Considerando que por meio do Decreto Presidencial n.° 266/10, de 29 de Novembro, foi criado o Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga e Sambizanga - GTRUCS, e, posteriormente o Decreto Presidencial n.° 165/15, de 20 de Agosto, alterou a área de intervenção, passando a denominar-se «Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga GTRUC», com o objectivo de proceder à execução, coordenação, acompanhamento, controlo e fiscalização do processo de implementação do Projecto de Reconversão do Município do Cazenga;
Por outro lado, o Despacho n.° 33/93, de 11 de Junho, do Ministério da Agricultura criou o Gabinete de Desenvolvimento e Aproveitamento Hidráulico do Kikuxi GADAHKI, com o objectivo de proceder ao ordenamento e fomento territorial, cadastro e licenciamento de explorações agro-pecuárias, bem como a concepção, elaboração e acompanhamento da execução dos projectos e planos de exploração agrícola;
Havendo necessidade de se concretizar as opções estratégicas da Reforma do Estado decorrentes do projecto de Reforma do Sistema de Gestão Territorial e Urbana, de modo a promover a transferência de tarefas da Administração Central para os Órgãos da Administração Local, bem como evitar a duplicação ou sobreposições de funções entre entidades públicas;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Todos os processos relativos à concessão fundiária ou a quaisquer outros assuntos que se encontrem em fase de apreciação pelos referidos Gabinetes extintos devem ser transferidos e tratados, nos termos da lei, pelas Administrações Municipais do Cazenga, ou de Viana, respectivamente.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 24 de Novembro de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.