A Universidade de Díli (UNDIL), sediada na Avenida Bispo de Medeiros em Díli (Timor-Leste), reconhecida pelo Estado de Timor-Leste, com a última Acreditação concedida pelo Diploma Ministerial n.º 72/2019, de 10 de Dezembro, representada, em nome do Magnífico Reitor da UNDIL, pelo Pró-Reitor da Área de Investigação, Pós-Graduação e Cooperação com a CPLP, Manuel Azancot de Menezes.
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A Universidade de Luanda, (UNILUANDA), Pessoa Colectiva de direito Público, com natureza Jurídica de Instituto Público, criada ao abrigo do artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 285/20, de 29 de Outubro, com sede em Luanda, Município de Talatona, à Rua Direita da Sapu, Angola, com o NIF 5000662020, neste acto representada pela Pró-Reitora, Ilda Tavita Kussumua, em representação do Magnífico Reitor.
Desejando promover a colaboração entre as duas Universidades através de projectos conjuntos académicos e troca de informações;
Declaram pelo presente Acordo de Cooperação o seguinte:
Este acordo tem como objectivo estabelecer as condições gerais de cooperação entre a Universidade de Díli (UNDIL) e a Universidade de Luanda (UNILUANDA) numa perspectiva de aproveitamento de sinergias entre Angola e Timor-Leste no âmbito da cooperação académica e cultural no plano do ensino e da investigação científica.
Cada uma das universidades indicará duas pessoas para facilitar o diálogo e a cooperação, mas estas não têm poderes para tomar decisões sem autorização prévia e escrita dos reitores das duas universidades ou dos seus representantes legais.
Todas as actividades realizadas e projectos de financiamento serão financiados pelas duas universidades ou por fontes externas nos termos de acordos específicos especialmente criados para o efeito.
Todas as actividades realizadas em conjunto no âmbito deste Acordo de Cooperação poderão ser publicadas ou usadas nos termos do que for acordado pelas duas universidades.
Fica estabelecido que toda e qualquer actividade de tratamento de dados serão mantidos e protegidos para finalidade de estudo por órgãos de pesquisa, realizados exclusivamente para a necessária execução do presente Acordo de Cooperação.
O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Na eventualidade de surgir algum desacordo na interpretação do Acordo de Cooperação ou na sua aplicação as duas universidades resolvem por mútuo acordo.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Acordo de Cooperação em 2 (duas) vias originais, uma para cada uma das universidades.
Luanda, aos 24 de Novembro de 2023.
Pela Universidade de Luanda, Ilda Tavita Kussumua, Pró-Reitora.
Pela Universidade de Díli, Manuel Azancot de Menezes, Pró-Reitora.