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Despacho Presidencial n.º 151/26 - Aprova o Projecto Denominado Centro de Excelência AgriTech Timbuktoo Angola, a ser Implementado na Província do Huambo

SUMÁRIO

    Considerando que o Executivo Angolano tem como prioridade estratégica a promoção da diversificação da economia nacional, o reforço da soberania alimentar e o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação, nos termos do Plano de Desenvolvimento Nacional e das orientações de política económica e social;

    Tendo em conta que a Iniciativa Timbuktoo, promovida em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), visa a criação do Centro de Excelência AgriTech Timbuktoo Angola, na Província do Huambo, como plataforma de inovação agrícola, investigação aplicada e facilitação do comércio, com impacto nacional e regional, em particular nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa;

    Considerando ainda que o referido Projecto contribuirá para o fortalecimento das capacidades institucionais, promoção do empreendedorismo liderado por jovens e mulheres, desenvolvimento do sector privado e dinamização de parcerias público-privadas, em alinhamento com a Área de Livre Comércio Continental Africana e outros instrumentos de integração regional;

    Havendo a necessidade de se assegurar a coordenação institucional e criar as condições para a implementação eficaz do referido Projecto;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

  1. 1. É aprovado o Projecto denominado Centro de Excelência AgriTech Timbuktoo Angola, a ser implementado na Província do Huambo.
  2. 2. O Centro de Excelência AgriTech Timbuktoo Angola prossegue as atribuições seguintes:
    1. a) Promover a inovação tecnológica aplicada ao sector agrícola;
    2. b) Desenvolver soluções AgriTech orientada para o aumento da produtividade;
    3. c) Fomentar a agro-industrialização e a agregação de valor às cadeias produtivas;
    4. d) Facilitar o comércio e a integração regional dos produtos agrícolas;
    5. e) Incentivar o empreendedorismo jovem e o fortalecimento do sector privado.
  3. 3. A coordenação geral do Projecto compete ao Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
  4. 4. A organização e o funcionamento do Centro de Excelência AgriTech Timbuktoo Angola são aprovados por acto próprio do Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
  5. 5. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  6. 6. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  7. Publique-se.

    Luanda, aos 22 de Abril de 2026.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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