A Universidade do Algarve, adiante designada abreviadamente por UAlg, pessoa colectiva de direito público, com sede no Campus da Penha, 8005 - 139 Faro, com o número de Identificação Fiscal 505 387 271, representada pelo seu Reitor, Paulo Manuel Roque Águas, na qualidade de 1.º Outorgante;
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A Universidade de Luanda, adiante designada abreviadamente por UniLuanda, pessoa colectiva de direito público, com a natureza de Instituição Pública de Ensino Superior, criada ao abrigo do artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 285/20, de 29 de Outubro, com sede em Luanda, Município de Talatona, Rua Direita da Sapu, Angola, com o numero de Identificação Fiscal 500 0662 020, representada pelo seu Reitor, Alfredo Gabriel Buza, na qualidade de 2.º Outorgante:
Conjuntamente designadas Partes e individualmente Parte. Considerando que:
- O desenvolvimento de parcerias na formação, cooperação internacional e mobilidade entre instituições de ensino superior de diferentes países seja fundamental por permitir uma experiência enriquecedora para os docentes, discentes e investigadores de cada instituição, a nível académico, de investigação, ou pessoal, através do contacto com diferentes métodos de ensino e investigação, num contexto multicultural:
- a) Entre a UAlg e a UniLuanda já existem boas práticas de parcerias que importa aprofundar;
- b) Ambas as instituições se encontram ligadas por interesses académicos e culturais comuns;
- c) O incentivo à participação da UAlg e UniLuanda em projectos académicos bilaterais fomentará a criação, transmissão e difusão do conhecimento, potenciando a prossecução da missão de ambas as instituições.
- Neste âmbito, e na prossecução deste desiderato, as Partes celebram o presente Protocolo de Cooperação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1.ª - Objectivos
O objectivo do presente Protocolo Geral de Cooperação visa à promoção de iniciativas que promovam a cooperação científica, académica e técnica entre a UAlg e UniLuanda.
CLÁUSULA 2.ª - Âmbito
- 1. A cooperação será estabelecida nos domínios de interesse para ambas as instituições, nomeadamente no que respeita a:
- a) Intercâmbio de docentes, investigadores e estudantes;
- b) No âmbito da mobilidade de estudantes, o número de participantes nos programas de intercâmbio, bem como as condições de selecção, serão objecto de acordo prévio a estabelecer entre as partes.
- i. Os estudantes deverão permanecer matriculados nas Instituições de origem, onde pagarão todas as taxas, incluindo as mensalidades, bem como os emolumentos devidos, ficando isentos de tais pagamentos nas Instituições anfitriãs, desde que abrangidos nas vagas definidas na alínea seguinte.
- c) Em conformidade com a subalínea i) e com vista a garantir a reciprocidade do presente Protocolo, a UniLuanda e a UAIg comprometem-se a assegurar um máximo de 2 (duas) vagas, para a mobilidade estudantil;
- d) Para efeitos do disposto na alínea anterior, o preenchimento das vagas poderá fazer-se de uma das seguintes formas:
- i. 2 (dois) estudantes por ano lectivo;
- ii. 1 (um) estudante por ano lectivo e 2 estudantes por um semestre;
- iii. 4 (quatro) estudantes num único semestre.
- e) Os estudantes em mobilidade que venham a ocupar vagas para além do limite estabelecido na alínea c), devem assegurar o pagamento integral da propina/anuidade, taxa de inscrição, que inclui seguro escolar, bem como os emolumentos devidos, das unidades curriculares em que se inscrevem nas Universidades anfitriãs;
- f) Cooperação técnica e científica, nomeadamente em termos laboratoriais, em domínios em que existam valências apropriadas;
- g) Colaboração em alguns domínios de ensino e na promoção de acções específicas de formação, nomeadamente na realização conjunta de conferências, colóquios, seminários e actividades similares;
- h) Para efeitos do disposto na alínea c), a todos os estudantes em mobilidade, abrangidos pelo presente Protocolo é aplicável o calendário escolar em vigor na Universidade anfitriã.
CLÁUSULA 3.ª - Funcionamento
- 1. A concretização deste Protocolo será definida caso a caso, através da celebração de Acordos Específicos de Cooperação ou através da simples troca de correspondência entre os responsáveis das duas Instituições.
- 2. O Reitor da UAlg e o Reitor da UniLuanda poderão, sempre que o entenderem, nomear representantes e conferir-lhes os poderes de assinatura e de execução dos Acordos que se celebrem ao abrigo do presente Protocolo.
- 3. Estes acordos terão em conta as especificidades de cada acção, devendo estar devidamente enquadrados, nomeadamente no que diz respeito à definição de objectivos, às metodologias a aplicar, aos meios a disponibilizar e aos recursos financeiros envolvidos.
CLÁUSULA 4.ª - Obrigações das partes
Com vista a estabelecer a cooperação pretendida de forma eficaz, qualquer das Partes, mediante prévia consulta, compromete-se a colocar à disposição da outra os meios necessários à realização das acções acordadas, respeitando as regras estabelecidas entre ambas e sem prejuízo do seu normal funcionamento.
CLÁUSULA 5.ª - Publicações
Todas as publicações resultantes das acções empreendidas ao abrigo deste Protocolo serão devidamente referenciadas quanto à sua autoria e instituições participantes.
CLÁUSULA 6.ª - Vigência do Protocolo
- 1. O presente Protocolo durará por um período de cinco anos, entrando em vigor após a homologação do Ministério de Tutela de Angola, conforme informação constante na alínea o) do artigo 18.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro de 2020, no Diário da República de Angola, podendo ser revisto em qualquer altura.
- 2. O Protocolo poderá ser rescindido a todo o tempo, por acordo de ambas as Partes, ou denunciado por qualquer delas, através de carta registada enviada à outra parte, com a antecedência mínima de 30 dias.
- 3. Em caso de rescisão ou denúncia do presente Protocolo, as partes obrigam-se a cumprir as obrigações assumidas nos termos dos acordos celebrados ao seu abrigo.
CLÁUSULA 7.ª - Representação e contactos
- 1. As Partes indicam dois coordenadores para responderem pela condução das actividades previstas e como o elemento de contacto no âmbito deste Protocolo:
- a) Pela UAlg: Marleni Pereira de Azevedo
- Contacto: +351 289 800 003
- E-mail: irocoord@uala.pt
- Contacto Institucional UAlg: +351 289 800 900
- E-mail Institucional UAlg: irocoord@uala.pt &international@uala.pt
- b) Pela UniLuanda: João Domingos Ngoma
- Contacto: +244 941 534 465
- E-mail: ngomantropologo@gmail.com
- Contacto Institucional UniLuanda: +244 940 112 732
- E-mail Institucional UniLuanda: universidadedeluanda@gmail.com
CLÁUSULA 8.ª - Resolução de litígios
As partes signatárias comprometem-se a resolver entre si quaisquer dúvidas lacunas ou dificuldades de interpretação que possam surgir na aplicação do presente protocolo.
CLÁUSULA 9.ª - Dúvidas e omissões
- 1. Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Protocolo Geral de Colaboração, as Partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual.
Por ser a vontade expressa das Partes, assinam dois exemplares deste Protocolo ficando um exemplar para cada uma das Partes.
Faro, aos 4 de Novembro de 2025.
O Reitor da Universidade do Algarve, Paulo Manuel Roque Águas.
O Reitor da Universidade de Luanda, Alfredo Gabriel Buza.