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Deliberação n.º 1/16 - Determina que as Instituições Públicas e Privadas que Prestem Serviços de Enfermagem estão Obrigadas a Aplicar um Processo de Enfermagem para todo o Utente de tais Serviços (sistematização) «Ordem dos Enfermeiros de Angola»

SUMÁRIO

    A Ordem dos Enfermeiros de Angola é o órgão vocacionado para promover o desenvolvimento da cultura de enfermagem moderna e concorrer para o reforço e aperfeiçoamento constante do Sistema Nacional de Saúde, colaborando na Política Nacional de Saúde em todos os aspectos, nomeadamente no ensino e na formulação da carreira de enfermagem.

    Para o efeito, urge a necessidade de criação de condições de maior controlo e acompanhamento dos utentes dos serviços de enfermagem, que deve ser através de um processo de enfermagem, com um método sistemático de prestação de cuidados humanizados baseados na investigação, diagnóstico, planeamento, implementação e avaliação.

    Assim, no uso das faculdades que nos foram conferidas pela alínea j) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 179/10, de 18 de Agosto, a Direcção Executiva Nacional da Ordem dos Enfermeiros de Angola decreta a Sistematização da Assistência de Enfermagem com as seguintes obrigações:

  1. 1. As instituições públicas e privadas que prestem serviços de enfermagem estão obrigadas a aplicar um processo de enfermagem para todo o utente de tais serviços (Sistematização).
  2. 2. O modelo do processo de enfermagem é o aprovado pela Ordem dos enfermeiros de Angola, que faz parte integrante da presente deliberação.
  3. 3. Constitui transgressão a violação do disposto na presente deliberação punível com uma multa de 1000 UCF.
  4. 4. Os profissionais de enfermagem estão obrigados a fazer anotações de enfermagem, em que prestam informações escritas e verbais, completas, fidedignas e necessárias para assegurar a continuidade da assistência.
  5. 5. Constitui transgressão punível com multa de 500 UCF a violação do disposto no artigo anterior.
  6. 6. A presente deliberação entra em vigor na data da sua aprovação.

Vista e Aprovada pela Direcção Executiva Nacional em Luanda, aos 6 de Outubro de 2010.

Publique-se.

A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros de Angola, Maria Teresa André da Conceição Vicente.

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