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Despacho Presidencial n.º 152/26 - Autoriza a Despesa e Formaliza a Abertura do Procedimento de Concurso Público para a Celebração do Acordo-Quadro para a Aquisição de Sementes Melhoradas Nacionais

SUMÁRIO

    Convindo assegurar o incremento e a sustentabilidade da produção agrícola nacional, mediante a promoção e disponibilização de sementes melhoradas, com vista ao reforço da capacidade produtiva e ao aumento dos níveis de produtividade no Sector Agrário;

    Havendo a necessidade de proceder à aquisição de sementes melhoradas de produção nacional, destinadas ao fortalecimento do processo produtivo e ao apoio directo às famílias camponesas, no âmbito da implementação dos programas de apoio à agricultura familiar, bem como das acções de extensão e desenvolvimento rural, indispensáveis à dinamização da actividade agrícola, à melhoria da produtividade e à promoção da segurança alimentar;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, o n.º 1 do artigo 24.º, os artigos 25.º, 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 45.º, o artigo 67.º e seguintes, todos da Lei dos Contratos Públicos - Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro, bem como a alínea a) do n.º 1 do Anexo X, actualizado pelo n.º 19 do artigo 10.º das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a despesa no valor global de Kz: 10 929 544 500,00 (dez mil, novecentos e vinte e nove milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos Kwanzas) e formalizada a abertura do Procedimento de Concurso Público para a celebração do Acordo-Quadro para a Aquisição de Sementes Melhoradas Nacionais.
  2. 2. Ao Ministro da Agricultura e Florestas é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, nomeação da Comissão de Avaliação, verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a adjudicação da proposta, a celebração e a assinatura do Acordo-Quadro.
  3. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  4. 4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  5. Publique-se.

    Luanda, aos 21 de Abril de 2026.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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