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Decreto Presidencial n.º 19/15 - Estatuto Orgânico do Instituto Superior de Artes

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposições Gerais
    1. Artigo 1.° - Definição e natureza jurídica
    2. Artigo 2.° - Sede e âmbito
    3. Artigo 3.° - Missão
    4. Artigo 4.° - Superintendência
    5. Artigo 5.° - Legislação aplicável
    6. Artigo 6.° - Atribuições
    7. Artigo 7.° - Autonomia
  2. +CAPÍTULO II - Organização em Geral
    1. Artigo 8.° - Órgãos e Serviços
  3. +CAPÍTULO III - Organização em Especial
    1. SECÇÃO I - Órgão Executivo de Gestão
      1. Artigo 9.° - Director Geral
      2. Artigo 10.° - Duração do Mandato
      3. Artigo 11.° - Provimento do Director Geral
      4. Artigo 12.° - Incapacidade do Director Geral
      5. Artigo 13.° - Directores Gerais-Adjuntos
      6. Artigo 14.º - Competências dos Directores Gerais-Adjuntos
      7. Artigo 15.° - Secretário Geral
    2. SECÇÃO II - Órgãos Colegiais
      1. Artigo 16.° - Assembleia
      2. Artigo 17.° - Mesa da Assembleia
      3. Artigo 18.º - Competências da Assembleia
      4. Artigo 19.º - Deliberações
      5. Artigo 20.° - Mandato
      6. Artigo 21.° - Conselho de Direcção
      7. Artigo 22.° - Conselho Científico
      8. Artigo 23.° - Competências do Conselho Científico
      9. Artigo 24.° - Conselho Pedagógico
      10. Artigo 25.° - Competências do Conselho Pedagógico
    3. SECÇÃO III - Serviços de Apoio Técnico
      1. Artigo 26.° - Gabinete do Director Geral
      2. Artigo 27.° - Gabinete de Apoio aos Directores Gerais-Adjuntos
      3. Artigo 28.° - Departamento de Estudos, Planeamento e Estatística
      4. Artigo 29.º - Departamento Jurídico e de Intercâmbio
      5. Artigo 30.º - Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Documentação
      6. Artigo 31.° - Departamento de Línguas
      7. Artigo 32.° - Biblioteca
    4. SECÇÃO IV - Serviços Executivos
      1. Artigo 33.° - Departamento de Assuntos Académicos
      2. Artigo 34.° - Departamento de Administração e Gestão do Orçamento
      3. Artigo 35.º - Departamento de Recursos Humanos
      4. Artigo 36.° - Departamento de Investigação Científica e Pós-Graduação
      5. Artigo 37.° - Departamento de Apoio à Vida Estudantil
  4. +CAPÍTULO IV - Unidades Orgânicas
    1. Artigo 38.° - Definição e competências
      1. SECÇÃO I - Departamento de Ensino e Investigação
        1. Artigo 39.° - Natureza dos Departamentos de Ensino e Investigação
      2. SECÇÃO II - Centro de Estudos e de Investigação de Artes e Cultura
        1. Artigo 40.° - Natureza
  5. +CAPÍTULO V - Diplomas, Certificados e Títulos
    1. Artigo 41.° - Diplomas
    2. Artigo 42.° - Certificados
    3. Artigo 43.° - Títulos honoríficos
  6. +CAPÍTULO VI - Gestão Financeira e Patrimonial
    1. Artigo 44.° - Fundos
    2. Artigo 45.° - Património
    3. Artigo 46.º - Gestão financeira
  7. +CAPÍTULO VII - Símbolos e Distinções
    1. Artigo 47.° - Símbolos, insígnia e cores da Instituição
    2. Artigo 48.° - Distinções
    3. Artigo 49.° - Trajes académicos
    4. Artigo 50.° - Cerimonias académicas
  8. +CAPÍTULO VIII - Disposições Finais e Transitórias
    1. Artigo 51.° - Início de funcionamento dos serviços
    2. Artigo 52.° - Outras estruturas
    3. Artigo 53.° - Recrutamento do pessoal
    4. Artigo 54.° - Quadro de pessoal e organigrama
    5. Artigo 55.° - Regulamento interno

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.°
Definição e natureza jurídica

O Instituto Superior de Artes, abreviadamente designado «ISART», é um instituto superior técnico, pessoa colectiva de direito público, do sector administrativo, dotada de personalidade jurídica, com natureza de instituto público, goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira, e disciplinar, patrimonial nos termos da legislação em vigor no Subsistema de Ensino Superior.

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Artigo 2.°
Sede e âmbito

O ISART tem a sua sede na Província de Luanda, e desenvolve as suas actividades académicas, pedagógicas e sociais na Região Académica n.° I, em que esta inserido, incluindo as Províncias de Luanda e Bengo.

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Artigo 3.°
Missão

O ISART é uma instituição de ensino integrada no Subsistema de Ensino Superior que tem por missão o desenvolvimento de actividades de ensino, investigação científica e prestação de serviços à comunidade, no domínio das Artes.

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Artigo 4.°
Superintendência

O ISART está sujeito à superintendência do Titular do Poder Executivo exercida pelo titular do Departamento Ministerial encarregue do planeamento, orientação, coordenação, supervisão do processo de formação e da implementação da política nacional para o desenvolvimento do ensino superior.

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Artigo 5.°
Legislação aplicável

O ISART rege-se pelo presente Estatuto, pela legislação que especificamente diz respeito ao Subsistema de Ensino Superior, bem como a legislação complementar em vigor no ordenamento jurídico angolano.

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Artigo 6.°
Atribuições
  • Na prossecução da sua missão, o ISART tem as seguintes atribuições:
    1. a) Organizar e ministrar cursos de graduação e Pós-Graduação inerentes às artes plásticas, dança, cinema e teatro;
    2. b) Assegurar a formação humana, cultural, artística, profissional, científica, técnica, moral e social de qualidade e de excelência;
    3. c) Conferir graus académicos de Bacharel, Licenciado, Mestre e Doutor;
    4. d) Atribuir diplomas e certificados para cursos de curta duração e diplomas de estudos superiores especializados;
    5. e) Outorgar títulos honoríficos de «Professor Emérito» e de «Doutor Honoris Causa»;
    6. f) Promover actividades de ensino extracurriculares e de formação profissional e tecnológicas, para a inserção de formandos no mercado de trabalho;
    7. g) Prestar serviços à comunidade, numa perspectiva de extensão universitária e de valorização recíproca, tendo em vista o desenvolvimento comunitário da região académica;
    8. h) Promover o intercâmbio cultural, científico e tecnológico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
    9. i) Promover a mobilidade académica de docentes, investigadores e discentes, de acordo com a legislação em vigor;
    10. j) Promover acções conducentes para o desenvolvimento do ISART;
    11. k) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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Artigo 7.°
Autonomia
  1. 1. No âmbito da prossecução da sua missão o ISART goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, patrimonial, financeira e disciplinar.
  2. 2. No domínio da autonomia científica e pedagógica, incumbe ao ISART o seguinte:
    1. a) Propor ao Departamento Ministerial que superintende a actividade do Ensino Superior a criação de cursos superiores no domínio da educação física e desportos;
    2. b) Elaborar planos, programas e projectos de desenvolvimento nos domínios da formação académica, da investigação científica e da prestação de serviços à comunidade;
    3. c) Elaborar curricula, planos de estudo, programas das respectivas disciplinas, e projectos de desenvolvimento nos domínios da formação, da investigação científica e da prestação de serviços à comunidade;
    4. d) Propor ao Departamento Ministerial que superintende a actividade do Ensino Superior a criação e extinção de unidades orgânicas;
    5. e) Propor reformas curriculares aos planos de estudo dos cursos acreditados, nos termos da lei;
    6. f) Definir métodos de ensino e de investigação, bem como de avaliação do processo de aprendizagem;
    7. g) Executar os programas de cursos previamente definidos e aprovados nos planos de desenvolvimento institucional;
    8. h) Realizar actividades de investigação, científicas e culturais;
    9. i) Desenvolver mecanismos de avaliação interna do desempenho do ISART, com vista à promoção da qualidade dos serviços;
    10. j) Assegurar a pluralidade de doutrinas e de métodos, que garantam a liberdade de ensino e de aprendizagem;
    11. k) Definir metodologias e programas de investigação científica e adaptá-los às necessidades e exigências do desenvolvimento socioeconómico da região académica onde exerce a sua actividade;
    12. l) Elaborar e executar regularmente programas de superação dos docentes e dos investigadores ao seu serviço;
    13. m) Promover regras de acompanhamento, controlo e fiscalização da actividade docente e de investigação científica;
    14. n) Promover a realização de conferências com fins académicos ou pedagógicos, bem como fóruns, feiras e outros eventos ligados à cultura, à ciência e às tecnologias.
  3. 3. No domínio da autonomia administrativa e patrimonial, incumbe ao ISART, o seguinte:
    1. a) Assegurar a gestão e o normal funcionamento da instituição;
    2. b) Elaborar o seu estatuto e submeter à sua aprovação ao órgão competente;
    3. c) Elaborar e aprovar os regulamentos internos de funcionamento;
    4. d) Recrutar, o corpo docente e o pessoal administrativo, bem como impulsionar a sua formação;
    5. e) Promover a progressão na carreira de docentes e investigadores, bem como do pessoal administrativo;
    6. f) Estabelecer o quadro de pessoal e promover a sua revisão periódica, nos termos da legislação em vigor;
    7. g) Recrutar e enquadrar o pessoal fora do quadro de pessoal estabelecido, nos termos da legislação em vigor;
    8. h) Administrar e dispor o património postos à sua disposição, nos termos da legislação em vigor.
  4. 4. No domínio da autonomia financeira, incumbe ao ISART o seguinte:
    1. a) Elaborar o projecto de orçamento e os planos anuais e plurianuais e submetê-los à aprovação da entidade competente;
    2. b) Aceitar subvenções e doações de entidades nacionais e estrangeiras ou ainda de organizações internacionais, com base na legislação em vigor;
    3. c) Gerir o orçamento do ISART com base nos limites estabelecidos na legislação em vigor;
    4. d) Administrar os fundos provenientes dos serviços prestados pelo ISART;
    5. e) Arrecadar receitas provenientes da actividade de ensino, estudo, investigação científica e outros projectos executados pelo ISART, nos termos da legislação em vigor.
  5. 5. No domínio da autonomia disciplinar, incumbe ao ISART prevenir e sancionar as infracções disciplinares praticadas pelos docentes, discentes, investigadores, funcionários e demais agentes, nos termos da lei.
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CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 8.°
Órgãos e Serviços
  • O ISART compreende os seguintes Órgãos e Serviços:
    1. a) Órgão Executivo de Gestão:
      1. Director Geral.
    2. b) Órgãos Auxiliares do Director Geral:
      1. i. Director Geral-Adjunto para a Área Académica e Vida Estudantil;
      2. ii. Director Geral-Adjunto para a Área Científica e Pós-Graduação;
      3. iii. Director Geral-Adjunto para a Extensão e Cooperação;
      4. iv. Secretário Geral.
    3. c) Órgãos Colegiais:
      1. i. Assembleia;
      2. ii. Conselho de Direcção;
      3. iii. Conselho Científico;
      4. iv. Conselho Pedagógico.
    4. d) Serviços de Apoio Técnico:
      1. i. Gabinete do Director Geral;
      2. ii. Gabinete de Apoio aos Directores Gerais-Adjuntos;
      3. iii. Departamento de Estudos, Planeamento e Estatística;
      4. iv. Departamento Jurídico e de Intercâmbio;
      5. v. Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Documentação;
      6. vi. Departamento de Línguas;
      7. vii. Biblioteca.
    5. e) Serviços Executivos:
      1. i. Departamento de Assuntos Académicos;
      2. ii. Departamento de Administração e Gestão do Orçamento;
      3. iii. Departamento de Recursos Humanos;
      4. iv. Departamento de Investigação Científica e Pós-Graduação;
      5. v. Departamento de Apoio à Vida Estudantil.
    6. f) Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação:
      1. i. Departamento de Artes Plásticas;
      2. ii. Departamento de Dança e Música;
      3. iii. Departamento de Cinema e Teatro;
      4. iv. Centro de Estudos e de Investigação de Artes e Cultura.
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CAPÍTULO III

Organização em Especial

SECÇÃO I
Órgão Executivo de Gestão
Artigo 9.°
Director Geral
  1. 1. O Director Geral é o Órgão Executivo de Gestão do ISART, nomeado pelo titular do Departamento Ministerial que superintende o Subsistema do Ensino Superior, dentre os candidatos eleitos pela Assembleia da Instituição, com base na legislação em vigor.
  2. 2. O Director Geral tem as seguintes competências:
    1. a) Velar pela observância da lei, dos regulamentos, bem como das orientações metodológicas do Departamento Ministerial que superintende o ensino superior, para o normal funcionamento do ISART;
    2. b) Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar todas as actividades do ISART;
    3. c) Representar a Instituição em todos os Foros Nacionais e Internacionais;
    4. d) Submeter ao Departamento Ministerial que superintende o ensino superior, os projectos de orçamento e o plano de desenvolvimento do ISART;
    5. e) Assegurar a coordenação das actividades dos órgãos académicos, imprimindo-lhes qualidade e eficiência;
    6. f) Elaborar o relatório anual de actividades e contas da Instituição e submetê-los à aprovação da Assembleia e a homologação do Departamento Ministerial que superintende o ensino superior;
    7. g) Assinar os diplomas de concessão de graus académicos;
    8. h) Presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
    9. i) Presidir às reuniões dos Conselhos Científico e Pedagógico, sempre que participe das mesmas;
    10. j) Nomear e conferir posse aos titulares dos diferentes serviços da Instituição;
    11. k) Admitir o pessoal docente e não docente, nos termos da legislação em vigor;
    12. l) Definir as linhas de cooperação com instituições nacionais e internacionais;
    13. m) Assinar convénios, acordos e protocolos com outros estabelecimentos de ensino superior, bem como com quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras do interesse do ISART e remeter ao órgão que superintende a actividade do Instituto para efeitos de homologação;
    14. n) Assinar os contratos de que o ISART seja parte outorgante, nos termos da lei;
    15. o) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal docente e não docente, bem como sobre os discentes do ISART;
    16. p) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes do ISART, no quadro dos serviços sociais e das actividades extracurriculares e académicas;
    17. q) Submeter à apreciação e pronunciamento da Assembleia do ISART, as alterações do Estatuto Orgânico, os regulamentos de funcionamento, os planos plurianuais e anuais da Instituição e os relatórios de actividades e contas;
    18. r) Declarar as receitas extraordinárias e doações recebidas pelo ISART;
    19. s) Nomear os júris para transição de categorias do corpo docente, sob proposta do Conselho Científico, com base no Estatuto da Carreira Docente e das orientações metodológicas do Órgão que superintende a actividade do Instituto;
    20. t) Propor ao Departamento Ministerial que superintende a actividade do Instituto, a criação de um fundo de desenvolvimento da Instituição, sob parecer favorável da Assembleia da Instituição;
    21. u) Velar pela formação e permanente superação e desenvolvimento do corpo docente;
    22. v) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. 3. No exercício das suas funções, nas suas ausências ou impedimentos, o Director Geral é substituído por um dos Directores Gerais-Adjuntos, por si designado.
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Artigo 10.°
Duração do Mandato
  1. 1. O mandato para o exercício do cargo de Director Geral tem a duração de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado para mais um mandato.
  2. 2. Em caso de grave violação das normas gerais reguladoras do Subsistema do Ensino Superior e demais legislação, o mandato do Director Geral pode ser suspenso ou dado por findo pelo Titular do Departamento Ministerial que superintende a actividade do Instituto, ouvidos os órgãos colegiais do ISART.
  3. 3. Nos casos previstos no número anterior, o Departamento Ministerial que superintende a actividade do Instituto deve garantir o funcionamento da Instituição, através da nomeação de uma comissão de gestão, com vigência de até 12 (doze) meses.
  4. 4. A demissão do Director Geral é extensível aos Directores Gerais-Adjuntos.
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Artigo 11.°
Provimento do Director Geral
  1. 1. O Director Geral é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial que superintende a actividade do Instituto, com base nos 3 (três) candidatos eleitos pela Assembleia do ISART, nos termos da lei.
  2. 2. Os 3 (três) candidatos referidos no número anterior são eleitos em escrutínio secreto, dentre os candidatos inseridos na carreira de professor ou investigador e que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:
    1. a) Possuir uma das duas qualificações académicas mais elevadas no ISART;
    2. b) Possuir uma das duas categorias de topo da Carreira Docente ou da Carreira de Investigadores no ISART;
    3. c) Possuir realizações de relevo na sua carreira profissional, devidamente comprovadas;
    4. d) Possuir referências irrepreensíveis de idoneidade moral, cívica e patriótica;
    5. e) Possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de prestação de serviço no ISART.
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Artigo 12.°
Incapacidade do Director Geral
  1. 1. Na situação em que se comprove a incapacidade temporária ou prolongada do Director Geral, assume a função, um dos Directores Gerais-Adjuntos por ele designado.
  2. 2. Caso a incapacidade se prolongue por mais de 120 (cento e vinte) dias, o Conselho de Direcção deve pronunciar-se sugerindo a nomeação de um novo titular do Órgão Executivo.
  3. 3. Em caso de vacatura ou reconhecimento da situação de incapacidade permanente do Director Geral deve o titular Departamento Ministerial que superintende a actividade do Instituto garantir o funcionamento do ISART, através da indicação de uma comissão de gestão e posterior nomeação e tomada de posse de um novo titular do Órgão Executivo de gestão, nos termos da legislação em vigor.
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Artigo 13.°
Directores Gerais-Adjuntos
  1. 1. O Director Geral é coadjuvado, nos termos do presente Estatuto por 3 (três) Directores Gerais-Adjuntos, nomeadamente:
    1. a) Director Geral-Adjunto para a Área Académica e Vida Estudantil;
    2. b) Director Geral-Adjunto para a Área Científica e Pós-Graduação;
    3. c) Director Geral-Adjunto para a Extensão e Cooperação.
  2. 2. Os Directores Gerais-Adjuntos são designados pelo Titular do Órgão que superintende a actividade do Ensino Superior dentre docentes e quadros nacionais em regime de tempo integral e de exclusividade.
  3. 3. O mandato dos Directores Gerais-Adjuntos finda com o termo do mandato do Director Geral ou com a cessação das funções deste.
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Artigo 14.º
Competências dos Directores Gerais-Adjuntos
  1. 1. Aos Directores Gerais-Adjuntos em geral compete coadjuvar o Director Geral nos domínios académico, da vida estudantil, científico e pós-graduação, extensão e cooperação, bem como da administração e gestão.
  2. 2. Cada Director Geral-Adjunto exerce, em especial, competências subdelegadas pelo Director Geral definidas em diploma próprio.
  3. 3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director Geral do ISART, no exercício das suas funções, pode orientar a realização de outras tarefas aos respectivos coadjutores, nos termos da lei.
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Artigo 15.°
Secretário Geral
  1. 1. O Director Geral na gestão administrativa, financeira e patrimonial, é coadjuvado por um Secretário Geral, com a categoria de Director Geral-Adjunto.
  2. 2. O Secretário Geral é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial, sob proposta do Director Geral, ao qual compete a gestão administrativa, dos recursos humanos, do orçamento, do património, das tecnologias de informação, das relações públicas e dos serviços de apoio logístico.
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SECÇÃO II
Órgãos Colegiais
Artigo 16.°
Assembleia
  1. 1. A Assembleia é o órgão colegial e deliberativo do ISART.
  2. 2. Os membros da Assembleia do ISART por inerência de funções são os seguintes:
    1. a) Director Geral;
    2. b) Directores Gerais-Adjuntos;
    3. c) Chefes de Departamentos de Ensino e Investigação;
    4. d) Director do Centro de Estudos e Investigação de Artes e Cultura;
    5. e) Chefes dos Serviços de Apoio Técnico e de Serviços Executivos.
  3. 3. Os membros da Assembleia eleitos no seio da comunidade académica para representar o corpo docente, discente e os trabalhadores são os seguintes:
    1. a) 2 (dois) representantes do pessoal docente em regime de tempo integral e de exclusividade no ISART;
    2. b) Presidente e o Vice-Presidente da Associação dos Estudantes do ISART;
    3. c) 2 (dois) representantes dos estudantes do ISART;
    4. d) 2 (dois) representantes do pessoal técnico-administrativo do ISART.
  4. 4. Os membros da Assembleia por indicação são os representantes de instituições ou da sociedade civil, nos termos a definir no regulamento da Assembleia do ISART.
  5. 5. O Presidente da Mesa da Assembleia, nos termos definidos no seu regimento, pode convidar a participar nos trabalhos da Assembleia, sem direito a voto, outras entidades cuja presença seja considerada útil à apreciação dos assuntos agendados.
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Artigo 17.°
Mesa da Assembleia
  1. 1. Os trabalhos da Assembleia são dirigidos pelo Presidente da Mesa, cujos inerentes são eleitos pelos membros da Assembleia.
  2. 2. A Mesa da Assembleia é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  3. 3. O Presidente da Mesa da Assembleia tem as seguintes competências:
    1. a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia, nos termos do respectivo Regimento Interno;
    2. b) Presidir às reuniões da Assembleia;
    3. c) Comunicar ao Órgão que superintende o Ensino Superior, no prazo máximo de 7 (sete) dias, o resultado do acto selectivo dos candidatos ao cargo de Director Geral, bem como as reclamações existentes;
    4. d) Assinar as deliberações da Assembleia e levá-las ao conhecimento do Director Geral do ISART;
    5. e) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  4. 4. Ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia compete coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
  5. 5. Ao Secretário da Mesa da Assembleia compete redigir as actas das reuniões da Assembleia, bem como redigir e guardar o expediente ligado à actividade da Assembleia.
  6. 6. Os titulares dos órgãos executivos não podem ser eleitos membros da Mesa da Assembleia.
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Artigo 18.º
Competências da Assembleia
  • A Assembleia do ISART tem as seguintes competências:
    1. a) Eleger o Presidente de Mesa no início de cada mandato;
    2. b) Elaborar e aprovar o seu regimento, por maioria absoluta dos seus membros reunidos;
    3. c) Pronunciar-se sobre o Projecto de Estatuto Orgânico do ISART, bem como sobre eventuais alterações ao seu Estatuto Orgânico, que devem ser submetido ao Departamento Ministerial que superintende a actividade do Ensino Superior para os devidos efeitos;
    4. d) Aprovar o programa anual do ISART e o respectivo orçamento, abarcando o orçamento próprio e o transferido do Orçamento Geral do Estado;
    5. e) Eleger os membros da Mesa da Assembleia no início de cada mandato;
    6. f) Aprovar o Relatório e Contas do ISART que deve ser submetido a homologação do Departamento Ministerial competente;
    7. g) Elaborar e aprovar os regulamentos eleitorais em conformidade com o regime geral eleitoral das Instituições de Ensino Superior Públicas;
    8. h) Aprovar os regulamentos do ISART;
    9. i) Eleger 3 (três) candidatos ao exercício do cargo de titular do órgão executivo, a submeter ao Departamento Ministerial que superintende a actividade do ISART;
    10. j) Decidir sobre os recursos e reclamações que lhe sejam submetidos;
    11. k) Pronunciar-se sobre o plano de desenvolvimento do ISART;
    12. l) Pronunciar-se sobre o relatório de avaliação do ISART e sobre as orientações de aproveitamento dos seus resultados;
    13. m) Pronunciar-se sobre a proposta de criação do fundo de desenvolvimento do ISART;
    14. n) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos e distinções honoríficas de carácter académico;
    15. o) Pronunciar-se sobre os demais assuntos inerentes ao funcionamento do ISART e que se enquadram nas suas competências;
    16. p) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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Artigo 19.º
Deliberações

As deliberações da Assembleia são aprovadas por maioria dos votos dos seus membros validamente expressos.

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Artigo 20.°
Mandato
  1. 1. O mandato dos membros eleitos na Assembleia do ISART é de 4 (quatro) anos, renovável 1 (uma) única vez, excepto o dos estudantes que é de 2 (dois) anos.
  2. 2. O mandato dos membros eleitos da Assembleia pode cessar antecipadamente, em caso de renúncia ou de perda de mandato, nos termos da lei e do presente Estatuto.
  3. 3. As condições de exercício do mandato dos membros eleitos da Assembleia são estabelecidas pelo Regimento da Assembleia, aprovada nos termos da alínea b) do Artigo 18.°
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Artigo 21.°
Conselho de Direcção
  1. 1. O Conselho de Direcção é o órgão colegial de apoio ao Director Geral do ISART, no domínio da organização e gestão, da formação, da investigação científica e da extensão universitária.
  2. 2. O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
    1. a) Director Geral, que o preside;
    2. b) Directores Gerais-Adjuntos;
    3. c) Chefes de Departamento.
  3. 3. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente de 3 (três) em 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
  4. 4. Podem participar das reuniões do Conselho de Direcção outras entidades que o Director Geral, por sua iniciativa ou por recomendação dos restantes membros do Conselho, entenda convidar.
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Artigo 22.°
Conselho Científico
  1. 1. O Conselho Científico é o órgão deliberativo do ISART, encarregue de apreciar e emitir pareceres sobre questões relacionadas com a área científica, no âmbito da investigação científica e formação Pós-Graduação.
  2. 2. As reuniões do Conselho Científico são presididas pelo Director Geral-Adjunto da Área.
  3. 3. O Conselho Científico é composto pelos seguintes membros:
    1. a) Director Geral;
    2. b) Director Geral-Adjunto para a Área Científica e Pós-Graduação;
    3. c) Chefes de Departamentos de Ensino e Investigação;
    4. d) Director Geral-Adjunto para a Área Académica e Vida Estudantil;
    5. e) Docentes e investigadores com o grau mínimo de mestre;
    6. f) Coordenadores de cursos;
    7. g) Regentes das disciplinas.
  4. 4. Podem ser convidados às reuniões do Conselho Científico, sem direito a voto, outros docentes e personalidades cuja presença seja considerada útil.
  5. 5. A agenda e a documentação a apreciar nas reuniões do Conselho Científico são preparadas pelo Director Geral-Adjunto para a Área Científica e Pós-Graduação.
  6. 6. Nos casos em que a exigência do serviço o determine, o Conselho Científico pode possuir uma comissão permanente, para análise e deliberação a respeito de assuntos correntes.
  7. 7. As deliberações do Conselho Científico entram em vigor após a homologação pelos órgãos competentes e sua respectiva publicação.
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Artigo 23.°
Competências do Conselho Científico
  • O Conselho Científico tem as seguintes competências:
    1. a) Elaborar e propor alterações do regimento interno;
    2. b) Propor a criação, modificação ou extinção de cursos;
    3. c) Aprovar os programas das disciplinas que constituam os Curricula dos cursos e propor a sua reestruturação;
    4. d) Deliberar sobre a organização e conteúdo dos planos curriculares e de estudo;
    5. e) Avaliar o desempenho científico dos docentes;
    6. f) Pronunciar-se sobre a avaliação interna e externa dos docentes do ISART;
    7. g) Pronunciar-se sobre a aquisição de equipamento científico das unidades orgânicas, bem como a sua utilização;
    8. h) Pronunciar-se sobre a admissão dos docentes e investigadores, mediante proposta do Director Geral, nos termos da legislação em vigor;
    9. i) Acompanhar e orientar os trabalhos científicos;
    10. j) Propor à Assembleia a concessão do grau de Doutor «Honoris Causa»;
    11. k) Pronunciar-se sobre a superação dos docentes;
    12. l) Propor a criação de cursos a integrar na unidade orgânica;
    13. m) Emitir pareceres sobre os regulamentos e instruções atinentes ao normal funcionamento das aulas e dos exames, quer de frequência, quer dos exames finais;
    14. n) Estabelecer e acompanhar a execução das linhas gerais de organização e orientação científica e de Pós-Graduação do ISART;
    15. o) Analisar e aprovar os programas e relatórios das actividades científicas, de Pós-Graduação e ligadas às carreiras docente e de investigação;
    16. p) Deliberar sobre propostas de criação, funcionamento, alteração e extinção de cursos de Graduação e Pós-Graduação, de graus académicos e de centros de investigação científica e Pós-Graduação;
    17. q) Definir as regências dos cursos e das disciplinas, bem como acompanhar a sua actividade;
    18. r) Adaptar as regras em vigor no Subsistema do Ensino Superior, respeitantes à elaboração e defesa de trabalhos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento;
    19. s) Definir ou propor a composição do júri para provas de graduação ou de Pós-Graduação respectivamente;
    20. t) Deliberar sobre programas de investigação científica mono e pluridisciplinares;
    21. u) Definir as regras para atribuição de regências e do controlo da qualidade do ensino e investigação científica e das normas de avaliação de docentes e de investigadores;
    22. v) Emitir parecer sobre o enquadramento de Professores convidados;
    23. w) Propor o número de vagas para cada curso de Graduação ou Pós-Graduação;
    24. x) Pronunciar-se sobre a actividade de inspecção e sobre a avaliação do ISART;
    25. y) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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Artigo 24.°
Conselho Pedagógico
  1. 1. O Conselho Pedagógico é o órgão deliberativo encarregue de apreciar e emitir pareceres sobre questões relacionadas com a área pedagógica e académica do ISART.
  2. 2. As reuniões do Conselho Pedagógico são presididas pelo Director Geral-Adjunto da Área.
  3. 3. O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes membros:
    1. a) Director Geral;
    2. b) Director Geral-Adjunto da Área Académica e Vida Estudantil;
    3. c) Chefe de Departamento de Assuntos Académicos;
    4. d) Chefes de Departamentos de Ensino e Investigação;
    5. e) Responsável do Centro de Estudos e de Investigação Científica;
    6. f) Docentes e investigadores com grau de Mestrado e Doutoramento;
    7. g) Coordenadores de curso;
    8. h) Regentes de disciplinas;
    9. i) Dois representantes dos estudantes.
  4. 4. Nos casos em que a exigência do serviço o determine, o Conselho Pedagógico pode possuir uma comissão permanente, para análise e deliberação de assuntos correntes.
  5. 5. As deliberações do Conselho Pedagógico entram em vigor após a sua publicação, após a homologação pelos órgãos competentes e respectiva publicação.
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Artigo 25.°
Competências do Conselho Pedagógico
  • O Conselho Pedagógico tem as seguintes competências:
    1. a) Elaborar e propor alterações no seu regimento;
    2. b) Estabelecer e acompanhar a execução das linhas gerais de organização e orientação académica e pedagógica da unidade orgânica;
    3. c) Analisar e aprovar os programas e relatórios das actividades académicas e pedagógicas;
    4. d) Propor adaptações aos calendários escolares e elaborar os horários académicos para cada ano lectivo;
    5. e) Acompanhar a actividade pedagógica dos diversos docentes, harmonizando-a no quadro da unidade orgânica e no quadro do ISART;
    6. f) Adaptar e velar pela execução do regime académico e do regime disciplinar dos discentes, em vigor no ISART;
    7. g) Promover a organização didáctica, audiovisual e bibliográfica dos cursos e emitir pareceres sobre propostas relativas a essa matéria;
    8. h) Elaborar propostas relacionadas com a acção social destinada aos estudantes;
    9. i) Pronunciar-se sobre a actividade de inspecção e sobre a avaliação do ISART;
    10. j) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam atribuídos por lei ou submetidos pelos órgãos de gestão do ISART;
    11. k) Emitir pareceres sobre pedidos de integração curricular de candidatos provenientes de outras IES;
    12. l) Emitir pareceres sobre a modalidade académica dos docentes;
    13. m) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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SECÇÃO III
Serviços de Apoio Técnico
Artigo 26.°
Gabinete do Director Geral
  1. 1. O Gabinete do Director Geral é o serviço de apoio técnico, que assegura a actividade do Director Geral, no relacionamento com os diferentes órgãos e serviços do ISART, com os demais órgãos da administração pública e com outras entidades públicas e privadas.
  2. 2. O Gabinete do Director Geral é dirigido por um Chefe nomeado pelo Director Geral, com a categoria de Chefe de Departamento, dispondo dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
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Artigo 27.°
Gabinete de Apoio aos Directores Gerais-Adjuntos
  1. 1. O Gabinete de Apoio aos Directores Gerais-Adjuntos é o serviço de apoio técnico, encarregue do auxílio directo aos respectivos titulares e equiparados, no que concerne à recepção e a tramitação do expediente administrativo.
  2. 2. O Gabinete de Apoio aos Directores Gerais-Adjuntos é dirigido por um Chefe, nomeado pelo Director Geral com a categoria de Chefe de Departamento, dispondo dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
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Artigo 28.°
Departamento de Estudos, Planeamento e Estatística
  1. 1. O Departamento de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de apoio técnico que exerce a sua acção nos domínios da planificação, da gestão e do tratamento de dados estatísticos.
  2. 2. O Departamento de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Estudos e Planeamento;
    2. b) Secção de Estatística.
  3. 3. O Departamento de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Chefe, nomeado por despacho do Director Geral, dispondo de recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
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Artigo 29.º
Departamento Jurídico e de Intercâmbio
  1. 1. O Departamento Jurídico e de Intercâmbio é o serviço de apoio técnico encarregue de coordenar e realizar toda a actividade de assessoria em matérias técnico-jurídicas, bem como promover acções nos domínios do intercâmbio com instituições nacionais e internacionais.
  2. 2. O Departamento Jurídico e de Intercâmbio tem a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Apoio Técnico-Jurídico;
    2. b) Secção de Intercâmbio.
  3. 3. O Departamento Jurídico e de Intercâmbio é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director Geral, e dispõe dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
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Artigo 30.º
Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Documentação
  1. 1. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Documentação exerce a sua acção no apoio técnico ao desenvolvimento de rede de tecnologias de informação e comunicação, recolha, tratamento e difusão de informação e documentação, assim como na gestão da biblioteca e edição e publicação de livros.
  2. 2. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Documentação tem a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Tecnologias de Informação;
    2. b) Secção de Comunicação e Publicação;
    3. c) Secção de Documentação e Arquivo.
  3. 3. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Documentação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado por despacho do Director Geral, dispondo dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
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Artigo 31.°
Departamento de Línguas
  1. 1. O Departamento de Línguas é o serviço encarregue de implementar medidas metodológicas referentes a preservação da língua oficial e das línguas nacionais, bem como da promoção das línguas estrangeiras no decurso da formação dos estudantes.
  2. 2. O Departamento de Línguas tem a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Línguas Nacionais;
    2. b) Secção de Promoção de Línguas Estrangeiras.
  3. 3. O Departamento de Línguas é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado por despacho do Director Geral, dispondo dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
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Artigo 32.°
Biblioteca
  1. 1. A Biblioteca da Instituição é o serviço encarregue de aquisição, preservação, enquadramento e tratamento metodológico e técnico do património bibliográfico e documental da Instituição, que presta apoio ao Instituto no domínio do ensino e investigação científica, sob demanda do Director Geral-Adjunto para a Área Científica.
  2. 2. A Biblioteca da Instituição compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Gestão de Biblioteca;
    2. b) Secção de Aquisição e Tratamento da Bibliografia.
  3. 3. A Biblioteca da Instituição é dirigida por um chefe, nomeado por despacho do Director Geral, dispondo de recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
  4. 4. Os recursos bibliográficos dos Departamentos dependem metodologicamente da biblioteca do Instituto.
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SECÇÃO IV
Serviços Executivos
Artigo 33.°
Departamento de Assuntos Académicos
  1. 1. O Departamento de Assuntos Académicos é o serviço executivo encarregue de gerir a actividade no domínio académico do ISART, em particular na gestão curricular dos cursos de Graduação e Pós-Graduação, na emissão de diplomas, certificados e certificação de títulos honoríficos, do expediente e arquivo dos documentos respeitantes aos estudantes, bem como no fomento e apoio à actividade de natureza académica, sob dependência do Director Geral-Adjunto para Área Académica.
  2. 2. O Departamento de Assuntos Académicos tem a seguinte estrutura:
    1. a) Secretaria Académica;
    2. b) Secção de Gestão Académica;
    3. c) Secção de Gestão Pedagógica.
  3. 3. O Departamento de Assuntos Académicos é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director Geral, dispondo de recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
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Artigo 34.°
Departamento de Administração e Gestão do Orçamento
  1. 1. O Departamento de Administração e Gestão do Orçamento é o serviço executivo que exerce a sua actividade nos domínios da administração financeira, patrimonial, gestão orçamental, expediente e arquivo geral, protocolo e relações públicas e gestão dos recursos humanos.
  2. 2. O Departamento de Administração e Gestão do Orçamento tem a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Administração;
    2. b) Secção de Finanças;
    3. c) Secção de Património;
    4. d) Secção de Protocolo e Relações Públicas.
  3. 3. O Departamento de Administração e Gestão do Orçamento é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado por despacho do Director Geral, dispondo dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
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Artigo 35.º
Departamento de Recursos Humanos
  1. 1. O Departamento de Recursos Humanos é o serviço executivo que exerce a sua acção no domínio da gestão dos recursos humanos afectos ao ISART e da gestão disciplinar do pessoal.
  2. 2. O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Recursos Laborais;
    2. b) Secção de Formação e Superação de Quadros.
  3. 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento sob dependência do Secretário Geral, nomeado pelo Director Geral, dispondo dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
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Artigo 36.°
Departamento de Investigação Científica e Pós-Graduação
  1. 1. O Departamento de Investigação Cientifica e Pós-Graduação é o serviço executivo encarregue de exercer funções no domínio da gestão curricular dos cursos de Pós-Graduação, bem como da vida académica e da actividade científica dos docentes e investigadores do ISART, sob dependência do Director Geral-Adjunto para Área a Científica e Pós-Graduação.
  2. 2. O Departamento de Investigação Científica e Pós-Graduação tem a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Investigação Científica;
    2. b) Secção de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
    3. c) Secção de Pós-Graduação.
  3. 3. O Departamento de Investigação Científica e Pós-Graduação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director Geral, dispondo de recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
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Artigo 37.°
Departamento de Apoio à Vida Estudantil
  1. 1. O Departamento de Apoio à Vida Estudantil é o serviço encarregue de implementar acções de apoio vocacional, social, cultural e desportivo aos estudantes, bem como promover a sua inserção no mercado de trabalho, sob dependência do Director Geral-Adjunto para a Área Académica e Vida Estudantil.
  2. 2. O Departamento de Apoio à Vida Estudantil tem a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Apoio aos Estudantes e Acção Social;
    2. b) Secção de Promoção Cultural e Desportiva;
    3. c) Secção de Orientação Vocacional e Inserção Profissional.
  3. 3. O Departamento de Apoio à Vida Estudantil é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado por despacho do Director Geral e dispõe dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
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CAPÍTULO IV

Unidades Orgânicas

Artigo 38.°
Definição e competências
  1. 1. As Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação do ISART são pessoas colectivas dotadas de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, que integram a sua estrutura orgânica.
  2. 2. As Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação classificam-se em Departamentos de Ensino e Investigação e em Centros de Estudos e Investigação.
  3. 3. O ISART está estruturado com as seguintes Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação:
    1. a) Departamento de Artes Plásticas;
    2. b) Departamento de Dança e Música;
    3. c) Departamento de Cinema e Teatro;
    4. d) Centro de Estudos e de Investigação de Artes e Cultura.
  4. 4. Na prossecução dos objectivos a que se propõem, as Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação têm as seguintes competências:
    1. a) Ministrar os cursos superiores definidos legalmente a nível da Graduação e Pós-Graduação;
    2. b) Promover e realizar projectos de investigação científica nos domínios que lhe são próprios;
    3. c) Prestar serviço à comunidade através da promoção de projectos de extensão universitária com as demais instituições, organizações e sociedade em geral;
    4. d) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  5. 5. As Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação são autorizadas pelo Executivo, nos termos da Lei.
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SECÇÃO I
Departamento de Ensino e Investigação
Artigo 39.°
Natureza dos Departamentos de Ensino e Investigação
  1. 1. Os Departamentos de Ensino e de Investigação são unidades orgânicas de carácter monodisciplinares, pluridisciplinares ou interdisciplinares, cujo objecto é a criação e transmissão de conhecimentos, dotados de recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
  2. 2. Os Departamentos de Ensino e Investigação gozam de autonomia científica e pedagógica, nos termos a estabelecer no regulamento interno.
  3. 3. Os Departamentos de Ensino e de Investigação estruturam-se em secções de cursos ou especialidades que tomam as designações destes.
  4. 4. Os Departamentos de Ensino e de Investigação são dirigidos por Chefes de Departamento nomeados por despacho do Director Geral, nos termos da legislação em vigor.
  5. 5. Cada Departamento dispõe de um Conselho Científico-Pedagógico departamental, que assessora a respectiva direcção, cujo regulamento é aprovado pelo Conselho Científico.
  6. 6. Os Departamentos de Ensino e de Investigação dependem metodologicamente do Conselho Científico e Pedagógico do ISART.
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SECÇÃO II
Centro de Estudos e de Investigação de Artes e Cultura
Artigo 40.°
Natureza
  1. 1. O Centro de Estudos e de Investigação de Artes e Cultura é uma unidade orgânica que se dedica principalmente ao desenvolvimento de actividades de investigação científica associada à formação de Pós-Graduação nas diferentes áreas do conhecimento científico.
  2. 2. O Centro de Estudos e de Investigação de Artes e Cultura goza de autonomia científica, administrativa e financeira, nos termos a estabelecer em regulamento próprio.
  3. 3. O Centro de Estudos e de Investigação de Artes e Cultura comporta uma ou mais linhas de investigação científica na área das Artes.
  4. 4. O Centro de Estudos e de Investigação de Artes e Cultura é dirigido por um Director, com categoria de Professor ou Investigador, com o grau de Doutor e com mérito comprovado através de trabalhos de investigação científica e publicações, a nomear por despacho do Director Geral.
  5. 5. As competências do Centro de Estudos e de Investigação de Artes e Cultura são definidas por um regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho Científico.
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CAPÍTULO V

Diplomas, Certificados e Títulos

Artigo 41.°
Diplomas
  1. 1. As Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação que ministram cursos de Graduação, Pós-Graduação ou de especialização, preparam o expediente para a outorga, pelo Director Geral, dos graus académicos ou graus de especialização profissional e os correspondentes diplomas.
  2. 2. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação são assinados pelo Director Geral e pelo Chefe de Departamento da unidade orgânica responsável pela ministração do curso conducente a obtenção do grau académico a atribuir.
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Artigo 42.°
Certificados

O ISART emite certificados de habilitação de cursos de graduação e pós-graduação, de cursos de especialização e outros cursos, que são assinados pelo Director Geral e pelo Director Geral-Adjunto para a Área Académica.

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Artigo 43.°
Títulos honoríficos
  • O ISART outorga os títulos honoríficos de Professor Emérito e de Doutor Honoris Causa nos seguintes casos:
    1. a) O título honorífico de Professor Emérito é concedido pela Assembleia, mediante proposta fundamentada do Conselho Científico de uma unidade orgânica, a Professores aposentados que se tenham distinguido no ensino ou na investigação científica;
    2. b) O título honorífico de Doutor Honoris Causa é concedido pela Assembleia, sob proposta do Director Geral, a eminentes personalidades nacionais ou estrangeiras, exteriores ao ISART, que se distinguem pela sua actuação em favor da ciência, das letras, das artes ou da cultura em geral.
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CAPÍTULO VI

Gestão Financeira e Patrimonial

Artigo 44.°
Fundos
  1. 1. Constituem fundos do ISART, os seguintes:
    1. a) Dotações provenientes do Orçamento Geral do Estado;
    2. b) Receitas provenientes da prestação de serviços das unidades orgânicas, nos termos da lei;
    3. c) Subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
    4. d) Receitas provenientes das taxas, emolumentos e multas, nos termos da lei;
    5. e) Juros resultantes de contas bancárias;
    6. f) Saldos das contas de gerência de anos anteriores;
    7. g) Quaisquer outras receitas que legalmente atribuídas.
  2. 2. Os fundos do ISART são geridos pelos respectivos órgãos executivos de gestão.
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Artigo 45.°
Património
  • O património do ISART é constituído por:
    1. a) Conjunto de bens móveis e imóveis de que é titular;
    2. b) Bens e direitos que lhe são afectos pelo Estado Angolano;
    3. c) Bens, equipamentos e direitos cedidos, doados ou afectos ao ISART, por organizações, universidades ou outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
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Artigo 46.º
Gestão financeira
  1. 1. A gestão financeira é exercida de acordo com as normas vigentes no País, orientada na base dos seguintes instrumentos:
    1. a) Planos de actividade anual e plurianual;
    2. b) Orçamento próprio anual;
    3. c) Relatório anual de actividades;
    4. d) Balanço de demonstração da origem e aplicação de fundos.
  2. 2. Os instrumentos de gestão a que se refere as alíneas a) e b) do número anterior, após apreciação do Conselho de Direcção, devem ser submetidos ao Departamento Ministerial que superintende a actividade do ensino superior, para homologação.
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CAPÍTULO VII

Símbolos e Distinções

Artigo 47.°
Símbolos, insígnia e cores da Instituição

O ISART possui símbolos, insígnia e cores próprias, que são aprovados pela Assembleia da Instituição, sob proposta do Director Geral.

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Artigo 48.°
Distinções

O ISART pode atribuir distinções, cuja tipologia e procedimentos para a sua atribuição, constam de um regulamento próprio a ser aprovado pela Assembleia.

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Artigo 49.°
Trajes académicos
  1. 1. O traje académico, bem como as insígnias doutorais são fixados pelos órgãos competentes do ISART e são de uso obrigatório em solenidades académicas.
  2. 2. Em actividades académicas no ISART, não é permitido o uso de insígnias e trajes próprios, excepto os professores e doutores de outras instituições de ensino superior que podem usar trajes e insígnias próprias.
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Artigo 50.°
Cerimonias académicas
  • Têm solenidade protocolar os seguintes actos:
    1. a) O dia do ISART;
    2. b) Tomada de posse do Director Geral e dos Directores Gerais-Adjuntos;
    3. c) Abertura e encerramento do ano Académico;
    4. d) Cerimónia de outorga de diplomas.
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CAPÍTULO VIII

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 51.°
Início de funcionamento dos serviços

O início de funcionamento dos diferentes Serviços Executivos e de Apoio Técnico, bem como das Unidades Orgânicas de Ensino e de Investigação que integram a estrutura interna do ISART, é determinado pontualmente e está dependente da criação efectiva de condições técnicas e infra-estruturais para o efeito e do crescimento desta instituição de ensino superior.

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Artigo 52.°
Outras estruturas
  1. 1. Sempre que o volume de tarefas o justifique, podem ser criados gabinetes técnicos, oficinas ou outras estruturas, na dependência directa dos respectivos Órgãos de Gestão.
  2. 2. A efectivação do disposto no número anterior, carece de diploma legal conjunto dos titulares dos Departamentos Ministeriais que superintendem os sectores do Ensino Superior, da Administração Pública e das Finanças Públicas, sob proposta dos órgãos competentes do ISART.
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Artigo 53.°
Recrutamento do pessoal

O recrutamento do pessoal docente, investigadores e não docente, bem como o seu modo de provimento é feito nos termos da legislação em vigor.

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Artigo 54.°
Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama são os constantes nos Anexos I, II, III e IV do presente Estatuto e que dele são parte integrante.

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Artigo 55.°
Regulamento interno

A estrutura interna de cada órgão e serviço que integra o ISART é definida em diploma próprio, a aprovar nos termos do presente Diploma.

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