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Despacho Presidencial n.º 75/26 - Autoriza a Despesa e Formaliza a Abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo Critério Material, por Aptidão Técnica, para a Celebração dos Contratos de Empreitadas de Obras Públicas para a Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes Portadores de Deficiência

SUMÁRIO

    Considerando que o Executivo, no âmbito da implementação das políticas públicas de habitação, com atenção na inclusão social e reconhecimento do contributo histórico dos antigos combatentes, desenvolveu o Projecto de Construção de Habitações Sociais destinadas ao realojamento de antigos combatentes, portadores de deficiência, nas Províncias de Icolo e Bengo, Bengo, Bié, Moxico e Cubango;

    Considerando que a execução do referido Projecto terá um impacto social estruturante capaz de contribuir, de forma directa, na melhoria efectiva das condições de vida dos antigos combatentes, portadores de deficiência e das suas famílias;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, o artigo 26.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, os artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 45.º, o artigo 141.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como a alínea a) do n.º 2 do Anexo X das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a despesa e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, por aptidão técnica, para a celebração dos Contratos seguintes:
    1. a) Empreitada de Obras Públicas para a Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Icolo e Bengo, no valor global de Kz: 24 824 861 360,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta Kwanzas), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
    2. b) Prestação de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Icolo e Bengo, no valor global de Kz: 668 746 533,88 (seiscentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e três Kwanzas e oitenta e oito cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
    3. c) Elaboração de Estudos e Projectos da Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Icolo e Bengo, no valor global de Kz: 965 120 147,43 (novecentos e sessenta e cinco milhões, cento e vinte mil, cento e quarenta e sete Kwanzas e quarenta e três cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
    4. d) Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Bengo, no valor global de Kz: 24 824 861 360,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta Kwanzas), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
    5. e) Prestação de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Bengo, no valor global de Kz: 668 746 533,88 (seiscentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e três Kwanzas e oitenta e oito cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
    6. f) Elaboração de Estudos e Projectos da Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Bengo, no valor global de Kz: 965 120 147,43 (novecentos e sessenta e cinco milhões, cento e vinte mil, cento e quarenta e sete Kwanzas e quarenta e três cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
    7. g) Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Bié, no valor global de Kz: 24 824 861 360,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta Kwanzas), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
    8. h) Prestação de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Bié, no valor global de Kz: 668 746 533,88 (seiscentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e três Kwanzas e oitenta e oito cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
    9. i) Elaboração de Estudos e Projectos da Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Bié, no valor global de Kz: 965 120 147,43 (novecentos e sessenta e cinco milhões, cento e vinte mil, cento e quarenta e sete Kwanzas e quarenta e três cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
    10. j) Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Moxico, no valor global de Kz: 24 824 861 360,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta Kwanzas), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
    11. k) Prestação de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Moxico, no valor global de Kz: 668 746 533,88 (seiscentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e três Kwanzas e oitenta e oito cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
    12. l) Elaboração de Estudos e Projectos da Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Moxico, no valor global de Kz: 965 120 147,43 (novecentos e sessenta e cinco milhões, cento e vinte mil, cento e quarenta e sete Kwanzas e quarenta e três cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
    13. m) Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Cubango, no valor global de Kz: 24 824 861 360,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta Kwanzas), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
    14. n) Prestação de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Cubango, no valor global de Kz: 668 746 533,88 (seiscentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e três Kwanzas e oitenta e oito cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
    15. o) Elaboração de Estudos e Projectos da Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Cubango, no valor global de Kz: 965 120 147,43 (novecentos e sessenta e cinco milhões, cento e vinte mil, cento e quarenta e sete Kwanzas e quarenta e três cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor.
  2. 2. Ao Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a celebração e assinatura dos Contratos acima referidos.
  3. 3. É autorizada a inscrição do projecto no PIP/OGE de 2026.
  4. 4. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  5. 5. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  6. Publique-se.

    Luanda, aos 2 de Março de 2026.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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