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Despacho n.º 28/26 - Fixa o Valor Pecuniário para a 1.ª Edição do Prémio de Estudos Parlamentares «26 de Novembro»

SUMÁRIO

    Considerando que o Regulamento do Prémio de Estudos Parlamentares «26 de Novembro» prevê que o Prémio reveste natureza pecuniária e editorial, competindo ao Presidente da Assembleia Nacional fixar, anualmente, por despacho, o valor do Prémio correspondente ao primeiro, segundo e terceiro classificados, ouvido o Conselho de Administração;

    Tendo em conta a necessidade de incentivar a investigação científica e a produção académica sobre o Parlamento Angolano, promovendo a excelência, a inovação e o aprofundamento dos estudos parlamentares;

    Nestes termos, ouvido o Conselho de Administração da Assembleia Nacional;

    Usando a faculdade que me é conferida pelas disposições conjugadas do artigo 21.º do Regulamento do Prémio de Estudos Parlamentares «26 de Novembro», da alínea d) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 1/24, de 19 de Setembro - Do Funcionamento dos Serviços da Assembleia Nacional, determino:

  1. 1. Para a 1.ª Edição do Prémio de Estudos Parlamentares «26 de Novembro», é fixado como valor pecuniário dos prémios o seguinte:
    1. a) 1.º Classificado - Kz: 2 500 000,00 (dois milhões e quinhentos mil Kwanzas);
    2. b) 2.º Classificado - Kz: 1 500 000,00 (um milhão e quinhentos mil Kwanzas);
    3. c) 3.º Classificado - Kz: 1 000 000,00 (um milhão de Kwanzas).
  2. 2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
  3. Publique-se.

    Luanda, aos 2 de Julho de 2026.

    O Presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida.

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