Havendo a necessidade de assegurar a defesa dos direitos das crianças à luz da Constituição da República de Angola, e demais legislação nacional e das Convenções Internacionais de que Angola é parte, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança;
Considerando a necessidade de garantir um acompanhamento mais eficaz, aos casos de violação dos direitos da criança e o tratamento prioritário ao nível da Provedoria de Justiça;
O Provedor de Justiça, nos termos das disposições conjugadas da alínea h) do Artigo 18.° e do Artigo 20.º da Lei n.º 29/20, de 28 de Julho, e da alínea s) do n.º 1 do Artigo 5.° da Lei n.° 7/14, de 26 de Maio, determina:
Apreciado pelo Conselho da Provedoria de Justiça, em Luanda, aos 4 de Outubro de 2021.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Outubro de 2021.
A Provedora de Justiça, Antónia Florbela de Jesus Rocha Araújo.