Convindo assegurar o incremento e a sustentabilidade da produção agrícola nacional, mediante a promoção e disponibilização de sementes melhoradas, com vista ao reforço da capacidade produtiva e ao aumento dos níveis de produtividade no Sector Agrário;
Havendo a necessidade de proceder à aquisição de sementes melhoradas de produção nacional, destinadas ao fortalecimento do processo produtivo e ao apoio directo às famílias camponesas, no âmbito da implementação dos programas de apoio à agricultura familiar, bem como das acções de extensão e desenvolvimento rural, indispensáveis à dinamização da actividade agrícola, à melhoria da produtividade e à promoção da segurança alimentar;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, o n.º 1 do artigo 24.º, os artigos 25.º, 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 45.º, o artigo 67.º e seguintes, todos da Lei dos Contratos Públicos - Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro, bem como a alínea a) do n.º 1 do Anexo X, actualizado pelo n.º 19 do artigo 10.º das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Abril de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.