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Deliberação n.° 8/16 - Delibera que as Instituições que Empregam Profissionais de Enfermagem passam a estar Obrigadas a Procederem à Retenção Directa no Salário destes Profissionais da Cota Mensal Legalmente Adstrita à Ordem dos Enfermeiros de Angola «Ordem dos Enfermeiros de Angola»

SUMÁRIO

    Com vista a dar cumprimento eficaz à obrigação que os profissionais de enfermagem têm de proceder ao pagamento das cotas a que estão vinculados para a prossecução dos fins a que a Ordem dos Enfermeiros de Angola está adstrita, e no uso das faculdades que nos foram conferidas pelas disposições combinadas do artigo 3.° e do artigo 99.° todos do Decreto Presidencial n.º 179/10, de 18 de Agosto, a Direcção Executiva Nacional da Ordem dos Enfermeiros de Angola decreta o seguinte:

  1. 1. As instituições que empregam profissionais de enfermagem passam a estar obrigadas a procederem à retenção directa no salário destes profissionais da cota mensal legalmente adstrita à Ordem dos Enfermeiros de Angola.
  2. 2. O valor que deverá ser retido no salário do trabalhador é sempre equivalente a 1% (um por cento) do valor do salário base do profissional enfermagem.
  3. 3. As instituições que empreguem profissionais de enfermagem deverão remeter para a Ordem dos Enfermeiros de Angola um mapa com os nomes dos profissionais e o valor dos seus salários e informar imediatamente qualquer alteração que surgir.
  4. 4. O valor retido deverá ser depositado mensalmente numa das seguintes contas em nome da Ordem dos Enfermeiros de Angola:
    1. a) Banco BIC (112910572);
    2. b) Banco BPC (0001-D75984-011).
  5. 5. Constitui transgressão a violação do disposto na presente deliberação punível com um multa de 1000 UCF.
  6. 6. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua aprovação.

Visto e Aprovado pela Direcção Executiva Nacional em Luanda, aos 28 de Janeiro de 2016.

Publique-se.

O Bastonário da Ordem dos Enfermeiros de Angola, Paulo Luvualo.

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