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Despacho Presidencial n.º 76/26 - Autoriza a Concessão da Garantia do Estado a Favor da Empresa VC Horizonte 21, S.A., para a Cobertura das Emissões de Títulos Corporativos na Oman Stock Exchange

SUMÁRIO

    Considerando que a empresa VC Horizonte 21, S.A. pretende implementar o Projecto de Fornecimento de Cestas Básicas de Qualidade a Preços Acessíveis, cujo investimento total ascende o valor de USD 100 000 000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), a ser financiado com recurso à emissão de títulos corporativos da instituição, através da Oman Stock Exchange;

    Reconhecendo que o referido Projecto assume natureza estruturante, na medida em que visa combinar a segurança alimentar, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social da população angolana em situação de maior vulnerabilidade socioecónomica para a redução da insegurança alimentar e para a promoção da estabilidade económica;

    Havendo a necessidade de se conceder a Garantia Soberana para a viabilização do financiamento em fase de negociação junto da Oman Investment Bank (OIB), instituição que se tem destacado na promoção de projectos voltados para a segurança alimentar em diversos países africanos;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 38.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro - Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, o seguinte:

  1. 1. É autorizada a concessão da Garantia do Estado a favor da empresa VC Horizonte 21, S.A., para a cobertura das emissões de títulos corporativos na Oman Stock Exchange, no valor global de USD 100 000 000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nos termos, condições e características constantes da ficha técnica indicativa anexa ao presente Despacho Presidencial e que dele é parte integrante.
  2. 2. A emissão dos títulos corporativos pela empresa VC Horizonte 21, S.A., objecto de Garantia do Estado, ocorre em 3 (três) tranches e deve obedecer às características, termos e condições constantes da ficha técnica indicativa referida no ponto 1, bem como as condições precedentes referidas no ponto anterior, sob pena de nulidade da garantia concedida.
  3. 3. As emissões da segunda e terceira tranches dos títulos referidos nos números anteriores estão condicionadas à verificação dos requisitos seguintes:
    1. a) Remessa ao Ministério das Finanças pela VC Horizonte 21, S.A., com 45 dias de antecedência, dos elementos que comprovam à venda de no mínimo 75% das mercadorias e recebimento de 65% dos produtos vendidos, referentes às operações anteriores;
    2. b) Validação prévia, pelo Ministério das Finanças, do cumprimento das condições precedentes à emissão dos títulos pela VC Horizonte 21, S.A.
  4. 4. À Ministra das Finanças é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para conceder a Garantia Soberana do Estado, no prazo de 360 dias, bem como assinar toda a documentação relacionada com a mesma, em nome e representação da República de Angola.
  5. 5. Pela emissão da Garantia Soberana, o promotor do Projecto deve pagar uma taxa de garantia correspondente a 1% do valor do financiamento, nos termos do artigo 44.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro - Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta.
  6. 6. O promotor deve reportar trimestralmente ao Ministério das Finanças o grau de execução da operação garantida pelo Estado.
  7. 7. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  8. 8. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  9. Publique-se.

    Luanda, aos 2 de Março de 2026.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXO - A que se referem os n.° 1 e 2 do presente Despacho

Ficha Técnica Indicativa
Emissor VC Horizonte 21 - Angola
Garante Ministério das Finanças
Garantia Reembolso do capital e juros
Instrumento Títulos Corporativos
Valor Até USD 100 milhões desembolsados em três operações de até USD 35 milhões cada
Moeda OMR (Omani Rial)
Maturidade 12 meses a partir da data de emissão
Amortização de Capital Pagamento completo na maturidade
Custos do Coupon/Juros Custo de mercado da Dívida Pública angolana com maturidade de 12 meses
Periodicidade dos Coupon/Juros Semestral

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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