Considerando que, através do Decreto Presidencial n.° 258/22, de 28 de Outubro, foi apropriada, por via da nacionalização, a participação social detida pela LL International Holding BV no capital social da Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, correspondente a 18% do capital social;
Havendo a necessidade de se proceder à regulação jurídica da titularidade da participação social detida pelo Estado na Sociedade Mineira de Catoca, Limitada;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 13/22, de 25 de Maio - Lei da Apropriação Pública, o seguinte:
O presente Diploma procede à transferência da titularidade das participações sociais detidas pelo Estado no capital social da Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, correspondente a 18%, a favor da ENDIAMA, E. P.
Ao Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos actos subsequentes para a materialização do previsto no artigo anterior.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Abril de 2023.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.