rectificação:

    Na alínea b) do Artigo 51.º, sob a epígrafe «Destino das Coimas»;

  • Onde se lê:
    1. b) «30% para o Fundo de Financiamento da Segurança Social»;
  • Deve ler-se:
    1. b) «30% para o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social».
  • Luanda, aos 21 de Abril de 2025.

    A Secretária, Ana Maria da Silva Sousa e Silva.

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