Havendo a necessidade de se proceder à privatização de acções representativas do capital social que o Estado detém na sociedade comercial Banco Comercial Angolano, S.A. (BCA), inserida no Programa de Privatizações (PROPRIV) para o período 2023-2026, actualizado através do Decreto Presidencial n.º 36/26, de 24 de Fevereiro;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 11.º, 13.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e a alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º, todos da Lei n.º 10/19, de 14 de Maio - Lei de Bases das Privatizações, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Abril de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.