A Ordem dos Enfermeiros de Angola é uma organização profissional autónoma administrativamente, constituída por profissionais de enfermagem, de interesse público, que tem por fim regular, disciplinar e fiscalizar o exercício da referida profissão no País, bem como defender a ética, a deontologia profissional e a qualificação profissional a fim de assegurar e fazer respeitar os direitos dos utentes e uma enfermagem de qualidade reconhecida, usando dos poderes que lhe são conferidos nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 179/10, de 18 de Agosto, que aprova o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros de Angola, a Ordem dos Enfermeiros de Angola firmou um acordo de colaboração com o Conselho Federal dos Enfermeiros do Brasil (COFEN) de pesquisas científicas e formação de especialidade e de pós-graduação.
Com objectivo de promover o desenvolvimento da cultura de enfermagem moderna e concorrer para o reforço e aperfeiçoamento constante do Sistema Nacional de Saúde colaborando na Política Nacional de saúde em todos os aspectos nomeadamente no ensino e na formação de carreiras de enfermagem.
A Ordem dos Enfermeiros de Angola, tem vindo a criar mecanismos para a qualificação dos seus profissionais, daí que ao firmar o acordo de cooperação com o COFEN, abriu-se margem a cada uma das partes para o estabelecimento de critérios internos de acesso aos cursos de Especialidade e de Pós-Graduação. Desta feita, urge a necessidade de se definir os critérios de acesso ao curso de Especialização e Pós-Graduação à luz do acordo com o COFEN.
Assim sendo, no uso das faculdades que lhe são conferidas nos termos da alínea b) do artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 179/10, de 18 de Agosto, que aprova o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros de Angola, a Direcção Executiva delibera:
Vista e aprovada pela Direcção Executiva Nacional, em Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2020.
Publique-se.
O Bastonário da Ordem dos Enfermeiros de Angola, Paulo Luvualo.