Tendo havido lapso no texto do Artigo 51.º do Decreto Presidencial n.º 50/25, que «Tipifica e Classifica as Contra-Ordenações correspondentes à violação das disposições constantes da Lei Geral do Trabalho e do Decreto Presidencial n.º 152/24, de 17 de Julho, e estabelece o Critério de Determinação das Coimas e o respectivo Procedimento de Aplicação», publicado no Diário da República I Série, n.º 33, de 19 de Fevereiro, procede-se à seguinte rectificação:
Na alínea b) do Artigo 51.º, sob a epígrafe «Destino das Coimas»;
Luanda, aos 21 de Abril de 2025.
A Secretária, Ana Maria da Silva Sousa e Silva.