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Decreto Presidencial n.º 121/25 - Outorga condecoração a Leopoldo Cintra Frias com a Classe Independência

Considerando que a celebração dos 50 anos da Independência Nacional constitui um marco histórico e de grande relevância para a Nação, sendo pertinente reconhecer e valorizar os esforços e contribuições significativas dos cidadãos, entidades e instituições para a conquista da Independência Nacional, a sua preservação, bem como para o desenvolvimento e progresso do País;

Tendo em conta que a proclamação da Independência Nacional constitui um acontecimento de maior realce para a história do nosso País enquanto Estado, porquanto, através desse acto, a República de Angola assumiu-se como um Estado independente na arena internacional e foram lançadas oficialmente as bases para o desenvolvimento de um povo que se encontrava sob a opressão colonial ao longo de vários séculos;

Visando promover os valores patrióticos da solidariedade, da amizade, da gratidão e sinalizando um exemplo para as próximas gerações;

O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea q) do Artigo 119.º e do n.º 4 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os Artigos 3.º, 5.º e 6.º da Lei n.º 2/25, de 18 de Março - Lei que cria a Medalha Comemorativa alusiva ao 50.º Aniversário da Independência de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º
Outorga
  • É outorgada condecoração à personalidade abaixo designada:
    1. a) Classe Independência:
      1. Leopoldo Cintra Frias.
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Artigo 2.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Maio de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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