Tendo sido construído e apetrechado o Complexo Hospitalar Pedro Maria Tonha «Pedalé» e passado este a integrar o Serviço Nacional de Saúde, superintendido pelo Ministério da Saúde;
Havendo a necessidade de conformação e integração do referido Complexo na rede do Serviço Nacional de Saúde, cuja competência de regulamentação é do Ministério da Saúde;
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas b) e m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É revogado o Decreto Presidencial n.º 362/19, de 24 de Dezembro.
À Ministra da Saúde compete, no âmbito das suas competências regulamentares, integrar o Complexo Hospitalar Pedro Maria Tonha «Pedalé» na Rede de Saúde Pública e aprovar o correspondente Estatuto Orgânico.
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Setembro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.