A Ordem dos Enfermeiros de Angola é uma organização profissional autónoma administrativamente, constituída por profissionais de enfermagem, de interesse público, que tem por fim regular, disciplinar e fiscalizar o exercício da referida profissão no País, bem como defender a ética, a deontologia profissional e a qualificação profissional, a fim de assegurar e fazer respeitar os direitos dos utentes e uma enfermagem de qualidade reconhecida, nos termos do n.º 3 do artigo 7.° do Decreto Presidencial n.º 179/10, de 18 de Agosto, que aprova o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros de Angola.
Na prossecução desses objectivos, a Ordem dos Enfermeiros de Angola, tem-se confrontado com algumas situações no exercício das suas actividades profissionais, que têm sido verdadeiros desafios, para os profissionais de enfermagem, das quais algumas tem-se conseguido dar respostas completas e emergentes e outras nem sempre, devido a carência de especialistas em diversas áreas, dentro da classe de enfermagem, para fazerem face a essas situações.
Com isso, urge a necessidade de se criar, com certa urgência, a Sociedade Angolana de Parteiras, área que se compreende ser das mais delicadas no campo de actuação do exercício profissional e com objectivo de melhorar a qualidade dos serviços profissionais de saúde materno-infantil, possibilitando, assim, responder da melhor forma as necessidades das gestantes, reduzindo consideravelmente a taxa de mortalidade materno-infantil e não só e fazendo face ao disposto n.º 5 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 179/10, de 18 de Agosto, que aprova o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros de Angola assim, conformar, tais objectivos ao programa do Executivo que está virado ao Plano de Desenvolvimento Sanitário nacional 2018-2025, Ministério da Saúde Volumes I e II e juntos ultrapassar essas vicissitudes que têm interferido significativamente desempenho qualificativo das actividades profissionais de parteiras, como o sucesso do programa do Plano de Desenvolvimento Sanitário do Executivo.
Para tal, no uso das faculdades que lhe são concedidas, nos termos da alínea q) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 179/10, de 18 de Agosto, que aprova o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros de Angola, a Direcção Executiva Nacional delibera:
Vista e aprovada pela Direcção Executiva Nacional, em Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2020.
Publique-se.
O Bastonário da Ordem dos Enfermeiros de Angola, Paulo Luvualo.