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Deliberação n.º 3/16 - Determina que o Valor das Quotas Mensais dos Estudantes de Enfermagem é de AKz: 500,00, Pagos Trimestralmente em Janeiro, Abril, Junho e Outubro «Ordem dos Enfermeiros de Angola»

SUMÁRIO

    Uma das fontes de receitas da Ordem dos Enfermeiros de Angola, são as taxas de aprendizagem dos estudantes de enfermagem de todos os níveis conforme o estipulado na alínea c) do artigo 99.º do Decreto Presidencial n.º 179/10, de 18 de Agosto.

    Urge a necessidade de estabelecer o valor da taxa de aprendizagem dos estudantes de enfermagem, pelo que, no uso das faculdades que nos foram conferidas pela alínea p) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 179/10, de 18 de Agosto, a Direcção Executiva Nacional da Ordem dos Enfermeiros de Angola delibera:

  1. 1. O valor das quotas mensais dos estudantes de enfermagem é de AKz: 500,00 (quinhentos kwanzas), pagos trimestralmente, em Janeiro, Abril, Junho e Outubro.
  2. 2. A falta de pagamento importa uma multa equivalente a metade do valor devido.
  3. 3. É condição necessária para a passagem de carteira/cédula profissional o comprovativo do pagamento de todas as quotas mensais de aprendizagem.
  4. 4. A receita das taxas de aprendizagem devem ser distribuídas em 1/3 para a Direcção Executiva Nacional da Ordem dos Enfermeiros de Angola, e 2/3 para os respectivos Órgãos provinciais.
  5. 5. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua aprovação.

Vista e Aprovada pela Direcção Executiva Nacional em Luanda, aos 6 de Outubro de 2010.

Publique-se.

A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros de Angola, Maria Teresa André da Conceição Vicente.

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