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Despacho Presidencial n.º 226/26 - Actualiza a Comissão Multissectorial para a Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil e Prorroga a Execução das Acções Previstas no Plano de Acção Nacional para a Erradicação do Trabalho Infantil, para o Biénio 2026-2027

SUMÁRIO

    Considerando que o Decreto Presidencial n.º 239/21, de 29 de Setembro, que aprova o Plano de Acção Nacional para a Erradicação do Trabalho Infantil (PANETI) e institui a respectiva Comissão Multissectorial;

    Havendo a necessidade de se garantir a continuidade e a consolidação das acções estratégicas de protecção dos direitos da criança, assegurando o cumprimento das metas de erradicação total do trabalho infantil, em alinhamento com a Agenda 2030 das Nações Unidas;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

  1. 1. É actualizada a Comissão Multissectorial para a Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil e prorrogada a execução das acções previstas no PANETI, para o biénio 2026-2027.
  2. 2. A Comissão ora actualizada é coordenada pela Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e integra as entidades seguintes:
    1. a) Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher - Coordenadora-Adjunta;
    2. b) Ministro do Interior;
    3. c) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
    4. d) Ministro da Agricultura e Florestas;
    5. e) Ministro da Indústria e Comércio;
    6. f) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
    7. g) Ministra da Saúde;
    8. h) Ministra da Educação.
  3. 3. A Comissão Multissectorial tem as competências seguintes:
    1. a) Elaborar a proposta do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil;
    2. b) Analisar e propor alterações do Plano de Trabalho, voltado para a intervenção no trabalho infantil, tomando como base as directrizes estabelecidas e dos planos de acção das instituições envolvidas na sua execução;
    3. c) Monitorar a implementação e execução do Plano de Trabalho, após aprovação da Comissão Multissectorial de Erradicação do Trabalho Infantil;
    4. d) Avaliar os resultados do plano de trabalho e propor medidas para a sua melhor execução;
    5. e) Propor mecanismos para o monitoramento da aplicação da Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a idade mínima para a admissão ao emprego e da Convenção n.º 182 da OIT sobre as piores formas de trabalho infantil;
    6. f) Exercer as demais competências superiormente determinadas.
  4. 4. A Comissão é apoiada por um Grupo Técnico de Apoio à Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, abreviadamente designado por GTAPETI, coordenado pelo Secretário de Estado do Trabalho e Segurança Social e integra os Secretários de Estado dos Departamentos Ministeriais referidos no ponto 2 do presente Despacho Presidencial.
  5. 5. O Grupo Técnico de Apoio à Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil tem a missão de proceder ao apoio técnico, acompanhamento e à monitorização das actividades concernentes à prevenção e erradicação do trabalho infantil.
  6. 6. O Grupo Técnico é apoiado por um Secretariado, designado pelo Coordenador da Comissão sob proposta do Coordenador do GTAPETI.
  7. 7. O Coordenador da Comissão Multissectorial pode convidar representantes de outros órgãos públicos, privados ou individualidades, sempre que as matérias a tratar o exigirem.
  8. 8. O Coordenador da Comissão deve apresentar ao Titular do Poder Executivo um relatório anual das actividades desenvolvidas.
  9. 9. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  10. 10. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 4 de Junho de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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