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Despacho n.º 4/21 - Cria a Comissão Permanente do Provedor de Justiça encarregue da Protecção Prioritária dos Direitos das Crianças

SUMÁRIO

    Havendo a necessidade de assegurar a defesa dos direitos das crianças à luz da Constituição da República de Angola, e demais legislação nacional e das Convenções Internacionais de que Angola é parte, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança;

    Considerando a necessidade de garantir um acompanhamento mais eficaz, aos casos de violação dos direitos da criança e o tratamento prioritário ao nível da Provedoria de Justiça;

    O Provedor de Justiça, nos termos das disposições conjugadas da alínea h) do Artigo 18.° e do Artigo 20.º da Lei n.º 29/20, de 28 de Julho, e da alínea s) do n.º 1 do Artigo 5.° da Lei n.° 7/14, de 26 de Maio, determina:

  1. 1. É criada a Comissão Permanente do Provedor de Justiça encarregue da protecção prioritária dos direitos das Crianças, nos termos da legislação nacional e internacional em vigor sobre a matéria.
  2. 2. A Comissão é coordenada pela Provedora de Justiça, coadjuvada pelo Provedor de Justiça-Adjunto e integra os seguintes membros:
    1. a) Director da Direcção das Áreas Especializadas;
    2. b) Consultor do Gabinete da Provedora de Justiça;
    3. c) Consultor do Gabinete do Provedor de Justiça-Adjunto;
    4. d) Chefe do Departamento de Segmentos Vulneráveis da Direcção das Áreas Especializadas.
  3. 3. O Grupo Técnico da Comissão é coordenado pelo Provedor de Justiça-Adjunto, ao qual incumbe:
    1. a) Promover as acções necessárias para a protecção dos direitos das crianças, em articulação com o Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, Instituto Nacional da Criança, Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, o Julgado de Menores e demais órgãos essenciais à Justiça, bem como as diferentes entidades da sociedade civil;
    2. b) Criar e operacionalizar o mecanismo de tratamento prioritário de queixas por violação dos direitos da criança;
    3. c) Alertar o Executivo para situações de violações dos direitos das crianças;
    4. d) Propor e emitir recomendações visando a prevenção e protecção dos direitos das crianças;
    5. e) Divulgar o papel do Provedor de Justiça na defesa dos direitos das crianças e o conteúdo da legislação nacional e internacional relevante;
    6. f) Emitir informação estatística, relatórios e demais documentos de monitoramento, visando a apreciação, aprovação e tomada de decisão da Provedoria de Justiça.
  4. 4. O Grupo Técnico reúne-se mensalmente, visando emitir um relatório de indicadores e a descrição de processos sobre as matérias relativas à protecção dos direitos das crianças.
  5. 5. As dúvidas e omissões, suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Diploma, são resolvidas pelo Provedor de Justiça.
  6. 6. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado pelo Conselho da Provedoria de Justiça, em Luanda, aos 4 de Outubro de 2021.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Outubro de 2021.

A Provedora de Justiça, Antónia Florbela de Jesus Rocha Araújo.

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