Considerando que o Decreto Presidencial n.º 239/21, de 29 de Setembro, que aprova o Plano de Acção Nacional para a Erradicação do Trabalho Infantil (PANETI) e institui a respectiva Comissão Multissectorial;
Havendo a necessidade de se garantir a continuidade e a consolidação das acções estratégicas de protecção dos direitos da criança, assegurando o cumprimento das metas de erradicação total do trabalho infantil, em alinhamento com a Agenda 2030 das Nações Unidas;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 4 de Junho de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.