O n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 13/96, de 31 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
O n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 13/96, de 31 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
É revogado o artigo 22.º, da Lei n.º 13/96, de 31 de Maio e toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei.
O artigo 30.º da Lei n.º 13/96, de 31 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação da presente lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
A presente lei entra em vigor à data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 16 de Julho de 2003.
O Presidente, em exercício da Assembleia Nacional, Julião Mateus Paulo.
Publique-se.
O Presidente, em exercício da República, Roberto António Víctor Francisco de Almeida.