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Despacho Conjunto n.º 41/26 - Abre o Concurso Público de Ingresso Externo no Ministério da Saúde, e Aprova os Respectivos Termos de Referência

Considerando a abertura do Concurso Público de Ingresso Externo para o preenchimento de 6.000 vagas, nas Carreiras Especiais da Saúde, Regime Geral e Trabalhador Social, no Sector da Saúde;

Havendo a necessidade de se estabelecer os Termos de Referência para a definição das Regras, Procedimentos e Cronograma de actividades;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República de Angola, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 e a alínea a) do n.º 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determina-se:

Artigo 1.º
Aprovação

É aberto o Concurso Público de Ingresso Externo no Ministério da Saúde, e aprovado os respectivos Termos de Referência, anexo ao presente Despacho Conjunto, e que dele é parte integrante.

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Artigo 2.º
Dúvidas e omissões
  1. 1. As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Despacho Conjunto são resolvidas pelos Ministros da Administração do Território, da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e das Finanças.
  2. 2. O presente Despacho Conjunto entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Maio de 2026.

A Ministra das Finanças, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.

O Ministro da Administração do Território, Daniel Félix Neto.

A Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias.

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TERMOS DE REFERÊNCIA QUE APROVAM AS REGRAS, PROCEDIMENTOS E O CRONOGRAMA DE ACTIVIDADES PARA O CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO EXTERNO NO SECTOR DA SAÚDE

I. Enquadramento legal
  1. a) Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto, Lei de Bases da Função Pública;
  2. b) Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho, Relação Jurídica de Emprego na Administração Pública;
  3. c) Decreto Presidencial n.º 112/24, de 17 de Maio, que estabelece os Princípios Gerais sobre o Recrutamento e Selecção na Administração Pública;
  4. d) Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as Condições e Procedimentos de Elaboração, Gestão e Controlo de Pessoal da Administração Pública;
  5. e) Decreto Presidencial n.º 208/17, de 22 de Setembro, sobre a Organização e Funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado;
  6. f) Decreto Presidencial n.º 12/16, de 15 de Janeiro, que aprova o Regulamento sobre Reserva de Vagas e Procedimentos para a Contratação de Pessoa com Deficiência;
  7. g) Decreto Presidencial n.º 185/18, de 6 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Carreira do Pessoal de Apoio Hospitalar;
  8. h) Decreto Presidencial n.º 186/18, de 6 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Carreira Médica;
  9. i) Decreto Presidencial n.º 187/18, de 6 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Carreira de Enfermagem;
  10. j) Decreto Presidencial n.º 188/18, de 7 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Carreira dos Profissionais de Diagnóstico Terapêutica;
  11. k) Decreto Presidencial n.º 188/12, de 21 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Carreira do Trabalhador Social;
  12. l) Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/25, de 13 de Fevereiro, que aprova a Organização e Aplicação da Estrutura Indiciária das Tabelas Salariais, dos Subsídios e Suplementos Remuneratórios da Função Pública;
  13. m) Decreto Executivo Conjunto n.º 135/22, de 23 de Fevereiro, que regula a Remuneração Suplementar Atribuída aos Profissionais Integrados na Carreira Médica «Trabalho Acrescido»;
  14. n) Decreto Executivo Conjunto n.º 175/22, de 28 de Março, que regula a Remuneração Suplementar Atribuída aos Profissionais Integrados na Carreira de Enfermagem «Trabalho Acrescido»;
  15. o) Decreto Executivo Conjunto n.º 176/22, de 28 de Março, que regula a Remuneração Suplementar Atribuída aos Profissionais Integrados na Carreira de Apoio Hospitalar «Trabalho Acrescido»;
  16. p) Decreto Executivo Conjunto n.º 177/22, de 28 de Março, que regula a Remuneração Suplementar Atribuída aos Profissionais Integrados na Carreira de Diagnóstico e Terapêutica «Trabalho Acrescido»;
  17. q) Decreto n.º 24/91, de 29 de Junho, que estabelece os Princípios Gerais da Estruturação das Carreiras na Função Pública;
  18. r) Decreto n.º 173/25, de 24 de Setembro, sobre o Regime de Avaliação sobre o Desempenho dos Funcionários Públicos;
  19. s) Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, sobre as Regras Anuais de Execução do Orçamento Geral do Estado.
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II. Procedimento de Concurso a adoptar
  • O Concurso Público de Ingresso Externo será realizado nas Unidades Sanitárias com lugares, conforme mapa de distribuição, devendo estarem criadas todas as condições técnicas e humanas para o efeito. O Concurso é aberto através dos seguintes actos:
    1. a) Despacho que orienta a abertura do Concurso Público de Ingresso Externo;
    2. b) Despacho de criação da Comissão de Júri;
    3. c) Despachos Conjuntos que atribuem as quotas.
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III. Entidade Contratante - Fundamentação
  1. a) Nos termos do Decreto Presidencial n.º 90/16, de 27 de Abril, conjugado com o artigo 23.º do Decreto Presidencial n.º 186/18, de 6 de Agosto, a formalização da contratação de Médicos Gerais / Interno de Especialidade é feita pela Ministra da Saúde, através do Contrato de Trabalho Público, para a colocação nas Unidades Sanitárias das Províncias, de acordo com a gestão das necessidades de recursos humanos da Direcção Nacional de Recursos Humanos do MINSA;
  2. b) A formalização da admissão de outros profissionais de saúde é feita pela Ministra da Saúde e/ou Governos Provinciais.
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IV. Objectivo

Admitir novos profissionais do Regime Especial, Geral e Trabalhador Social, nos termos dos respectivos Estatutos das Carreiras.

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V. Perfil dos Profissionais a concorrer
  1. 5.1. Requisitos Gerais:
    1. a) Nacionalidade Angolana;
    2. b) Médico Assistente: Licenciatura em Medicina, com especialidade médica reconhecida pelo Instituto de Especialização em Saúde;
    3. c) Médico Geral/Interno de Especialidade: Licenciatura em Medicina e possuir carteira profissional emitida pela Ordem dos Médicos de Angola;
    4. d) Enfermagem: Formação Média, Superior em Enfermagem e/ou Especialidade de Enfermagem reconhecida pelo Instituto de Especialização em Saúde, e possuir carteira profissional emitida pela na Ordem dos Enfermeiros de Angola;
    5. e) Diagnóstico e Terapêutica: Formação Média, Superior nas áreas de diagnósticos e terapêuticas e/ou Especialidade reconhecida pelo Instituto de Especialização em Saúde e possuir carteira profissional;
    6. f) Apoio Hospitalar: Formação Média ou equiparada;
    7. g) Regime Geral: Formação Superior (Direito, Contabilidade, Recursos Humanos, Engenharia Civil, Engenharia Informática/Ciências de Computação, Matemática, Estatística e Arquitectura);
    8. h) Trabalhador Social: Formação Superior de Assistente Social.
    9. Obs: Os Médicos Gerais/Interno de Especialidade admitidos deverão ser inseridos no Programa de Formação Emergencial Especializada para o asseguramento da questão do vínculo contratual.

  2. 5.2. Documentos necessários:
    1. a) Cópia do Bilhete de Identidade;
    2. b) Cópia do Certificado de Habilitações literárias;
    3. c) Documento de Reconhecimento dos Estudos para os certificados emitidos no exterior do País;
    4. d) Carteira Profissional para as Carreiras Médica, de Enfermagem e de Diagnóstico e Terapêutica.
  3. 6. Júri:
    1. A Comissão de Júri é constituída por 5 (cinco) membros, incluindo 1 (um) integrante dos Sindicatos do Sector, competindo-lhes o seguinte:
      1. a) Coordenar o processo concursal em todas as suas etapas;
      2. b) Elaborar, fiscalizar e corrigir a provas escritas, podendo ser feito recurso a mecanismos tecnológicos para o efeito;
      3. c) Elaborar e coordenar a realização dos testes auxiliares à prova escrita, podendo ser feito recurso aos mecanismos referidos na alínea anterior;
      4. d) Publicar as listas provisórias;
      5. e) Atender e/ou deliberar sobre as reclamações dos candidatos;
      6. f) Publicar as listas definitivas;
      7. g) Elaborar actas, relatórios e outros documentos necessários;
      8. h) Responder por todos os actos inerentes ao Concurso;
      9. i) Cumprir com as demais competências estabelecidas ao abrigo do artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º 112/24 de 17 de Maio;
      10. j) Remeter o processo às Entidades competentes para os demais procedimentos.
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VI. Fases/Etapas dos Concursos
  1. 6.1 Abertura do Concurso:
    1. a) A abertura do Concurso Público de Ingresso Externo deve ocorrer em todo o território nacional;
    2. b) Submissão e recepção das candidaturas: as candidaturas serão feitas online através de uma plataforma electrónica durante 15 (quinze) dias úteis.
  2. 6.2 Avaliação dos Candidatos:
    1. a) Todos os candidatos serão submetidos à avaliação documental e à realização de testes, excepto os candidatos à categoria de Médico Assistente cuja avaliação será apenas documental;
    2. b) Sempre que se julgar necessário, os candidatos podem ser submetidos a outras modalidades de avaliação;
    3. c) As candidaturas devem estar em conformidade com os requisitos exigidos nas respectivas carreiras.
  3. 6.3 Impedimentos:
    1. Não são aceites no acto de inscrição:
      1. a) Cidadãos estrangeiros;
      2. b) Ser funcionário público;
      3. c) Múltiplas candidaturas;
      4. d) Declarações de frequência de curso, devendo o candidato apresentar a cópia do Certificado de Habilitações Literárias/Acta de defesa de teses;
      5. e) Falta de Declaração/Carteira da Ordem profissional;
      6. f) Candidatos com habilitações literárias superiores (Licenciados) para as vagas da Carreira de Apoio Hospitalar.
  4. 6.4 Avaliação das Candidaturas:
    1. A publicação das listas, contendo os resultados serão feitas no portal electrónico do concurso, obedecendo escrupulosamente os princípios de:
      1. a) Objectividade;
      2. b) Rigor;
      3. c) Transparência;
      4. d) Isenção;
      5. e) Imparcialidade;
      6. f) Direito à reclamação/recurso do candidato.
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VII. Relatórios
  • As Comissões de Júri devem remeter os relatórios às entidades competentes para a contratação dos profissionais. Os relatórios estarão acompanhados dos seguintes documentos:
    1. a) Despacho Conjunto que determina a abertura do Concurso Público de Ingresso Externo nível Nacional;
    2. b) Despacho da Ministra da Saúde que orienta abertura do Concurso;
    3. c) Despacho do Governador da Província que abre o Concurso na respectiva Província;
    4. d) As actas do trabalho do Júri (actas de cada sessão);
    5. e) As listas dos candidatos apurados/excluídos;
    6. f) As listas definitivas e homologadas dos candidatos admitidos e não admitidos.
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ANEXOS - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO EXTERNO 2026
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
CARREIRA TOTAL/CARREIRA CATEGORIA TOTAL GERAL Bengo Benguela Bié Cabinda Cuando Cubango Cuanza Norte Cuanza Sul Cunene Huambo Huila Icolo e Bengo Luanda Lunda Norte Lunda Sul Malanje Moxico Moxico Leste Namibe Uíge Zaire Órgão Central
Médica 1545
Médico Assistente 199 - - - - 10 - - 10 - 20 10 - - - - - - 10 - 15 20 104
Médico Geral/ Médico Interno Especialidade 1346 20 20 20 20 20 20 20 50 20 70 70 20 50 20 20 20 20 20 20 60 80 666
Enfermagem 1828
Enfermeiro de 3ª classe 1393 - - - - 40 - - 40 - 86 60 - - - - - - 40 - 83 100 944
Técnico Médio de Enfermagem de 3.ª classe 435 - - - - 100 - - 90 - 50 0 - - - - - - 100 - 0 0 95
Diagnóstico e Terapêutica 1255
Técnico Superior de Diag. Terapêutica de 2.ª Classe 1105 - - - - 55 - - 64 - 83 83 - - - - - - 55 - 83 94 588
Técnico Médio de Diag. Terapêutica de 2ª Classe 150 - - - - 23 - - 22 - 12 15 - - - - - - 23 - 15 40 0
Apoio Hospitalar 1067
Condutor de Ambulância de 3ª Classe 225 - - - - 15 - - 10 - 12 12 - - - - - - 15 - 15 15 131
Vigilante de 3ªClasse 225 - - - - 20 - - 12 - 23 30 - - - - - - 20 - 20 20 80
Secretário Clínico de 3.ª Classe 366 - - - - 25 - - 20 - 39 38 - - - - - - 25 - 32 35 152
Maqueiro de 3ª Classe 251 - - - - 22 - - 15 - 22 22 - - - - - - 22 - 22 13 113
Regime Geral 220 Técnico Superior de 2.ª Classe 220 - - - - 16 - - 12 - 16 16 - - - - - - 16 - 17 17 110
Trabalhador Social 85 Assistente Social 85 - - - - 4 - - 3 - 5 5 - - - - - - 4 - 5 5 54
TOTAL GERAL 6000 20 20 20 20 350 20 20 348 20 438 361 20 50 20 20 20 20 350 20 367 439 3037
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ORÇAMENTO 2026
Carreira Categoria Total/Carreira Vagas Salário Base Subsídio Risco Exp. Ag. Bio 20% Subsídio Risco Exp. Ind. Ag. Bio. 5% Subsídio Atavio Vencimento Mensal Vencimento Anual
Médica Médico Assistente 1 545 199 506 673,83 101 334,77 - 25 333,69 126 035 115,21 1 764 491 612,98
Médico Interno Especialidade/Médico Geral 1 346 410 164,53 82 032,91 - 20 508,23 690 101 821,73 9 661 425 504,15
Enfermagem Enfermeiro de 3ª classe 1 828 1 393 361 909,88 72 381,98 - 18 095,49 630 175 578,55 8 822 458 099,70
Técnico Médio de Enfermagem de 3ª classe 435 144 763,95 28 952,79 - 7 238,20 78 715 397,81 1 102 015 569,38
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