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Despacho Presidencial n.º 290/17 - Cria um Grupo de Trabalho que Tem por Objectivo a Apresentação de Propostas que Permitam Melhorar o Desempenho do Sector da Indústria do Petróleo e Gás

SUMÁRIO

    Considerando a necessidade de melhorar as actuais condições de investimento na indústria de petróleo e gás, como condição relevante para o desenvolvimento futuro do País;

    Tendo em conta que os actuais desafios da indústria petrolífera, incluindo as restrições financeiras, apesar de significativas, são superáveis;

    Sendo importante o desenvolvimento de um quadro eficaz de colaboração institucional com as empresas operadoras petrolíferas, que permite avaliar as potenciais oportunidades e os actuais desafios da indústria e do mercado nacional;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

  1. 1.° É criado um Grupo de Trabalho que tem por objectivo a apresentação de propostas que permitam melhorar o desempenho do sector da indústria do petróleo e gás, tendo em atenção os actuais desafios, nomeadamente:
    1. a) Optimização do processo de aprovação dos investimentos, orçamentos e outros documentos contratuais;
    2. b) Apreciação das questões tributárias aplicáveis à pesquisa e produção de petróleo e gás;
    3. c) Propor o desenvolvimento de um quadro de colaboração entre o Poder Executivo e as empresas petrolíferas;
    4. d) Outras contribuições julgadas relevantes.
  2. 2.º O Grupo de Trabalho é coordenado pelo Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos e integra ainda as seguintes entidades:
    1. a) Ministro das Finanças;
    2. b) Dois Representantes da Sonangol E.P.;
    3. c) Um Representante da BP Angola;
    4. d) Um Representante da Cabinda Gulf Oil Company;
    5. e) Um Representante da Eni Angola;
    6. f) Um Representante da Esso Angola;
    7. g) Um Representante da Statoil Angola;
    8. h) Um Representante da Total E&P Angola;
    9. i) Um Representante da Casa Civil do Presidente da República.
  3. 3.º O Grupo de Trabalho tem um prazo de 30 (trinta) dias para apresentar ao Presidente da República e Titular do Poder Executivo o relatório final dos trabalhos realizados.
  4. 4.° As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
  5. Publique-se.

    Luanda, aos 13 de Outubro de 2017.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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