1. Enquadramento e Fundamentação Legal
Nos termos da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto – Lei de Bases da Função Pública, conjugada com o Decreto Presidencial n.º 112/24, de 17 de Maio – que estabelece os procedimentos a observar no Recrutamento e Selecção de Candidatos na Administração Pública e do Despacho n.º 252/2026, declara-se aberto Concurso Público de Ingresso Externo para provimento de 164 vagas, destinado exclusivamente a cidadãos que exercem cargos de Direcção e Chefia no Governo Provincial e nas Administrações Municipais do Moxico, bem como do quadro Privativo dos Titulares de Cargos Políticos, em regime de comissão de serviço, sem vínculo definitivo à Função Pública.
2. Objecto, Finalidade e Âmbito
- 2.1 Regularizar os vínculos dos actuais titulares de cargos de direcção e chefia, bem como do quadro privativo dos titulares de cargos políticos.
- 2.2 Garantir estabilidade funcional, profissionalização da gestão pública provincial e conformidade com os princípios da legalidade e mérito.
- 2.3 Órgãos e serviços do Governo Provincial do Moxico constantes no Mapa de Vagas aprovado.
3. Vagas e Categorias
Para o presente concurso estão disponíveis as seguintes vagas por categoria de:
| Técnico Superior de 2ª Classe
| 40
|
| Técnico de 3ª Classe
| 31
|
| Técnico Médio de 3ª Classe
| 50
|
| Motorista de ligeiro de 2ª Classe
| 11
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| Auxiliar Administrativo de 2ª Classe
| 12
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| Auxiliar de Limpeza de 2ª Classe
| 20
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| Total
| 164 vagas
|
4. Requisitos de Admissão
- - Gerais:
- a) Nacionalidade angolana;
- b) Idade igual ou superior a 18 anos;
- c) Sanidade mental;
- d) Capacidade física compatível com a actividade a exercer;
- e) Não estar legalmente inibido ou interdito do exercício da Função Pública.
- - Específicos:
- a) Exercer cargo de direcção/chefia ou pertencer ao quadro privativo dos titulares de cargos políticos há pelo menos 5 anos;
- b) Habilitações literárias adequadas;
- c) Não possuir vínculo definitivo à Função Pública.
5. Métodos de Selecção
- Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, consubstanciando-se em:
- - Avaliação curricular: análise da formação académica, experiência profissional e demais elementos constantes no curriculum vitae do candidato.
- - Provas escritas: realização de testes de conhecimentos gerais e/ou específicos, de acordo com o perfil da vaga.
6. Prova de admissão
- A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e a prova incidirá sobre os seguintes temas:
- a) Noções gerais sobre a Administração Pública;
- b) Ética e deontologia profissional;
- c) Cultura geral.
7. Apresentação de Candidaturas
- - Prazo: 15 dias úteis após publicação do Aviso de Abertura.
- - Local: Gabinete de Recursos Humanos do Governo Provincial do Moxico, sede provincial, das 08h00 às 15h30.
- - Documentos exigidos:
- a) Requerimento, em modelo próprio, dirigido à Sua Exa. Governador;
- b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- c) Certificado de habilitações;
- d) Despacho de nomeação;
- e) Histórico do local de trabalho extraído do SIGFE;
- f) Curriculum Vitae detalhado.
8. Júri do Concurso
A composição nominal do Júri será publicada em anexo ao Aviso de Abertura do concurso, nos termos do art. 19.º do Decreto Presidencial n.º 112/24, de 17 de Maio - que estabelece os procedimentos a observar no Recrutamento e Selecção de Candidatos na Administração Pública.
9. Cronograma Indicativo do Concurso
- - Publicação do Aviso: 18 de Junho de 2026.
- - Candidaturas: 19 de Junho a 9 de Julho de 2026.
- - Verificação documental e publicação da lista de todos candidatos inscritos: até 5 dias úteis após o prazo das candidaturas.
- - Provas: 20 de Julho de 2026.
- - Lista provisória: até 7 dias úteis após provas.
- - Reclamações: 3 dias úteis.
- - Lista definitiva e homologação: até 7 dias úteis após reclamações.
- - Relatório final: 30 dias após posse.
10. Disposições Finais
- 9.1 O concurso destina-se exclusivamente à regularização dos actuais titulares de cargos de direcção e chefia e quadro privativo dos titulares de cargos Políticos do Governo Provincial e das Administrações Municipais do Moxico.
- 9.2 Casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, com recurso à legislação aplicável.
Luena, aos 17 de Junho de 2026.