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Deliberação n.º 7/20 - Delibera que o Acesso aos Cursos de Especialização e de Pós-Graduação será por Via de Concurso Público e Define os Critérios de Acesso a estes Cursos «Ordem dos Enfermeiros de Angola»

SUMÁRIO

    A Ordem dos Enfermeiros de Angola é uma organização profissional autónoma administrativamente, constituída por profissionais de enfermagem, de interesse público, que tem por fim regular, disciplinar e fiscalizar o exercício da referida profissão no País, bem como defender a ética, a deontologia profissional e a qualificação profissional a fim de assegurar e fazer respeitar os direitos dos utentes e uma enfermagem de qualidade reconhecida, usando dos poderes que lhe são conferidos nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 179/10, de 18 de Agosto, que aprova o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros de Angola, a Ordem dos Enfermeiros de Angola firmou um acordo de colaboração com o Conselho Federal dos Enfermeiros do Brasil (COFEN) de pesquisas científicas e formação de especialidade e de pós-graduação.

    Com objectivo de promover o desenvolvimento da cultura de enfermagem moderna e concorrer para o reforço e aperfeiçoamento constante do Sistema Nacional de Saúde colaborando na Política Nacional de saúde em todos os aspectos nomeadamente no ensino e na formação de carreiras de enfermagem.

    A Ordem dos Enfermeiros de Angola, tem vindo a criar mecanismos para a qualificação dos seus profissionais, daí que ao firmar o acordo de cooperação com o COFEN, abriu-se margem a cada uma das partes para o estabelecimento de critérios internos de acesso aos cursos de Especialidade e de Pós-Graduação. Desta feita, urge a necessidade de se definir os critérios de acesso ao curso de Especialização e Pós-Graduação à luz do acordo com o COFEN.

    Assim sendo, no uso das faculdades que lhe são conferidas nos termos da alínea b) do artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 179/10, de 18 de Agosto, que aprova o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros de Angola, a Direcção Executiva delibera:

  1. 1. O acesso ao Curso de Especialização e de Pós- Graduação, será por concurso público.
  2. 2. Os critérios de acesso ao Curso de Especialização e de Pós-Graduação são:
    1. a) Ter concluído a licenciatura em enfermagem;
    2. b) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros de Angola, com carteira profissional devidamente comprovado;
    3. c) Ter as quotas devidamente regularizadas;
    4. d) Ter uma avaliação de desempenho profissional, bom ou muito bom, para todos os profissionais em exercício da profissão;
    5. e) Ter no mínimo 3 anos de experiência profissional na área em que se candidata; para os profissionais em exercício da profissão;
    6. f) Apresentar no acto de candidatura a declaração de autorização para a candidatura, emitida pela entidade máxima da Instituição da qual presta serviços, para todos os profissionais em exercício da profissão;
    7. g) Ter idade compreendida entre os 22 a 50 anos;
    8. h) Ter uma média de aproveitamento escolar igual ou superior a 14 valores, para os profissionais os que não se encontram em exercício da profissão;
    9. i) Passar por um processo selectivo, todos os candidatos que apresentarem as suas candidaturas;
    10. j) Apresentar uma declaração de garantia de condições para o pagamento da passagem e subsistência durante o período de formação.
  3. 3. O número de candidatos a serem enviados dependerá do número de bolsas disponibilizadas, pelo País de formação.
  4. 4. Os candidatos depois de seleccionados e apurados deverão ser alistados e levar a referida lista ao Ministério da Saúde e junto do Estado, garantir-se a estabilidade dos apurados no país de formação.
  5. 5. Os candidatos enviados para os cursos de Especialidade e de Pós-Graduação têm um tempo determinado, correspondente ao tempo de formação de cada curso e área, sem margem de reprovação.
  6. 6. Os candidatos formados, tão logo terminam a formação, deverão voltar para o País de origem e serem enquadrados nos respectivos postos de serviços, correspondentes a área de formação, de acordo com a legislação vigente.
  7. 7. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua aprovação.

Vista e aprovada pela Direcção Executiva Nacional, em Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2020.

Publique-se.

O Bastonário da Ordem dos Enfermeiros de Angola, Paulo Luvualo.

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