Constitui uma das fontes de receitas da Ordem dos Enfermeiros de Angola, a quotização mensal, semestral ou anual dos enfermeiros inscritos, conforme o estipulado na alínea b) do artigo 99.º do Decreto Presidencial n.º 179/10, de 18 de Agosto.
Imperioso é que se estabeleça o valor da quota, a periodicidade do seu pagamento, bem como a sanção pela falta de pagamento.
Deste modo, no uso das competências que nos foram conferidas pela alínea p) do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 179/10, de 18 de Agosto, a Direcção Executiva Nacional delibera:
Vista e Aprovada pela Direcção Executiva Nacional em Luanda, aos 6 de Outubro de 2010.
Publique-se.
A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros de Angola, Maria Teresa André da Conceição Vicente.