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Lei n.º 23/03 - Alteração da Lei Orgânica que Estabelece o Regime Jurídico e Estatuto Remuneratório dos Membros do Governo

Artigo 1.º

O n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 13/96, de 31 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

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Artigo 20.º
Ministros
  1. 1. [...].
  2. 2. Para efeitos da presente lei, os cargos de Chefe de Casa Civil, Chefe da Casa Militar e Secretário Geral Junto da Presidência da República, do Governador Provincial e de Secretário do Conselho de Ministros são equiparados ao de Ministro.
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Artigo 2.°

O n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 13/96, de 31 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

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Artigo 21.°
Secretários de Estado
  1. 1. [...].
  2. 2. Para efeitos da presente lei, os cargos de Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros e de Vice-Governador Provincial são equiparados ao de Vice-Ministro.
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Artigo 3.º

É revogado o artigo 22.º, da Lei n.º 13/96, de 31 de Maio e toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei.

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Artigo 4.°

O artigo 30.º da Lei n.º 13/96, de 31 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

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Artigo 30.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação da presente lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

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Artigo 5.°

A presente lei entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 16 de Julho de 2003.

O Presidente, em exercício da Assembleia Nacional, Julião Mateus Paulo.

Publique-se.

O Presidente, em exercício da República, Roberto António Víctor Francisco de Almeida.

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