Considerando que o Regulamento do Prémio de Estudos Parlamentares «26 de Novembro» prevê que o Prémio reveste natureza pecuniária e editorial, competindo ao Presidente da Assembleia Nacional fixar, anualmente, por despacho, o valor do Prémio correspondente ao primeiro, segundo e terceiro classificados, ouvido o Conselho de Administração;
Tendo em conta a necessidade de incentivar a investigação científica e a produção académica sobre o Parlamento Angolano, promovendo a excelência, a inovação e o aprofundamento dos estudos parlamentares;
Nestes termos, ouvido o Conselho de Administração da Assembleia Nacional;
Usando a faculdade que me é conferida pelas disposições conjugadas do artigo 21.º do Regulamento do Prémio de Estudos Parlamentares «26 de Novembro», da alínea d) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 1/24, de 19 de Setembro - Do Funcionamento dos Serviços da Assembleia Nacional, determino:
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Julho de 2026.
O Presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida.