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Despacho Presidencial n.º 1/23 - Cria a Comissão Multissectorial de Supervisão do Plano Nacional de Fomento e Desenvolvimento da Pecuária, Coordenada pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica

SUMÁRIO

    Considerando a necessidade de se aumentar a produção de proteína animal e seus derivados, de modo a contribuir para o bem-estar das populações, e aumentar as receitas fiscais do País;

    Havendo a necessidade de se promover o fomento da produção de carne bovina, suína, caprina/ovina e de aves, bem como a de leite e ovos e de se implementar o Plano Nacional de Fomento e Desenvolvimento da Pecuária, abreviadamente designado por PLANAPECUÁRIA, com a supervisão de uma equipa multissectorial que concorre para o sucesso da sua implementação;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

  1. 1.º - É criada a Comissão Multissectorial de Supervisão do Plano Nacional de Fomento e Desenvolvimento da Pecuária, coordenada pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica e integrada pelas seguintes entidades:
    1. a) Ministro da Agricultura e Florestas - Coordenador-Adjunto;
    2. b) Ministro da Economia e Planeamento;
    3. c) Ministra das Finanças;
    4. d) Ministro da Administração do Território;
    5. e) Ministro da Indústria e Comércio;
    6. f) Ministro dos Transportes;
    7. g) Ministro da Energia e Águas;
    8. h) Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
    9. i) Ministra do Ambiente;
    10. j) Ministra da Educação; e
    11. k) Ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
  2. 2.º - A Comissão ora criada tem as seguintes atribuições:
    1. a) Aprovar os instrumentos e documentos de trabalho relativos à estratégia de actuação do PLANAPECUÁRIA;
    2. b) Definir as prioridades e as linhas orientadoras de actuação da Unidade Técnica de Acompanhamento - UTA do PLANAPECUÁRIA;
    3. c) Proceder à avaliação periódica das acções inseridas no PLANAPECUÁRIA;
    4. d) Promover e favorecer as condições de auscultação e concertação entre os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e os agentes económicos na implementação de medidas e acções que concorrem para a implementação do PLANAPECUÁRIA;
    5. e) Propor medidas para a concepção, elaboração, implementação e avaliação de políticas e estratégias de fomento da produção de animal e derivados;
    6. f) Apreciar e aprovar os relatórios de balanço;
    7. g) Apreciar e aprovar os pareceres, propostas e recomendações da UTA-PLANAPECUÁRIA;
    8. h) Aprovar o respectivo cronograma de trabalhos e orçamento.
  3. 3.º - O Coordenador da Comissão Multissectorial pode convidar representantes de outros órgãos, tais como os Governadores Provinciais, para darem as suas contribuições sempre que as matérias a tratar assim o exigirem.
  4. 4.º - A Comissão Multissectorial é apoiada por uma Unidade Técnica de Acompanhamento, coordenada pelo Secretário de Estado para a Agricultura e Pecuária e integrada por representantes dos Ministérios referidos no ponto 1, para acompanhamento periódico da execução do plano e eventuais propostas de revisão necessárias.
  5. 5.º - São subdelegados poderes ao Coordenador da Comissão Multissectorial para aprovar o seu regulamento.
  6. 6.º - Os Titulares dos Departamentos Ministeriais constantes do ponto 1 devem, no prazo de 8 (oito) dias, indicar os seus representantes na UTA.
  7. 7.º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  8. 8.º - O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 8 de Dezembro de 2022.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Dezembro de 2022.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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