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Despacho n.º 3131/25 - Tarifas dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais

Considerando a aprovação do Regulamento do Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais pelo Decreto Presidencial n.º 255/20, de 7 de Outubro, que estabelece a metodologia de cálculo das tarifas dos serviços do sistema público de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, os procedimentos de indexação e de revisão periódica e a sua aplicação às Entidades Gestoras;

Levando em consideração a necessidade de garantir às Entidades Gestoras recursos financeiros suficientes para a cobertura dos custos operacionais, de manutenção e de investimentos realizados durante o ciclo tarifário e, por conseguinte, proporcionar aos clientes e consumidores um serviço público cada vez mais contínuo, seguro e de qualidade;

Tendo, ainda, em conta que, após a aprovação do Regulamento do Tarifário, cumpre aprovar as tarifas a aplicar nos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais no decurso do Ciclo Tarifário de 2025-2028, visando garantir a qualidade do serviço e a sustentabilidade económico-financeira das Entidades Gestoras;

Assim, nos termos das disposições conjugadas das alíneas e) e g) do n.º 1 do Artigo 6.º e da alínea g) do Artigo 13.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 59/16, de 16 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do IRSEA, e da alínea i) do n.º 1 do Artigo 7.º e do Artigo 31.º do Regulamento do Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 255/20, de 7 de Outubro, o Conselho de Administração do IRSEA, sob proposta e auscultação das Entidades Gestoras, aprova o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação

O presente Despacho aprova as Tarifas dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais a serem aplicadas pelas Entidades Gestoras referidas no Artigo 3.º do presente Despacho, nos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais em exercício de actividade em todo o território nacional.

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Artigo 2.º
Valor das tarifas

As tarifas dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, a serem aplicadas pelas Entidades Gestoras, constam do Anexo I deste Diploma.

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Artigo 3.º
Entidades gestoras
  • Para efeitos do disposto no Artigo 1.º do presente Despacho, são aprovadas as Tarifas dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais para o Ciclo Tarifário de 2025-2028 das seguintes Entidades Gestoras, conforme consta do Anexo I, que é parte integrante do presente Despacho:
    1. a) Empresa de Águas e Saneamento do Bengo;
    2. b) Empresa de Águas e Saneamento de Benguela;
    3. c) Empresa de Águas e Saneamento do Bié;
    4. d) Empresa de Águas e Saneamento de Cabinda;
    5. e) Empresa de Águas e Saneamento do Cuando Cubango;
    6. f) Empresa de Águas e Saneamento do Cuanza-Norte;
    7. g) Empresa Pública de Águas e Saneamento de Cuanza-Sul;
    8. h) Empresa de Águas e Saneamento do Cunene;
    9. i) Empresa de Água e Saneamento do Huambo;
    10. j) Empresa Pública de Água e Saneamento da Huíla;
    11. k) Empresa de Águas e Saneamento de Luanda;
    12. l) Empresa de Águas e Saneamento de Lunda-Norte;
    13. m) Empresa de Águas e Saneamento de Lunda-Sul;
    14. n) Empresa Pública de Água e Saneamento de Malanje;
    15. o) Empresa Pública de Águas e Saneamento do Moxico;
    16. p) Empresa de Águas e Saneamento do Namibe;
    17. q) Empresas de Águas e Saneamento do Uíge;
    18. r) Empresas de Águas e Saneamento do Zaire.
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Artigo 4.º
Vigência

A tarifa dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais é aprovada e fixada para o período do Ciclo Tarifário de 4 (quatro) anos, de 2025 a 2028, sem prejuízo dos eventuais reajustes ou revisões, nos termos previstos no Regulamento do Tarifário.

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Artigo 5.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água.

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Artigo 6.º
Entrada em vigor

O presente Despacho entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Abril de 2025.

O Presidente do Conselho de Administração, Luís Mourão Garcês da Silva.

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ANEXO I

1. PROVÍNCIA DO BENGO

TARIFÁRIO APROVADO – BENGO

CATEGORIA TARIFA FIXA (Kz/mês) TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL Doméstico Social 260 118
Doméstico Escalão 1 325 142
Doméstico Escalão 2 338 170
SERVIÇOS Comércio 1 014 204
Industrial 1 521 215
Públicos 1 014 204
Girafa - 185
Chafariz - 107
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2. PROVÍNCIA DE BENGUELA

TARIFÁRIO APROVADO – BENGUELA

CATEGORIA TARIFA FIXA (Kz/mês) TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL Doméstico Social 260 152
Doméstico Escalão 1 325 233
Doméstico Escalão 2 845 281
SERVIÇOS Comércio 2 113 308
Industrial 2 324 324
Públicos 2 113 308
Girafa - 277
Chafariz - 137
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3. PROVÍNCIA DO BIÉ

TARIFÁRIO APROVADO - BIÉ

CATEGORIA TARIFA FIXA (Kz/mês) TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL Doméstico Social 260 142
Doméstico Escalão 1 325 170
Doméstico Escalão 2 455 187
SERVIÇOS Comercial 1 950 215
Industrial 2 048 225
Públicos 1 950 215
Girafa - 194
Chafariz - 127
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4. PROVÍNCIA DE CABINDA

TARIFÁRIO APROVADO – CABINDA

CATEGORIA TARIFA FIXA (Kz/mês) TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL Doméstico Social 260 142
Doméstico Escalão 1 325 186
Doméstico Escalão 2 455 207
SERVIÇOS Comercial 1 365 235
Industrial 2 048 248
Público 1 365 235
Girafa - 212
Chafariz - 130
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5. PROVÍNCIA DO CUANDO CUBANGO

TARIFÁRIO APROVADO – CUANDO CUBANGO

CATEGORIA TARIFA FIXA (Kz/mês) TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL Doméstico Social 260 112
Doméstico Escalão 1 325 134
Doméstico Escalão 2 455 147
SERVIÇOS Comercial 1 365 168
Industrial 2 048 177
Público 1 365 168
Girafa - 151
Chafariz - 100
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6. PROVÍNCIA DO CUANZA NORTE

TARIFÁRIO APROVADO – CUANZA NORTE

CATEGORIA TARIFA FIXA (Kz/mês) TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL Doméstico Social 260 142
Doméstico Escalão 1 325 224
Doméstico Escalão 2 455 268
SERVIÇOS Comercial 1 365 295
Industrial 2 048 309
Público 1 365 295
Girafa - 265
Chafariz - 130
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7. PROVÍNCIA DO CUANZA SUL

TARIFÁRIO APROVADO – CUANZA SUL

CATEGORIA TARIFA FIXA (Kz/mês) TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL Doméstico Social 260 142
Doméstico Escalão 1 325 196
Doméstico Escalão 2 455 224
SERVIÇOS Comercial 1 365 252
Industrial 2 048 264
Público 1 365 252
Girafa - 226
Chafariz - 130
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8. PROVÍNCIA DO CUNENE

TARIFÁRIO APROVADO - CUNENE

CATEGORIA TARIFA FIXA (Kz/mês) TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL Doméstico Social 260 142
Doméstico Escalão 1 325 186
Doméstico Escalão 2 455 205
SERVIÇOS Comercial 1 365 235
Industrial 2 048 247
Público 1 365 235
Girafa - 212
Chafariz - 130
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9. PROVÍNCIA DO HUMBO

TARIFÁRIO APROVADO – HUAMBO

CATEGORIA TARIFA FIXA (Kz/mês) TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL Doméstico Social 260 112
Doméstico Escalão 1 325 127
Doméstico Escalão 2 390 137
SERVIÇOS Comercial 1 170 159
Industrial 1 755 166
Público 1 170 159
Girafa - 142
Chafariz - 100
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10. PROVÍNCIA DO HUÍLA

TARIFÁRIO APROVADO - HUÍLA

CATEGORIA TARIFA FIXA (Kz/mês) TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL Doméstico Social 260 142
Doméstico Escalão 1 325 195
Doméstico Escalão 2 455 273
SERVIÇOS Comercial 1 365 348
Industrial 2 048 365
Público 1 365 348
Girafa - 313
Chafariz - 130
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11. PROVÍNCIA DE LUANDA - EPAL

TARIFÁRIO APROVADO – LUANDA

CATEGORIA TARIFA FIXA (Kz/mês) TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL Doméstico Social 325 152
Doméstico Escalão 1 520 274
Doméstico Escalão 2 988 347
SERVIÇOS Comercial 2 470 373
Industrial 2 717 391
Público 2 470 373
Girafa - 335
Chafariz - 137
Água Bruta 3 900 373
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12. PROVÍNCIA DA LUNDA NORTE

TARIFÁRIO APROVADO – LUNDA NORTE

CATEGORIA TARIFA FIXA (Kz/mês) TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL Doméstico Social 260 142
Doméstico Escalão 1 325 186
Doméstico Escalão 2 455 205
SERVIÇOS Comercial 1 365 235
Industrial 2 048 247
Público 1 365 235
Girafa - 212
Chafariz - 130
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13. PROVÍNCIA DA LUNDA SUL

TARIFÁRIO APROVADO – LUNDA SUL

CATEGORIA TARIFA FIXA (Kz/mês) TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL Doméstico Social 260 142
Doméstico Escalão 1 325 186
Doméstico Escalão 2 455 205
SERVIÇOS Comercial 1 365 235
Industrial 2 048 247
Público 1 365 235
Girafa - 212
Chafariz - 130
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14. PROVÍNCIA DE MALANJE

TARIFÁRIO APROVADO – MALANJE

CATEGORIA TARIFA FIXA (Kz/mês) TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL Doméstico Social 260 142
Doméstico Escalão 1 325 187
Doméstico Escalão 2 455 209
SERVIÇOS Comercial 1 365 238
Industrial 2 048 250
Público 1 365 238
Girafa - 215
Chafariz - 130
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15. PROVÍNCIA DO MOXICO

TARIFÁRIO APROVADO – MOXICO

CATEGORIA TARIFA FIXA (Kz/mês) TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL Doméstico Social 260 112
Doméstico Escalão 1 325 126
Doméstico Escalão 2 390 134
SERVIÇOS Comercial 1 170 156
Industrial 1 755 164
Público 1 170 156
Girafa - 140
Chafariz - 100
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16. PROVÍNCIA DO NAMIBE

TARIFÁRIO APROVADO – NAMIBE

CATEGORIA TARIFA FIXA (Kz/mês) TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL Doméstico Social 260 124
Doméstico Escalão 1 325 130
Doméstico Escalão 2 338 152
SERVIÇOS Comercial 1 014 156
Industrial 1 521 160
Público 1 014 156
Girafa - 137
Chafariz - 100
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17. PROVÍNCIA DO UÍGE

TARIFÁRIO APROVADO – UÍGE

CATEGORIA TARIFA FIXA (Kz/mês) TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL Doméstico Social 260 142
Doméstico Escalão 1 325 217
Doméstico Escalão 2 455 255
SERVIÇOS Comercial 1 365 283
Industrial 2 048 298
Público 1 365 283
Girafa - 255
Chafariz - 130
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18. PROVÍNCIA DO ZAIRE

TARIFÁRIO APROVADO – ZAIRE

CATEGORIA TARIFA FIXA (Kz/mês) TARIFA VARIÁVEL (Kz/m3)
RESIDENCIAL Doméstico Social 260 117
Doméstico Escalão 1 325 169
Doméstico Escalão 2 455 195
SERVIÇOS Comercial 1 365 208
Industrial 2 048 178
Público 1 365 208
Girafa - 152
Chafariz - 100

O Presidente do Conselho de Administração, Luís Mourão Garcês da Silva.

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