Considerando a necessidade de se aumentar a produção de proteína animal e seus derivados, de modo a contribuir para o bem-estar das populações, e aumentar as receitas fiscais do País;
Havendo a necessidade de se promover o fomento da produção de carne bovina, suína, caprina/ovina e de aves, bem como a de leite e ovos e de se implementar o Plano Nacional de Fomento e Desenvolvimento da Pecuária, abreviadamente designado por PLANAPECUÁRIA, com a supervisão de uma equipa multissectorial que concorre para o sucesso da sua implementação;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 8 de Dezembro de 2022.
Publique-se.
Luanda, aos 29 de Dezembro de 2022.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.