AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Deliberação n.º 4/16 - Determina que o Valor das Quotas dos Profissionais a Todos os Níveis Corresponde a 1% do Salário Base Mensal «Ordem dos Enfermeiros de Angola»

SUMÁRIO

    Constitui uma das fontes de receitas da Ordem dos Enfermeiros de Angola, a quotização mensal, semestral ou anual dos enfermeiros inscritos, conforme o estipulado na alínea b) do artigo 99.º do Decreto Presidencial n.º 179/10, de 18 de Agosto.

    Imperioso é que se estabeleça o valor da quota, a periodicidade do seu pagamento, bem como a sanção pela falta de pagamento.

    Deste modo, no uso das competências que nos foram conferidas pela alínea p) do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 179/10, de 18 de Agosto, a Direcção Executiva Nacional delibera:

  1. 1. O valor das quotas dos profissionais a todos os níveis corresponde a 1% do salário base mensal.
  2. 2. O pagamento da quota é mensal.
  3. 3. A falta de pagamento durante um ano pressupõe multa correspondente a uma anuidade, a suspensão ou cassação da carteira/cédula profissional.
  4. 4. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua aprovação.

Vista e Aprovada pela Direcção Executiva Nacional em Luanda, aos 6 de Outubro de 2010.

Publique-se.

A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros de Angola, Maria Teresa André da Conceição Vicente.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022