Considerando que a celebração dos 50 anos da Independência Nacional constitui um marco histórico e de grande relevância para a Nação, sendo pertinente reconhecer e valorizar os esforços e contribuições significativas dos cidadãos, entidades e instituições para a conquista da Independência Nacional, a sua preservação, bem como para o desenvolvimento e progresso do País;
Tendo em conta que a proclamação da Independência Nacional constitui um acontecimento de maior realce para a história do nosso País enquanto Estado, porquanto, através desse acto, a República de Angola assumiu-se como um Estado independente na arena internacional e foram lançadas oficialmente as bases para o desenvolvimento de um povo que se encontrava sob a opressão colonial ao longo de vários séculos;
Visando promover os valores patrióticos da solidariedade, da amizade, da gratidão e sinalizando um exemplo para as próximas gerações;
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea q) do Artigo 119.º e do n.º 4 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os Artigos 3.º, 5.º e 6.º da Lei n.º 2/25, de 18 de Março - Lei que cria a Medalha Comemorativa alusiva ao 50.º Aniversário da Independência de Angola, o seguinte:
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Maio de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.