Considerando que o Executivo Angolano tem como prioridade estratégica a promoção da diversificação da economia nacional, o reforço da soberania alimentar e o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação, nos termos do Plano de Desenvolvimento Nacional e das orientações de política económica e social;
Tendo em conta que a Iniciativa Timbuktoo, promovida em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), visa a criação do Centro de Excelência AgriTech Timbuktoo Angola, na Província do Huambo, como plataforma de inovação agrícola, investigação aplicada e facilitação do comércio, com impacto nacional e regional, em particular nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa;
Considerando ainda que o referido Projecto contribuirá para o fortalecimento das capacidades institucionais, promoção do empreendedorismo liderado por jovens e mulheres, desenvolvimento do sector privado e dinamização de parcerias público-privadas, em alinhamento com a Área de Livre Comércio Continental Africana e outros instrumentos de integração regional;
Havendo a necessidade de se assegurar a coordenação institucional e criar as condições para a implementação eficaz do referido Projecto;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Abril de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.