Considerando a alteração do Regulamento do Tarifário do Sector Eléctrico pelo Decreto Presidencial n.º 178/20, de 25 de Junho, que determina a adopção da metodologia da Receita Requerida (RAR) e define os níveis de receita para cada empresa regulada no Sistema Eléctrico Público;
Tendo em conta a necessidade de assegurar que as empresas reguladas disponham de recursos financeiros adequados para cobrir os custos operacionais, de manutenção e os investimentos realizados ao longo do Ciclo Tarifário, garantindo assim aos consumidores um serviço público cada vez mais contínuo, seguro e de qualidade;
Atendendo o Ciclo Tarifário 2025-2028, cumpre aprovar a Receita Anual Requerida que garanta a sustentabilidade económico-financeira das Empresas Reguladas;
Assim, nos termos das disposições conjugadas das alíneas e) e g) do n.º 1 do Artigo 6.º e da alínea g) do Artigo 13.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 59/16, de 16 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do IRSEA, e do n.º 1 do Artigo 45.º e n.º 3 do Artigo 46.º do Decreto Presidencial n.º 178/20, de 25 de Junho, que aprova o Regulamento Tarifário do Sector Eléctrico, e altera o Decreto Presidencial n.º 4/11, de 6 de Janeiro, que aprova o Regulamento Tarifário do Sector Eléctrico, o Conselho de Administração do IRSEA, sob proposta e auscultação das empresas reguladas, aprova o seguinte:
O presente Despacho aprova a Receita Anual Requerida das Empresas Públicas do Sector Eléctrico referidas no Artigo 3.º do presente Despacho, do Serviço de Electricidade em exercício de actividades em todo o território nacional.
A Receita Anual Requerida é calculada nos termos do Artigo 7.º do Regulamento do Tarifário e considera a remuneração dos investimentos, os custos operacionais e de manutenção eficientes e a depreciação no período.
A Receita Anual Requerida é aprovada e fixada para o período do Ciclo Tarifário de 2025-2028, sem prejuízo dos eventuais reajustes ou revisões, nos termos previstos no Regulamento Tarifário.
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água.
O presente Despacho entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Abril de 2025.
O Presidente do Conselho de Administração, Luís Mourão Garcês da Silva.
Empresas do Sistema Eléctrico Público - SEP | Receita Anual Requerida Aprovada |
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Empresa Pública de Produção de Electricidade EP - PRODEL | AOA 84 853 586 495,63 (Oitenta e quatro mil milhões, oitocentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco kwanzas e sessenta e três cêntimos) |
Empresa Nacional de Transporte de Electricidade EP - RNT | AOA 123 284 560 846,80 (Cento e vinte e três mil milhões, duzentos e oitenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta mil, oitocentos e quarenta e seis kwanzas e oitenta cêntimos) |
Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade EP - ENDE | AOA 194 609 813 716,63 (Cento e noventa e quatro mil milhões, seiscentos e nove milhões, oitocentos e treze mil, setecentos e dezasseis kwanzas e sessenta e três cêntimos) |
O Presidente do Conselho de Administração, Luís Mourão Garcês da Silva.