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Despacho n.º 3132/25 - Receita Anual Requerida das Entidades Gestoras dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais

Considerando a aprovação do Regulamento do Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais pelo Decreto Presidencial n.º 255/20, de 7 de Outubro, que determina a adopção da metodologia da Receita Requerida (RAR) e define os níveis de receita para cada Entidade Gestora que presta o serviço de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais dos sistemas de abastecimento públicos;

Levando em consideração a necessidade de garantir às Entidades Gestoras recursos financeiros suficientes para a cobertura dos custos operacionais, de manutenção e de investimentos realizados durante o ciclo tarifário e, por conseguinte, proporcionar aos clientes e consumidores um serviço público cada vez mais contínuo, seguro e de qualidade;

Tendo, ainda, em conta o ciclo tarifário 2025-2028, cumpre aprovar a Receita Anual Requerida que garanta a sustentabilidade económico-financeira das Entidades Gestoras;

Assim, nos termos das disposições conjugadas das alíneas e) e g) do n.º 1 do Artigo 6.º e da alínea g) do Artigo 13.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 59/16, de 16 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do IRSEA, e da alínea i) do n.º 1 do Artigo 7.º e do Artigo 31.º do Regulamento do Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 255/20, de 7 de Outubro, o Conselho de Administração do IRSEA, sob proposta e auscultação das Entidades Gestoras, aprova o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação

O presente Despacho aprova a Receita Anual Requerida das Entidades Gestoras referidas no Artigo 3.º do presente Despacho dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais que integram o Sistema Público de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais em exercício de actividades em todo o território nacional.

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Artigo 2.º
Cálculo da Receita Anual Requerida

A Receita Anual Requerida é calculada nos termos do Artigo 10.º do Regulamento Tarifário e considera a remuneração dos investimentos, os custos operacionais e de manutenção eficientes e a depreciação no período.

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Artigo 3.º
Valor da Receita Anual Requerida
  • Para efeitos do disposto no Artigo 1.º do presente Despacho, é aprovada e fixada a Receita Anual Requerida para o Ciclo Tarifário 2025-2028 das seguintes Entidades Gestoras, conforme consta do Anexo I, que é parte integrante do presente Despacho:
    1. a) Empresa Pública de Águas e Saneamento do Bengo;
    2. b) Empresa de Águas e Saneamento de Benguela;
    3. c) Empresa de Águas e Saneamento do Bié;
    4. d) Empresa Pública de Águas e Saneamento de Cabinda;
    5. e) Empresa de Águas e Saneamento do Cuando Cubango;
    6. f) Empresa de Águas e Saneamento do Cuanza-Norte;
    7. g) Empresa Pública de Águas e Saneamento de Cuanza-Sul;
    8. h) Empresa de Águas e Saneamento do Cunene;
    9. i) Empresa de Água e Saneamento do Huambo;
    10. j) Empresa Provincial de Água e Saneamento da Huíla;
    11. k) Empresa Pública de Águas de Luanda;
    12. l) Empresa Pública de Águas e Saneamento de Lunda-Norte;
    13. m) Empresa Pública de Águas e Saneamento de Lunda-Sul;
    14. n) Empresa de Água e Saneamento de Malanje;
    15. o) Empresa Pública de Águas e Saneamento do Moxico;
    16. p) Empresa Pública de Águas e Saneamento do Namibe;
    17. q) Empresas de Águas e Saneamento do Uíge;
    18. r) Empresas Pública de Águas e Saneamento do Zaire.
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Artigo 4.º
Vigência

A Receita Anual Requerida é aprovada e fixada para o período do ciclo tarifário de 2025-2028, sem prejuízo dos eventuais reajustes ou revisões, nos termos previstos no Regulamento do Tarifário.

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Artigo 5.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água.

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Artigo 6.º
Entrada em vigor

O presente Despacho entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Abril de 2025.

O Presidente do Conselho de Administração, Luís Mourão Garcês da Silva.

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ANEXO I
Entidade Gestora Receita Anual Requerida Aprovada
Empresa de Águas e Saneamento do Bengo AOA 713 765 125, 57 (Setecentos e treze milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, cento e vinte cinco kwanzas e cinquenta e sete cêntimos)
Empresa de Águas e Saneamento de Benguela AOA 5 379 004 954, 96 (Cinco mil milhões, trezentos e setenta e nove milhões, quatro mil novecentos cinquenta e quatro kwanzas e noventa e seis cêntimos)
Empresa de Águas e Saneamento do Bié AOA 662 061 089,24 (Seiscentos e sessenta e dois milhões, sessenta e um mil, oitenta e nove kwanzas e vinte e quatro cêntimos)
Empresa de Águas e Saneamento de Cabinda AOA 1 299 158 032,48 (Um mil milhão, duzentos e noventa e nove milhões, cento e cinquenta e oito mil, trinta e dois kwanzas e quarenta e oito cêntimos)
Empresa de Águas e Saneamento do Cuando Cubango AOA 367 534 862, 10 (Trezentos e sessenta e sete milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois kwanzas e dez cêntimos)
Empresa Pública de Águas e Saneamento de Cuanza Norte AOA 172 533 064,00 (Cento e setenta e dois milhões, quinhentos e trinta e três mil e sessenta e quatro kwanzas)
Empresa de Águas e Saneamento do Cuanza Sul AOA 459 987 386,00 (Quatrocentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e seis kwanzas)
Empresa de Águas e Saneamento do Cunene AOA 817 162 585, 45 (Oitocentos e dezassete milhões, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco kwanzas e quarenta e cinco cêntimos)
Empresa de Águas e Saneamento do Huambo AOA 928 003 362,00 (Novecentos e vinte e oito milhões, três mil e trezentos e sessenta e dois kwanzas)
Empresa de Águas e Saneamento da Huíla AOA 889 345 920,00 (Oitocentos e oitenta e nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e novecentos e vinte kwanzas)
Empresa de Água e Saneamento de Luanda AOA 39 199 873 434,98 (trinta e nove mil milhões, cento e noventa e nove milhões, oitocentos e setenta e três mil, quatrocentos e trinta e quatro kwanzas e noventa e oito cêntimos)
Empresa de Águas e Saneamento da Lunda Norte AOA 534 632 097,00 (Quinhentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e trinta e dois mil e noventa e sete kwanzas)
Empresa de Águas e Saneamento da Lunda Sul AOA 302 274 171, 62 (Trezentos e dois milhões, duzentos e setenta e quatro mil, cento e setenta e um kwanzas e sessenta e dois cêntimos)
Empresa Pública de Água e Saneamento de Malange AOA 399 544 686,00 (Trezentos e noventa e nove milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis kwanzas)
Empresa de Águas e Saneamento do Moxico AOA 246 710 151,00 (Duzentos e quarenta e seis milhões, setecentos e dez mil e cento e cinquenta e um kwanzas)
Empresa de Águas e Saneamento do Namibe AOA 933 080 365,92 (Novecentos e trinta e três milhões, oitenta mil, trezentos e sessenta e cinco kwanzas e noventa e dois cêntimos)
Empresa Pública de Água e Saneamento de Uíge AOA 709 746 411,00 (Setecentos e nove milhões, setecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos e onze kwanzas)
Empresa Pública de Águas e Saneamento do Zaire AOA 260 843 835,72 (Duzentos e sessenta milhões, oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e cinco kwanzas e setenta e dois cêntimos)

O Presidente do Conselho de Administração, Luís Mourão Garcês da Silva.

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