Uma das fontes de receitas da Ordem dos Enfermeiros de Angola, são as taxas de aprendizagem dos estudantes de enfermagem de todos os níveis conforme o estipulado na alínea c) do artigo 99.º do Decreto Presidencial n.º 179/10, de 18 de Agosto.
Urge a necessidade de estabelecer o valor da taxa de aprendizagem dos estudantes de enfermagem, pelo que, no uso das faculdades que nos foram conferidas pela alínea p) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 179/10, de 18 de Agosto, a Direcção Executiva Nacional da Ordem dos Enfermeiros de Angola delibera:
Vista e Aprovada pela Direcção Executiva Nacional em Luanda, aos 6 de Outubro de 2010.
Publique-se.
A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros de Angola, Maria Teresa André da Conceição Vicente.