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Despacho n.º 364/23 - Regulamento Interno do Exame de Acesso da UNILUANDA

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.°
Objecto

O presente Regulamento disciplina o concurso de acesso e ingresso ao curso público oferecido pela Universidade de Luanda.

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Artigo 2.°
Âmbito

O Exame de Acesso, objecto do presente Regulamento, abrange exclusivamente às provas únicas a que os candidatos serão submetidos para a obtenção de uma vaga à primeira inscrição (matrícula) para os cursos de licenciatura existente em qualquer uma das Unidades Orgânicas da Universidade de Luanda, obedecendo ao calendário académico exarado por Decreto Executivo do Ministério do Ensino Superior Ciência, Tecnologia e Inovação, e ao respectivo Despacho do Reitor da Universidade de Luanda.

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Artigo 3.°
Período de Exames de Acesso

Os Exames de Acesso decorrem uma única vez no período definido pelo calendário académico oficial.

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Artigo 4.°
Condições gerais de apresentação aos Exames de Acesso
  1. 1. Pode candidatar-se aos exames o cidadão que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
    1. a) Ser titular de um certificado original de conclusão do II do Ciclo do Ensino Secundário ou equivalente, com notas discriminadas em todas as disciplinas e anos, acompanhado de uma fotocópia que fica arquivada depois de conferida com o original;
    2. b) Fazer prova da sua documentação de identificação pessoal, nomeadamente do Bilhete de Identidade, para os cidadãos nacionais, do Passaporte ou Cartão de Residente, para os estrangeiros. Em qualquer um dos casos acompanhada de uma fotocópia que ficará arquivada depois de conferida a sua autenticidade com base no original;
    3. c) Reunir condições para a realização efectiva da prova presencial.
  2. 2. A formalização da candidatura é feita mediante a inscrição dentro dos prazos estabelecidos.
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Artigo 5.°
Inscrições aos Exames de Acesso
  1. 1. O processo de inscrição tem carácter presencial ou podendo o candidato inscrever-se online, na página (site) da Universidade de Luanda, sendo os erros ou omissões, cometidos no preenchimento do boletim de inscrição de sua exclusiva responsabilidade.
  2. 2. Nas inscrições feitas online, o talão de inscrição é provisório até que se apresente o comprovativo do RUPE, Referência Única de Pagamento ao Estado do Ministério das Finanças, da taxa de inscrição à Reitoria da UniLuanda.
  3. 3. São documentos necessários para a realização das inscrições os seguintes:
    1. a) Original do Certificado de Habilitações (curso médio ou pré-universitário) com notas discriminadas de todas as disciplinas e anos, acompanhada de uma fotocópia que ficará arquivada, depois de confrontada com o original;
    2. b) Original do Bilhete de Identidade, para os cidadãos nacionais, Passaporte ou Cartão de Residente (para estrangeiros), acompanhado de uma fotocópia que ficará arquivada depois de confrontada com o original;
    3. c) Declaração do serviço para os candidatos trabalhadores;
    4. d) Comprovativo de Pagamento do valor estabelecido na tabela de taxa e emolumentos depositados RUPE, Referência Única de Pagamento ao Estado, em nome do candidato, devidamente assinado e carimbado, cuja apresentação é obrigatória no momento de realização do exame;
    5. e) No acto de inscrição, o candidato recebe um número de identificação que é válido para todo o processo.
  4. 4. O prazo de inscrições é estabelecido pelo calendário académico oficial.
  5. 5. A efectivação da inscrição é confirmada pela emissão do respectivo recibo, contendo o número de inscrição do estudante.
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CAPÍTULO II

Exames

Artigo 6.°
Tipo de Exames
  1. 1. Os Exames de Acesso da Universidade de Luanda, têm um carácter presencial (obedecendo as listas e os horários afixados) e são realizados em prova única ou múltiplas de acordo com a especificidade do curso.
  2. 2. As áreas de formação na Uniluanda estão definidas da seguinte forma:
    1. a) Ciências Sociais;
    2. b) Ciências Exactas;
    3. c) Artes e Humanidades.
  3. 3. As provas únicas assumem as seguintes denominações:
    1. a) Candidatos ao curso de ... oferecidos pela Faculdade de ...;
    2. b) Candidatos ao curso de ... oferecidos pela Faculdade de ...;
    3. c) Candidatos ao curso de ... oferecidos pela Faculdade de ...;
    4. d) Candidatos ao curso de ... oferecidos pela Faculdade de....
  4. 4. As provas únicas são, preferencialmente, escritas em papel e caneta ou esferográfica, excepto em casos de necessidade especial decorrentes de alguma deficiência física do candidato devidamente comprovada e autorizada.
  5. 5. Excepcionalmente, é admitida a utilização de máquinas de escrever em braile para os candidatos inevidentes, sendo a impressão do conteúdo feita logo a seguir à realização do exame, sob acompanhamento dos membros do Júri.
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Artigo 7.°
Conteúdos a examinar
  1. 1. Os conteúdos a avaliar são definidos de acordo com as opções do candidato, sendo por regra as áreas de formação existentes na UniLuanda:
    1. a) Ciências Sociais: Matemática, Geografia, Cultura Geral, Língua Portuguesa e História;
    2. b) Ciências Exactas: Matemática, Física, Química e Língua Portuguesa;
    3. c) Engenharias de Tecnologias: Matemática, Física e Língua Portuguesa;
    4. d) Artes e Humanidades: Língua Portuguesa, História da Cultura e das Artes.
  2. 2. Quanto às Provas específicas de cada curso da Faculdade de Artes temos:
    1. i. Artes Visuais e Design de Moda - A prova consiste na execução de:
      1. a) Desenho;
      2. b) Entrevista;
      3. c) Prova prática, que consiste em um desenho artístico de moda e/ou prática de costura.
    2. ii. Música - A prova consiste na execução de:
      1. Canto:
        1. a) Repertório elegível - 3 obras escolhidas pelo candidato, de autores, épocas e estilos diversos;
        2. b) Entrevista.
      2. Percussão/Saxofone:
        1. a) Reportório elegível - uma obra de carácter contrastante (musical/técnico) escolhida pelo candidato;
        2. b) Exercícios - exercícios indicados pelo Júri - Escalas maiores e escalas menores naturais, harmónicas e melódicas.
    3. iii. Teatro:
      1. A prova consiste na execução de:
        1. Movimento: - A prova de Movimento consiste na execução de exercícios físicos, que visam testar as competências dos candidatos, a nível individual e de interacção em grupo;
        2. Voz/Canto: A prova de Voz/Canto consiste na entoação e na execução «a capella» de um breve trecho musical apresentada no momento e na entoação e na execução «a capella» de um breve trecho musical em português, escolhido pelo candidato;
        3. Monólogo: A prova de Monólogo consiste na representação de um texto/monólogo memorizado;
        4. Reportório obrigatório - Uma Peça indicada pelo júri, conhecida com a antecedência definida no Edital;
        5. Improvisação: A prova de Improvisação consiste no desenvolvimento, pelos candidatos, de propostas apresentadas no momento;
        6. Para as provas práticas, os candidatos deverão trazer roupa adequada. A utilização de adereços e de guarda roupa será da responsabilidade dos candidatos.
  3. 3. Cabe às Unidades Orgânicas determinar o peso percentual de cada conteúdo a ser avaliado, assim como as disciplinas entre as indicadas.
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Artigo 8.°
Realização dos exames
  1. 1. A realização de exames só é permitida na sala, cujo nome consta da pauta, salvo indicação contrária da Comissão por razões devidamente justificadas.
  2. 2. Para o Acesso aos Exames, os candidatos inscritos deverão comparecer e permanecer diante da sala com pelo menos 15 minutos de antecedência mínima, munidos de Bilhete de Identidade, ou Passaporte ou Cartão de Residente e do recibo de inscrição do exame.
  3. 3. A não observância do disposto nos n.º 1 e 2 pelos candidatos implicará a não realização da referida prova.
  4. 4. Após o início de prova não é permitido o acesso ao recinto.
  5. 5. Para a realização de cada prova os candidatos deverão estar munidos do seguinte material:
    1. a) Esferográfica ou caneta azul ou preta;
    2. b) Régua (se for requerido);
    3. c) Lápis;
    4. d) Borracha.
  6. 6. Sob pena de anulação da prova, e consequentemente a anulação da candidatura, não será permitido o uso dos seguintes materiais:
    1. a) Máquina de calcular;
    2. b) Correctores;
    3. c) Telemóveis;
    4. d) Ipad, tablet ou outro material electrónico;
    5. e) Qualquer outro material susceptível de prática de fraude.
  7. 7. As provas deverão ser efectuadas exclusivamente na folha específica fornecida no acto de exame.
  8. 8. As respostas deverão ser efectuadas a esferográfica ou caneta azul ou preta.
  9. 9. As preguntas respondidas a lápis não serão corrigidas.
  10. 10. Os candidatos devem seguir atentamente as instruções para o preenchimento da folha da prova e não devem escrever no espaço reservado ao número convencional.
  11. 11. Não é permitido o diálogo nem a partilha de material durante a prova de exame.
  12. 12. Não é admissível a saída e entrada de candidatos durante a prova de exame.
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Artigo 9.°
Critério de Selecção dos Estudantes
  1. 1. Após a correcção das provas de acesso, a selecção dos estudantes para a admissão aos diferentes cursos será feita de acordo com as melhores notas até a cobertura das vagas existentes.
  2. 2. Para cada curso, a selecção dos candidatos a serem admitidos pode incluir no caso de restar vagas, aqueles que escolherem o curso como segunda opção.
  3. 3. Excepcionalmente, a Comissão poderá decidir ou sugerir aos candidatos com classificações altas a optarem por um curso diferente das suas opções, caso existirem poucos candidatos para cobrirem as vagas ou se se verificar que os cursos com probabilidade de serem admitidos não obtiveram notas positivas.
  4. 4. A Comissão decidirá pela fixação de uma nota mínima em 10 (dez), valores na escala de 0 a 20 valores, para todos os cursos ou domínios científicos, para o acesso ao curso.
  5. 5. No caso de igualdade na classificação, o desempate é feito mediante factores como idade, género predominante no curso, etc.
  6. 6. Pelo disposto no número anterior assume prioridade o candidato mais jovem, do género menos predominante no curso, e de condição social menos favorecida.
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Artigo 10.°
Quotas de ingresso extraordinário
  1. 1. Anualmente são reservadas vagas para se atender os casos excepcionais nos termos da lei, a saber: portadores de necessidade educativas especiais, compromissos internacionais, e pessoal beneficiário de protecção especial, nomeadamente, antigos combatentes, deficientes de guerra, e filhos de combatentes tombados ou perecidos.
  2. 2. De igual modo, podem ser reservas vagas para candidatos recomendados pelas instituições parceiras, assim como para os agregados dos funcionários da UniLuanda.
  3. 3. O ingresso extraordinário referido nos números anteriores, implica que os candidatos devem no acto da inscrição, indicar tal qualidade e comprovar anexando uma declaração da instituição parceira e o agregado familiar.
  4. 4. Sem prejuízo do exposto no número anterior, o candidato deve necessariamente obter a nota mínima exigida e classificar-se dentro do número da quota estabelecida.
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Artigo 11.°
Reclamações
  1. 1. O direito às reclamações dos candidatos é garantido pela Comissão da CIAES.
  2. 2. Para aplicação do exposto no número anterior, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
    1. a) Mencionar o motivo da reclamação por escrito e de forma inteligível no verso da cópia do recibo de inscrição;
    2. b) Entregar a reclamação à Comissão dentro do período de 48 horas a contar da data da afixação dos resultados estabelecidos pelo calendário dos exames de acesso;
    3. c) Apresentar, no acto da reclamação, a sua documentação pessoal ou outra informação complementar, caso lhe for solicitada.
  3. 3. Dentro do prazo estabelecido, o tratamento das reclamações é realizado por cada uma das Subcomissões especializadas, e tem 48 horas para proceder à revisão do exame do candidato sendo os resultados apreciados pela Comissão antes da sua divulgação.
  4. 4. Os resultados das reclamações são divulgados nas pautas da segunda etapa da publicação de resultados, e tem caracter definitivo e executório, sendo as pautas afixadas nos locais da realização dos exames.
  5. 5. A criação de condições para a afixação dos resultados é assegurada pela Subcomissão de Informação.
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Artigo 12.°
Bibliografia

A Bibliografia utilizada será do Instituto Médio, aprovado pelo Ministério da Educação para o Ensino Secundário.

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Artigo 13.°
Casos omissos

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação deste Regulamento serão resolvidas pela Comissão dos Exames de Acesso.

O Reitor, Alfredo Gabriel Buza.

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