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Despacho Presidencial n.º 140/26 - Autoriza a Privatização, por Via do Procedimento de Concurso Público, na Modalidade de Alienação das Participações Sociais, das Acções Representativas de 1,44% do Capital Social do Banco Comercial Angolano, S.A., e Delega Competência à Ministra das Finanças, com a Faculdade de Subdelegar, para a Prática de Todos os Actos Subsequentes

SUMÁRIO

    Havendo a necessidade de se proceder à privatização de acções representativas do capital social que o Estado detém na sociedade comercial Banco Comercial Angolano, S.A. (BCA), inserida no Programa de Privatizações (PROPRIV) para o período 2023-2026, actualizado através do Decreto Presidencial n.º 36/26, de 24 de Fevereiro;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 11.º, 13.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e a alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º, todos da Lei n.º 10/19, de 14 de Maio - Lei de Bases das Privatizações, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a privatização, por via do Procedimento de Concurso Público, na modalidade de alienação das participações sociais, das acções representativas de 1,44% do capital social do Banco Comercial Angolano, S.A.
  2. 2. O presente Procedimento de Privatização deve respeitar os direitos consagrados aos demais sócios, para efeitos de exercício do direito de preferência, ao preço mais competitivo resultante das licitações.
  3. 3. À Ministra das Finanças é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática de actos decisórios e de aprovação tutelar, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido processo, designadamente, determinar a abertura do Procedimento, a constituição da Comissão de Negociação, aprovação das peças do Procedimento, a adjudicação das propostas, incluindo a celebração e assinatura do respectivo contrato.
  4. 4. A Comissão de Negociação deve ser integrada por representantes do Departamento Ministerial das Finanças e rege-se pela Lei de Bases das Privatizações, bem como, subsidiariamente, pela Lei dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
  5. 5. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  6. 6. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  7. Publique-se.

    Luanda, aos 13 de Abril de 2026.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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