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Despacho Presidencial n.º 167/26 - Autoriza a Despesa e Formaliza a Abertura do Procedimento de Contratação Simplificada pelo Critério Material, por Razões de Aptidão Técnica, para a Aquisição, no Mercado Local, de Fertilizantes NPK 12-24-12 e de Sulfato de Amónio

SUMÁRIO

    Havendo a necessidade de assegurar o incremento e a sustentabilidade da produção agrícola nacional, o apoio directo às famílias camponesas, bem como fortalecer o processo produtivo, no âmbito da implementação dos programas de apoio à agricultura familiar;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, o artigo 26.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, os artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 45.º, o artigo 141.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como o n.º 19 do artigo 10.º e a alínea a) do n.º 2 do Anexo X das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a realização da despesa no valor global de Kz: 10 998 222 700,00 (dez mil, novecentos e noventa e oito milhões, duzentos e vinte e dois mil e setecentos Kwanzas) e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, por razões de aptidão técnica, para a Aquisição, no Mercado Local, de 181.930 (cento e oitenta e um mil, novecentos e trinta) sacos de 50 kg (cinquenta quilogramas) de Fertilizantes NPK 12-24-12 e 160.000 (cento e sessenta mil) sacos de 50 kg (cinquenta quilogramas) de sulfato de amónio 21% (vinte e um por cento).
  2. 2. Ao Ministro da Agricultura e Florestas é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura do Contrato.
  3. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  4. 4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  5. Publique-se.

    Luanda, aos 22 de Abril de 2026.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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