AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Deliberação n.º 3/20 - Cria a Comissão Nacional de Revisão dos Estatuto «Ordem dos Enfermeiros de Angola»

SUMÁRIO

    A Ordem dos Enfermeiros de Angola é uma organização profissional autónoma administrativamente, constituída por profissionais de enfermagem, de interesse público, que tem por fim regular e disciplinar o exercício da referida profissão no País. Para a regularização e disciplina do exercício da mesma profissão, é necessário a criação e revisão do Estatuto e de outros diplomas legais. A revisão de um diploma legal tem como objectivo a adaptação das normas às situações contextualizadas, de maneiras a fazer face aos problemas que vêm surgindo, que há dada altura não se verificava nem era previsível.

    No âmbito da prossecução dos seus objectivos, a Ordem dos Enfermeiros de Angola tem vindo a criar meios eficientes e eficazes, de maneira a melhorar significativamente, o desempenho das suas actividades e concomitantemente a prestação dos seus serviços profissionais.

    A revisão do Estatuto deve-se a necessidade de adaptá-lo ao novo regime jurídico da Carreira de Enfermagem exarado por Decreto Presidencial n.º 187/18, de 6 de Agosto, ao grau dos quadros que se encontram na Ordem dos Enfermeiros, visto que o mesmo foi criado em 2010 e de lá para cá, muitas são as alterações verificadas, quer a nível do exercício da profissão, quer a nível da classe; razão pela qual a Ordem dos Enfermeiros de Angola tem-se deparado com enormes dificuldades em responder certas situações, das quais o actual Estatuto não prevê.

    Para efeito, urge a necessidade de se criar uma Comissão Nacional para a Revisão do Estatuto, de maneira a trazer para o Estatuto as mais variadas situações vivenciadas a nível nacional que vêm surgindo no âmbito do exercício das actividades dos profissionais de Enfermagem e da Ordem dos Enfermeiros de Angola.

    Desta feita, no uso das faculdades que lhe foram conferidas nos termos do n.º 1 do artigo 7.º, combinados com a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 179/10, de 18 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico da Ordem dos Enfermeiros de Angola, a Direcção Executiva Nacional da Ordem dos Enfermeiros de Angola delibera:

  1. 1. A criação da Comissão Nacional de Revisão do Estatuto.
  2. 2. A Comissão Nacional de Revisão do Estatuto deve ser composta por membros representantes dos Conselhos Provinciais da Ordem dos Enfermeiros de Angola, indicados na 1.ª Assembleia do Conselho de Representantes, realizada aos 15 de Janeiro de 2010.
  3. 3. A presente Deliberação entra em vigor na data na sua aprovação.

Vista e aprovada pela Direcção Executiva Nacional, em Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2020.

Publique-se.

O Bastonário da Ordem dos Enfermeiros de Angola, Paulo Luvualo.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022