Com vista a dar cumprimento eficaz à obrigação que os profissionais de enfermagem têm de proceder ao pagamento das cotas a que estão vinculados para a prossecução dos fins a que a Ordem dos Enfermeiros de Angola está adstrita, e no uso das faculdades que nos foram conferidas pelas disposições combinadas do artigo 3.° e do artigo 99.° todos do Decreto Presidencial n.º 179/10, de 18 de Agosto, a Direcção Executiva Nacional da Ordem dos Enfermeiros de Angola decreta o seguinte:
Visto e Aprovado pela Direcção Executiva Nacional em Luanda, aos 28 de Janeiro de 2016.
Publique-se.
O Bastonário da Ordem dos Enfermeiros de Angola, Paulo Luvualo.