Considerando que o Prémio de Estudos Parlamentares «26 de Novembro» constitui uma iniciativa institucional destinada a incentivar a investigação científica e a produção académica especializada sobre o Parlamento Angolano;
Tendo em conta que o exercício da função de Membro do Júri envolve actividades de natureza técnico-científica de elevada complexidade, designadamente a apreciação, análise, avaliação e classificação dos trabalhos concorrentes, bem como a participação nas reuniões de deliberação e elaboração do relatório final;
Reconhecendo a necessidade de fixar uma remuneração adequada ao grau de responsabilidade, independência e rigor exigidos aos Membros do Júri;
Nestes termos, ouvido o Conselho de Administração da Assembleia Nacional;
Usando a faculdade que me é conferida pelas disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do e do n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 1/24, de 19 de Setembro - Do Funcionamento dos Serviços da Assembleia Nacional, determino:
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Julho de 2026.
O Presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida.