Considerando a necessidade de honrar a memória de todos os cidadãos angolanos que perderam a vida em consequência dos conflitos políticos que assolaram o País;
Reconhecendo o sofrimento colectivo vivido pelo povo angolano durante o período compreendido entre Novembro de 1975 e Abril de 2002, bem como a importância da preservação da memória histórica nacional;
Reconhecendo o dever do Estado de prestar homenagem às vítimas desses conflitos e de reafirmar os valores da paz, reconciliação nacional e unidade entre todos os angolanos;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, e das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º, da alínea c) do artigo 6.º e da alínea b) do artigo 7.º, todos da Lei n.º 5/11, de 21 de Janeiro - Lei sobre o Luto Nacional e Provincial, o seguinte:
É decretado Luto Nacional a ser observado em todo o território nacional e nas missões diplomáticas e consulares, em homenagem às vítimas dos conflitos políticos ocorridos no período de Novembro de 1975 a Abril de 2002.
O Luto Nacional referido no artigo anterior tem a duração de 1 dia, das 00h00 às 23h59 minutos do dia 22 de Maio de 2026.
Enquanto vigorar o Luto Nacional, é colocada a Bandeira Nacional a meia-haste e são cancelados todos os espectáculos e manifestações públicas, no dia do Luto Nacional.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Maio de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONCALVES LOURENCO.