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Despacho n.º 27/26 - Fixa a Remuneração dos Membros do Júri para a 1.ª Edição do Prémio de Estudos Parlamentares «26 de Novembro»

SUMÁRIO

    Considerando que o Prémio de Estudos Parlamentares «26 de Novembro» constitui uma iniciativa institucional destinada a incentivar a investigação científica e a produção académica especializada sobre o Parlamento Angolano;

    Tendo em conta que o exercício da função de Membro do Júri envolve actividades de natureza técnico-científica de elevada complexidade, designadamente a apreciação, análise, avaliação e classificação dos trabalhos concorrentes, bem como a participação nas reuniões de deliberação e elaboração do relatório final;

    Reconhecendo a necessidade de fixar uma remuneração adequada ao grau de responsabilidade, independência e rigor exigidos aos Membros do Júri;

    Nestes termos, ouvido o Conselho de Administração da Assembleia Nacional;

    Usando a faculdade que me é conferida pelas disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do e do n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 1/24, de 19 de Setembro - Do Funcionamento dos Serviços da Assembleia Nacional, determino:

  1. 1. É fixada, para a 1.ª Edição do Prémio de Estudos Parlamentares «26 de Novembro», a remuneração dos Membros do Júri nos seguintes termos:
    1. a) Presidente do Júri - Kz: 2 000 000,00 (dois milhões de Kwanzas);
    2. b) Vice-Presidente do Júri - Kz: 1 500 000,00 (um milhão e quinhentos mil Kwanzas);
    3. c) Vogal - Kz: 1 000 000,00 (um milhão de Kwanzas).
  2. 2. A remuneração prevista no número anterior reveste natureza global, sendo devida pela participação em todas as actividades inerentes ao procedimento de avaliação da presente edição do Prémio, incluindo:
    1. a) Análise e apreciação dos trabalhos submetidos;
    2. b) Participação nas reuniões do Júri;
    3. c) Elaboração e aprovação das actas;
    4. d) Deliberação final;
    5. e) Elaboração e aprovação do relatório final.
  3. 3. O pagamento da remuneração é efectuado após a homologação dos resultados finais do concurso e a entrega do relatório final pelo Júri.
  4. 4. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
  5. Publique-se.

    Luanda, aos 2 de Julho de 2026.

    O Presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida.

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