SIMPLIFICA 2.0 - Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - Decreto Presidencial n.º 182/22, de 22 de Julho
a) Breve Referência sobre as Medidas de Simplificação:
b) Medidas Concretas de Simplificação:
N.º | ACTOS A SIMPLIFICAR | REQUISITOS ACTUAIS | PROCEDIMENTOS | MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO | RESPONSÁVEL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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1 | TITULO DE PROPRIEDADE AUTOMÓVEL E LIVRETE | 1. Certificado de Embarque emitido pela ARCLA. 2. Documento Único de Pagamento - AGT. 3. DAR. 4. Inspecção da AGT. 5. Nota de Desalfandegamento. 6. Formulário Modelo "O". 7. Verbete Provisória. 8. Livrete. 9. Recibo Provisório de 240 dias, emitido pela Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel. 10. Factura de compra e venda do veiculo (comercial/ Invoice). 11. Fotocópia do B.I. do comprador. 12. Publicação da constituição da empresa em Diário da República. | - Entidades que intervêm no processo: 4 (quatro). - N.º de vezes que o particular se desloca aos serviços públicos: 8 (oito) a) Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel - 2.ª vez; b) Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel - 1.° vez; c) DNVT - 3.ª vezes; d) DNVT - 2.ª vezes; e) DNVT - 1.ª vez. f) AGT - 2.ª vez; f) AGT - 1.ª vez; h) ARCLA. | 1. Unificar o Livrete e o Titulo de Propriedade Automóvel, instituindo o Certificado Único de Identificação do Automóvel. 2 Integrar, numa única acção inspectiva, seguinte: a) Inspecção dos serviços tributários, quando aplicável; b) Inspecção para a emissão do número de matricula; c) Inspecção para a emissão do Livrete. 3. Instituir o mecanismo de remessa oficiosa do comprovativo único de inspecção à entidade emissora do Certificado Único de Identificação do Automóvel. 4. Consagrar a entidade competente da Polícia Nacional como a entidade emissora. | MININT/MINJUDH | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 | PASSAPORTE | - Passaporte Ordinário 1.ª via 1. Formulário, capa e ficha devidamente preenchidas. 2. B.I original válido. 3. Fotocópia do B.I 4. Declaração de Serviço ou da Escola, para os estudantes. 5. Atestado de Residência ou documento equivalente. 6. Três fotografias coloridas tipo passe, dimensão 4x5cm, recentes. 7. Declaração da situação militar regularizada, para os cidadãos do sexo masculino. 8. Comprovativo de pagamento. | - Entidades que Intervêm no processo: 3 (três). a) SME; b) Administração Municipal; c) Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria (DRM). | 1. Eliminar a exigência dos seguistes documentos: a) Declaração de serviço ou de Escola; b) Declaração da situação militar regularizada para os cidadãos do sexo masculino. 2. Substituir o modelo de formulário por um requerimento simples assinado pelo requerente, eliminando a exigência de "capa e ficha devidamente preenchidas". 3. Alargar o prazo de validade do Passaporte: a) De zero aos 29 anos - 10 anos. b) De 30 anos em diante - 15 anos. | MININT | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Passaporte Ordinário Renovação 1. B.I original válido. 2. Cópia do B.I. 3. Passaporte original. 4. Cópia do passaporte original. 5. Três fotografias coloridas tipo passe, dimensão 4x5cm, recentes. 6. Formulário, capa e ficha devidamente preenchidas. 7. Comprovativo de pagamento. | 1. Elimina a exigência dos seguintes documentos: a) Passaporte original; b) Cópia do passaporte original. 2. Substituir o modelo de formulário por um requerimento simples assinado pelo requerente, eliminando a exigência de "capa e ficha devidamente preenchidas". 3. Eliminar a exigência da Declaração Policial, em caso de extravio. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Passaporte Diplomático 1. Despacho de nomeação e/ou Diário da República publica o Despacho de nomeação ou Termo de Posse; 2. Fotografia tipo passe actualizada, com fundo branco; 3 Fotocópia do B.I válido; 4. Em caso de extravio, perda, Declaração emitida pela Policia. Cônjuge e menores: 1. Cópia do B.I válido. 2. Três (3) Fotografias Tipo Passe colorida (legível); 3. Certidão de casamento ou Agregado familiar; 4. Formulário e ficha devidamente preenchidos. | 1. Alargar, para 5 anos, o prazo de validade do passaporte diplomático. 2. Eliminar a exigência da Declaração Policial, em caso de extravio. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Passaporte de Serviço 1. Cópia do B.I válido. 2. Três (3) Fotografias Tipo Passe colorida (legível). 3. Cópia do Despacho de Nomeação. | 1. Alargar, para 5 anos, o prazo de validade do passaporte de serviço. 2. Eliminar a exigência da Declaração Policial, em caso de extravio. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 | PROCEDIMENTO PARA A OBVENÇÃO DE VISTO (de 30 a 120 dias) | - Visto de Turismo 1. Formulário devidamente preenchido, sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografado com tinta preta, e com assinatura reconhecida. 2. Duas (2) fotografias, do tipo passe com as dimensões 4x5, coloridas, de fundo branco e actualizadas. 3. Passaporte, com validade superior a seis (6) meses e duas (2) folhas seguidas livres. 4. Documento de Identificação do requerente. 5. Original ou cópia do comprovativo de residência com validade superior a seis (6) meses. 6. Print da reserva da passagem para a Republica de Angola, com retorno (fotocópia). 7. Termo de Responsabilidade, subscrito por residente em Angola com assinatura reconhecida no Notário ou por Instituição/Empresa registada em Angola, devidamente assinada e carimbada em papel timbrado, incluindo o documento de identificação do seu subscritor onde conste a sua assinatura (B.I angolano, cópia do Visto válido ou cartão de residente assim como e-mail de contacto), contendo o motivo e duração da estadia, apresentada no acto de entrega da documentação. Quando requerido por empresas, incluir o D.A.R, Diário da República e o Alvará. 8. Fotocópias das páginas principais do Passaporte e das páginas que contêm informações do movimento migratório. 9. Certificado Internacional de Vacinas (original e fotocópia). 10. Comprovativo de meios de subsistência. a) Extracto bancário. b) Titulo de vencimento dos três últimos salários. 11. Comprovativo de condições de alojamento (confirmação de reserva no hotel). | - | 1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos: a) Original ou cópia do comprovativo de residência com validade superior a seis (6) meses. b) Print da reserva da passagem para a Republica de Angola, com retomo (fotocópia). c) Termo de Responsabilidade, subscrito por residente em Angola com assinatura reconhecida no Notário ou por Instituição/Empresa registada em Angola, devidamente assinada e carimbada em papel timbrado, incluindo o documento de identificação do seu subscritor onde conste a sua assinatura (BI angolano, copia do Visto válido ou cartão de residente assim como o e-mail de contacto), contendo o motivo e duração da estadia, apresentada no acto de entrega da documentação. Quando requerido por empresas, incluir o D.A.R, Diário da República e o Alvará. d) Fotocopias das páginas principais do Passaporte e das páginas que contêm informações do movimento migratório. e) Título de vencimento dos três ultímos salários. 2. Substituir o modelo de formulário por um requerimento simples assinado pelo requerente, eliminando as referências sobre: "sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografado com tinta preta, e com assinatura reconhecida". 3. Alargar para 180 dias, o prazo de validade do visto de turismo, para múltiplas entradas. | MIREX/MININT | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Visto - Menores de Idade 1. Autorização de viagem por parte dos Tutores, com assinaturas reconhecidas. 2. Termo (s) de responsabilidade dos Tutores, com assinaturas reconhecidas. 3. Bilhete de passagem do acompanhante (original e fotocopia) Passaporte válido do acompanhante (original e fotocópia). 4. Assento de nascimento (original e fotocópia). 5. Para os menores com idade a partir de um (1) ano é obrigatória a apresentação do Certificado Internacional de Vacinas e, menores de idade inferior a um (1) ano devem apresentar a Declaração médica. | - | 1. Eliminar a exigência dos seguintes requisitos: a) Autorização de viagem por parte dos Tutores, com assinaturas reconhecidas. b) Bilhete de passagem do acompanhante (original e fotocópia) Passaporte valido do acompanhante (original e fotocópia). c) Assento de Nascimento (original e fotocópia). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Visto de Investidor 1. Formulário e Ficha, devidamente preenchidos, sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta. 2. Três (3) fotografias, do tipo passe com as dimensões 4x5, coloridas, de fundo branco e actualizadas. 3. Passaporte, com validade superior a 6 meses e 2 folhas seguidas livres. 4. Fotocópias, das páginas principais do passaporte e das páginas que contêm informações do movimento migratório. 5. Carta do requerente, dirigida à Missão Consular de Angola, a solicitar o visto privilegiado, com assinatura reconhecida pelo notário, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral. 6. Registo Criminal visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral (Original e cópia). 7. Atestado Médico passado pelo Centro de Saúde, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral (Original e cópia). 8. Declaração de Compromisso de Obediência às Leis Vigentes na República de Angola, com assinatura reconhecida no notário e visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral. 9. Procuração valida em favor da pessoa que representa o investidor em Angola, se for o caso, com assinatura reconhecida pelo notária. 10. Certificado Internacional de Vacina (original e fotocópia). 11. CRIP - Certificado de Registo de Investimento Privado (APIEX) Agência para a Promoção de Investimento e Exportações de Angola e (UTIP) Unidade Técnica para o Investimento Privado devidamente actualizado. 12. Comprovativo da licença de importação de capitais de cada um dos investidores para o investimento requerido, passado pelo Banco Nacional dc Angola (BNA). 13. A constituição da empresa, onde consta o nome de todos os investidores. 14. Comprovativo de registo de investimento passado pela entidade responsável do País de origem. 15. Projecto de Investimento. | - | 1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos: a) Fotocópias, das páginas principais do passaporte e das páginas que contêm informações do movimento migratório. b) Atestado Médico passado pelo Centro de Saúde, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral (Original e copia). c) Declaração de Compromisso de Obediência ás Leis Vigentes na República de Angola, com assinatura reconhecida no notário e visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral. d) CRIP - Certificado de Registo de Investimento Privado (APIEX) Agência para a Promoção de Investimento e Exportações de Angola e (UTIP) Unidade Técnica para o Investimento Privado devidamente actualizado. e) Comprovativo da licença de importação de capitais de cada um dos investidores para o investimento requerido, passado pelo Banco Nacional de Angola (BNA). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | PROCEDIMENTO DE CONCESSÃO DE DIREITOS FUNDIÁRIOS | - Etapas do procedimento 1. Requerimento inicial. 2. Informações e pareceres dos serviços técnicos. 3. Demarcação provisória do terreno. 4. Apreciação do Requerimento (aprovação/indeferimento). 5. Demarcação Definitiva. 6. Celebração do contrato de concessão. 7. Outorga do Título de Concessão. 8. Inscrição do Direito a favor do concessionário no Registo Predial. - Documentos: 1. Copia do BI; 2. Assento de Nascimento. 3. Parecer Testemunhal, caso o cidadão não possua BI; 4. Cópia autenticada do passaporte/cartão de estrangeiro; 5. Certidão do Registo Comercial; 6. Escritura Pública de Constituição da empresa; 7. Fotocópia do documento de identificação dos sócios/administradores/gerentes; 8. Plano de Aproveitamento do Terreno com a indicação da localização do mesmo; 9. Termo de Responsabilidade; 10. Certidão Negativa; 11. Plano de Obras; 12. Declaração de sujeição às leis angolanas; 13. CRIP - Certificado de Registo de Investimento Privado. | - Entidades que intervim no processo: 6 (seis). - N.° de vezes que particular se desloca aos serviços públicos: 4 (quatro) a) Governo Provincial; b) Administração Municipal; c) IGCA; d) INOTU; e) AGT; f) Conservatória do Registo Predial. - Itinerário: a) IGCA - Entrada do pedido; b) IGCA - Demarcação Provisória: c) MINOPOT - Despacho da autoridade concedente. d) IGCA - Demarcação Definitiva; e) Administração Local - Parecer; f) AGT - Emissão da guia de pagamento. g) IGCA - emissão do título fundiário; h) MINOPOT - Assinatura contrato de Concessão. | 1. Institui a Janela Única de concessão de direitos fundiários. 2. Eliminar a exigência dos seguintes documentos: a) Declaração de sujeição às leis angolanas; b) CRIP - Certificado de Registo de Investimento Privado; c) Plano de aproveitamento do terreno, nos casos em que o mesmo tenha fins habitacionais. 3. Instituir o Requerimento Inicial Único para aquisição de direito fundiário. 4. Integrar, numa única acção, o seguinte: a) Acto de vitoria do terreno; b) Acto de demarcação provisória do terreno. 5. Instituir, a título opcional, a terceirização do acto de vistoria e a demarcação provisória de terreno. 6. Municipalizar o acto de vistoria e a demarcação de terreno. 7. Tabelar o valor da concessão de direitos fundiários. 8. Instituir o mecanismo de remessa oficiosa do título de concessão fundiária à Conservatória, para efeitos de registo predial. | MINOPOT | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | CERTIDÃO DE REGISTO PREDIAL DE IMÓVEL EDIFICADO | Transferência de Imóvel do Estado para o Particular. 1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo funcionário do Registo Predial e pelo requerente. 2. Termo de quitação. 3. Comprovativo de pagamento do IP - Imposto Predial. 4. Certidão Matricial. 5. Certidão da Fracção. 6. Escritura pública de compra e venda. 7. Comprovativo de pagamento. | - Entidades que Intervêm no processo: 5 (cinco). - N.° de vezes que o particular se desloca aos serviços públicos: 7 (sete). a) Conservatória do Registo Predial - 2.ª vez; b) Cartório Notarial; c) Conservatória do Registo Predial - 1.ª vez; d) AGT - 2.ª vez; e) AGT - 1.ª vez; f) Fundo de Fomento Habitacional; g) INH - MINOPOT. | 1. Instituir a Janela Única de Registo de Imóveis. 2. Eliminar a exigindo dos seguistes documentos: a) Comprovativo de pagamento do IP - Imposto Predial; b) Escritura pública de compra e venda do imóvel; c) Certidão da fracção. 3. Substitui o modelo de "Formulário devidamente preenchido e assinado pelo funcionário do Registo Predial e pelo requerente" por um requerimento simples assinado pelo requerente. 4. Unificar o Termo de Quitação e a Certidão Matricial, instituindo o Documento Único para o Registo de Imóveis. 5. Instituir o mecanismo digital de solicitação/emissão da Certidão de Registo Predial de Imóvel Edificado. | MINJUDH/MINFIN | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Transferência de Imóvel do Promotor Imobiliário para Particular. 1. Formulário de requisição do Registo Predial pelo requerente. 2. Registo de construção em nome do Promotor Imobiliário. 3. Documento comprovativo do Registo de Loteamento. 4. Termo de Quitação. 5. Comprovativo de pagamento do IP - Imposto Predial. 6. Certidão Matricial. 7. Certidão da Fracção autónoma. 8. Escritura pública de compra e venda. 9. Certidão comercial da empresa promotora imobiliária. 10. Publicação da empresa promotora em Diário da República. 11. Cópia do B.I do adquirente. 12. Cópia do B.I do transmitente. 13. Comprovativo de pagamento. | - | 1. Instituir a Janela Única de Registo de Imóveis. 2. Eliminar a exigência dos seguintes documentos: a) Registo de construção em nome do promotor. b) Comprovativo de pagamento de IP - Imposto Predial. c) Certidão matricial. d) Termo de quitação. e) Certidão da fracção. f) Certidão comercial da empresa. g) Publicação da empresa em Diário da República. 3. Substituir o modelo de "Formulário de requisição do Registo Predial," por um requerimento simples assinado pelo requerente. 4. Substituir a escritura pública de compra e venda par documento escrito particular. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | CARTA DE CONDUÇÃO | 1.ª Via 1. Formulário. 2. Conta STAC - Sistema Tecnológico de Apoio ao Cidadão. 3. Copia BI ou do Passaporte (estrangeiros). 4. Atestado Médico para Condutores (modelo 2/ Imprensa Nacional). 5. Certificado de Registo Criminal. 6. Fotografias tipo passe. 7. Certificado de Habilitações Literárias. 8. Declaração Militar. 9. Estar inscrito numa Escola de condução reconhecida. 10. Ter aprovado nos exames de código, mecânica (para carta profissional) e na condução. | Entidades que intervêm no processo: 4 (quatro). a) DNVT; b) Imprensa Nacional; c) MINSA; d) MINJUDH | 1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos: a) Certificado de Registo Criminal; b) Declaração Militar. 2. Substituir o modelo de Formulário por um requerimento simples assinado pelo requerente. 3. Alargar o prazo de validade da Carta de Condução: a) De 18 a 64 anos - 15 anos; b) De 65 em diante - 5 anos. | MININT | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2.ª Via (Renovação) 1. Conta STAC - Sistema Tecnológico de Apoio ao Cidadão. 2. Cópia B.I ou do Passaporte (estrangeiros). 3. Atestado Médico, em caso de caducidade. 4. Declaração policial em caso de extravio. 5. Fotografia tipo passe. 6. Certidão de casamento, em caso de alteração de apelido. 7. Cópia da carta caducada. | 1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos: a) Conta STAC - Sistema Tecnológico de Apoio ao Cidadão; b) Declaração policial, em caso de extravio; c) Certidão de casamento, em caso de alteração de apelido; d) Cópia da curta caducada. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 | BILHETE DE IDENTIDADE | 1. Assento de Nascimento ou Cópia Integral da Certidão Narrativa. 2. Presença do requerente (colheita da impressão digital). 3. Comprovativo de pagamento (em caso de renovação). | Entidades que intervêm no processo: 3 (três). N.º de vezes que o cidadão se desloca aos serviços públicos: 4 (quatro) a) Repartição de Identificação Civil e Criminal; b) Conservatória do Registo Civil - 2.ª vez; c) Conservatória do Registo Civil - 1.ª vez; d) Unidade Hospitalar (Maternidade). | 1. Instituir a "idade zero" como pressuposto inicial para a solicitação da emissão do B.I. 2. Eliminar a exigência do Assento de Nascimento. 3. Alargar o prazo de validade do B.I. a) De zero a 20 anos - 5 anos; b) De 21 a 55 anos - 10 anos; c) De 56 em diante - vitalício. 4. Integrar a Base de Dados do B.I e a Base de Dados do Registo Civil. 5. Transformar a Conservatória de Registo Civil em posto de emissão do Bilhete de Identidade. | MINJUDH | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | ASSENTO DE NASCIMENTO | 1. Boletim de Nascimento. 2. Cartão de vacina do recém-nascido. 3. Cópia do B.I dos progenitores. 4. Presença dos progenitores, caso não sejam casados. | Entidades que intervêm no processo: 2 (duas). N.° de vezes que o cidadão se desloca aos serviços públicos: 3 (três). a) Conservatória do Registo Civil - 2.ª vez; b) Conservatória do Registo Civil - 1.ª vez; c) Unidade Hospitalar (Maternidade). | 1. Descontinuar a emissão física do Assento de Nascimento. | MINJUDH | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
9 | ALVARÁ PARA A TRANSLADAÇÁO INTERNA DE CADÁVER | 1. Fotocópia do Certificado/Atestado de óbito. 2. Fotocópia do B.I do falecido. 3. Fotocópia do B.I requerente. 4. Declaração da Saúde. 5. Informação da Saúde. 6. Boletim de óbito. 7. Auto de imposição de selo. 8. Assento de óbito. 9. Documento policial de transporte de cadáver. | Entidades que intervêm no processo: 4 (quatro). a) Governo da Província; b) Gabinete Provincial de Saúde; c) Conservatória de Registo Civil - MINJUDH; d) Policia Nacional - MININT | 1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos: a) Fotocópia do Certificado/Atestada de óbito; b) Assento de óbito; c) Informação da Saúde; d) Declaração da saúde; e) Documento policial de transporte de cadáver. 2. Unificar a Declaração da Saúde e a Informação da Saúde. 3. Desconcentrar a competência para a emissão do Alvará de Transladação aos Municípios. 4. Integrar, numa Janela única, os serviços das entidades que intervêm no processo de transladação de cadáver. | MINSA/MAT | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE FARMACÊUTICA (2 Anos) | 1. Requerimento. 2. Certificado de Registo Criminal. 3. Cópia do BI. 4. Cópia do NIF. 5. Certificado de Habitabilidade emitido pelo Gabinete Provincial da Saúde. 6. Escritura de constituição de Empresa. 7. Certidão de Registo Comercial. 8. Certidão de Registo Estatístico. 9. Parecer Técnico da Direcção Municipal de Saúde (Só para Farmácia). 10. Documentos do Director Técnico da empresa farmacêutica. 11. Planta de instalações. 12. Croquis de localização. 13. Fotografias do exterior e interior do estabelecimento. 14. Contratos de trabalho dos técnicos homologados pelo MAPTSS. 15. Alvará comercial | Entidades que intervêm no processo: 5 (cinco) a) Direcção Nacional de Medicamentos; b) Direcção Municipal do Comércio; c) Delegação Municipal dos Bombeiros; d) MAPTSS; e) MINJUDH. | 1. Eliminar a exigência dos seguintes requisitos: a) Parecer técnico da Direcção Municipal de Saúde; b) Certificado de registo criminal; c) Certidão de Registo Comercial; d) Cópia do NIF; e) Contratos de trabalho dos técnicos homologados pelo MAPTSS; f) Certificado de Habitabilidade; g) Certificado do Registo Estatístico; h) Alvará comercial. 2. Eliminar a exigência do pressuposto 500 metros de distância para a instalação de farmácia. 3. Alargar, para 5 anos, o prazo de validade da Licença para o exercício da Actividade Farmacêutica. 4. Instituir o mecanismo de vistoria conjunta, integrando, numa única, as acções dos seguintes entes: a) Direcção Nacional de Medicamentos; b) Direcção Municipal do Comércio; e c) Serviços de Bombeiros. | MINSA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Renovação 1. Requerimento referente ao pedido de renovação deve incluir o NIF. 2. Cópia do B. I. do requerente/ Visto de trabalho do SME/Cartão do SME (se o anterior estiver caducado). 3. Cópia do BI do Director Técnico (se anterior estiver caducado). 4. Declaração do Director Técnico actualizada. 5. Certificado do Registo Estatístico. 6. Fotografias do exterior e interior do estabelecimento. | - | 1. Eliminar os seguintes requisitos: a) Cópia do BI do Director Técnico; b) Certificado do Registo Estatístico. 2. Instituir o mecanismo de vistoria conjunta, integrando, numa única, as acções dos seguintes entes: a) Direcção Nacional de Medicamentos; b) Direcção Municipal do Comércio, e c) Serviços de Bombeiros. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | RECENSEAMENTO MILITAR | 1. Fotocópia do Bilhete de Identidade (BI). 2. 4 Fotografias tipo passe. 3. Certificado de habilitações literárias. 4. Declarações de escola ou de serviço. 5. Atestado de residência. | Entidades que intervêm no processo: 2 (duas). a) MINDNVP; b) Administração Municipal. | 1. Descontinuar o acto de inscrição presencial dos cidadãos maiores junto das Administrações Municipais. 2. Integrar a Base de Dados do Recenseamento Militar e a Base de Dados dos Cidadãos Maiores (BDCM). | MINDNVP/MAT
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| DECLARAÇÃO MILITAR PARA EFEITOS DE DESLOCAÇÃO AO ESTRANGEIRO
| 1. Fotocópia do B.I. | 2. Cópia do Talão de Recenseamento Militar. 3. Comprovativo de pagamento. -
| 1. Eliminar a Declaração Militar para efeitos de deslocação ao exterior do País.
| MINDNVP
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| CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL
| 1. Bilhete de Identidade original; | 2. Comprovativo de pagamento da taxa de emolumento; 3. Presença do requerente; 4. Passaporte (no caso de ser estrangeiro e documento que comprova a filiação estrangeira). -
| 1. Descontinuar a emissão fisica do Certificado de Registo Criminal para efeitos de apresentação na Administração Pública. | 2. Instituir o procedimento de solicitação/emissão oficiosa do registo criminal entre os entes públicos. MINJUDH
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| ASSENTO DE ÓBITO
| 1. BI/Cédula/Certidão de nascimento do falecido; | 2. Boletim de Óbito; 3. Documento de identificação do declarante: BI, carta de condução; 4. Atestado de óbito passado pelo Médico; 5. Declaração das autoridades policiais em caso de falecimento no domicílio; 6. Declaração de óbito passada pelo Município, na falta de identificação do falecido. Entidades que intervêm no processo: 4 (quatro). | a) Unidade hospitalar para obtenção do atestado de óbito; b) Conservatória do Registo Civil; c) Administração Municipal; d) Polícia Nacional. 1. Unificar o Boletim de Óbito e o Atestado de Óbito, a partir da Unidade Hospitalar. | 2. Eliminar a Declaração de Óbito emitida pelo Município. MINJUDH/MINSA
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| RECONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA ESCOLAR
| 1. Fotocópia do bilhete de identidade; | 2. Duas fotografias tipo passe; 3. Preenchimento da ficha de reconfirmação de matrícula; 4. Pagamento de taxa. -
| 1. Eliminar, no ensino público, a obrigatoriedade do acto de reconfirmação de matrícula escolar (ensino primário e secundário). | 2. Instituir o procedimento de reconfirmação oficiosa de matrícula escolar. MED
| 16
| RECONHECIMENTO DE CERTIFICADO /DECLARAÇÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO DO II CICLO
| 1. Declaração ou certificado original de estudo; | 2. Cópia do B.I do estudante. Entidades que intervêm no processo: 5(cinco).
N.º de vezes que o cidadão se desloca aos serviços públicos: 4 (quatro). | Escola; Direcção Municipal da Educação; Direcção Provincial da Educação; Ministro da Educação, em caso de continuidade dos estudos no exterior do País; Ministro das Relações Exteriores, em caso de continuidade dos estudos no exterior do País. 1. Eliminar o visto do Gabinete Provincial da Educação e da Direcção Municipal da Educação de reconhecimento de Certificado/ Declaração do Ensino Secundário do II Ciclo, salvo nos casos de continuidade dos estudos no exterior do País.
| MED
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| LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE MOTO-TÁXI
| 1. Requerimento. | 2. Fotocópia do Bilhete de Identidade. 3. (2) Fotografias. 4. Certificado de habilitações literárias (até 4.ª classe). 5. Declaração da escola de condução. 6. Comprovativo de pagamento Entidades que intervêm no processo: 3 (três). | a) Direcção Municipal de Tráfego e Mobilidade Urbana; b) Ministério dos Transportes; c) DNVT. 1. Integrar, num único acto, os seguintes procedimentos: | a) Licenciamento da actividade; b) Licenciamento do veículo; c) Certificação do moto-taxista; d) Registo dos condutores de veículo moto-táxi MINTRANS/MAT
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| DECLARAÇÃO POLICIAL DE EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
| 1. Fotocópia do documento extraviado. | 2. Número do documento extraviado, na falta da cópia referida no número anterior. -
| 1. Descontinuar a emissão da Declaração Policial de Extravio, para efeitos de tratamento da 2.ª via de documento extraviado.
| MININT
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| ATESTADO DE RESIDÊNCIA
| 1. Cópia B.I. | 2. Agregado familiar. 3. Comprovativo de pagamento. -
| 1. Eliminar a exigência do Agregado familiar. | 2. Descontinuar a emissão física do Atestado de Residência, substituindo-o pelo Cartão de Munícipe. MAT
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| LICENÇA PARA A VENDA DE GÁS BUTANO (1 ano)
| 1. Cópia da escritura pública. | 2. Certidão do Registo Comercial, tratando-se de sociedade comercial. 3. Fotocópia do B.I. 4. Certificado do Registo Criminal do requerente, tratando-se de pessoa singular. 5. Comprovativo do Cartão do Contribuinte. 6. Certificado de Registo Estatístico. 7. Certificado de Habitabilidade. 8. Comprovativo da Titularidade do Terreno. 9. Cópia do contrato de locação das instalações e/ou meios (quando a actividade será realizada com instalações e/ou meios alugados). 10. Planta da zona envolvente, numa escala um por cem (1/100), na qual se mostra a sua situação em relação à via pública e aos prédios circunvizinhos. 11. Apólice de seguros (danos à terceiros/incêndio). Entidades que intervêm no processo: 6 (seis). | a) Instituto Regulador dos Derivados de Petróleo; b) MINJDH; c) INE; d) Governo Provincial; e) AGT; f) Serviço de Bombeiros. 1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos: | a) Certidão do Registo Comercial; b) Certificado do Registo Criminal; c) NIF; d) Certificado de Registo Estatístico. 2. Alargar, para 5 anos, o prazo de validade da Licença para a Venda de Gás Butano. MIREMPET
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| LICENÇA PARA TRANSPORTES MARÍTIMOS DE DERIVADOS DO PETRÓLEO (1 ano)
| 1. Cópia de escritura pública de constituição da empresa. | 2. Certidão do Registo Comercial. 3. Cópia do B.I. 4. Certificado de Registo Criminal. 5. Comprovativo do Registo Geral de Contribuinte. 6. Certificado de Registo Estatístico. 7. Certificado Internacional de Navio. 8. Apólice de Seguro de Navegação Marítima. 9. Certificado de Registo /Autorização do IMPA. 10. Plano de Contingência. 11. Estudo de Impacto Ambiental. 12. Licença Ambiental. 13. Informação sobre o Tipo de Embarcação. 14. Plano de Integração do Conteúdo Local. Entidades que intervêm no processo: 6 (seis). | a) Instituto Regulador dos Derivados do Petróleo; b) Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação do Impacte Ambiental-МСТА. c) AGT; d) MINJUDH; e) INE; f) IMPA. 1. Eliminar a exigência dos seguintes requisitos: | a) Certificado de Registo /Autorização do IMPA; b) Certidão do Registo Comercial; c) Certificado de Registo Criminal; d) Comprovativo do Registo Geral de Contribuinte. e) Certificado de Registo Estatístico; f) Estudo de Impacto Ambiental; g) Licença Ambiental. 2. Alargar, para 5 anos, o prazo de validade da Licença para Transportes Marítimos de Derivados do Petróleo. MINTRANS/MIREMPET
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| CERTIFICADO PARA O EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE NO RAMO PUBLICITÁRIO (2 anos)
| 1. Publicação da empresa em Diário da República. | 2. Cartão de Contribuinte. 3. Procuração (Caso requerente não seja sócio). 4. Declaração de não Devedor da AGT ou DAR. 5. Certificado de Registo Estatístico. 6. Certidão de Registo Comercial. 7. B.I dos sócios. Entidades que intervêm no processo: 4 (quatro). | a) Direcção Nacional de Publicidade do MINTTICS; b) MINJUDH; c) AGT; d) INE. 1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos: | a) Cartão de Contribuinte; b) Procuração (caso o requerente não seja sócio); c) Declaração de não devedor da AGT ou DAR; d) Certificado de Registo Estatístico; e) Certidão de Registo Comercial. 2. Alargar, para 4 anos, o prazo de validade do Certificado para o exercício de actividade no ramo publicitário. MINTTICS
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| CÉDULA MARÍTIMA
| 1. Requerimento dirigido ao Capitão do Porto. | 2. Certificado/Declaração de formação marítima. 3. Duas fotografias tipo passe. 4. Atestado médico. 5. Registo criminal. 6. Teste prático de natação. Entidades que intervêm no processo: 3 (Três). | a) IMPA - MINTRANS; b) MINSA; c) MINJUDH. 1. Eliminar a exigência dos seguintes requisitos: | a) Registo criminal; b) Certificado/Declaração de formação marítima. MINTRANS
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| CERTIFICADO DE REGISTO DE PROPRIEDADE DE EMBARCAÇÕES
| 1. Requerimento dirigido ao Capitão do Porto. | 2. Comprovativo da aquisição da embarcação. 3. B.I. 4. Alvará Comercial. 5. Inspecção da embarcação. -
| 1. Eliminar a exigência do Alvará Comercial. | 2. Instituir o modelo de solicitação digital do Certificado de Registo de Propriedade de Embarcação. MINTRANS
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| LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PESCA ARTESANAL CONTINENTAL (Trimestral)
| 1. Fotocópia do BI actualizado. | 2. Fotocópia do cartão de contribuinte. 3. Fotocópia do Certificado de Registo de Propriedade da embarcação. 4. Fotocópia da licença de navegação (emitida pelo MINTRANS). 5. Fotocópia da licença de Encalhe (emitida pelo MINTRANS). 6. Modelos (2) Certificado e Título de Concessão de Direito de Pesca. Entidades que intervêm no processo: 3 (Três). | a) Instituto de Pesca Artesanal e Aquicultura; b) Administração Municipal; c) MINTRANS. 1. Eliminar os seguintes requisitos: | a) Cartão de contribuinte; b) Modelos para solicitação de Certificado e Títulos de Concessão de Direito de Pesca. 2. Unificar a Licença de Navegação, a Licença de Encalhe e o Registo de Propriedade da embarcação. 3. Alargar, para 1 ano, o período de validade da Licença para Exercício do Direito de Pesca Artesanal, Continental. 4. Instituir a figura do AMOSTRADOR para garantir a fiabilidade dos dados estatísticos sobre a pesca. MINAGRIP
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| LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DA PESCA ARTESANAL MARÍTIMA (Trimestral)
| 1. Fotocópia do BI actualizado. | 2. Fotocópia do cartão de contribuinte. 3. Fotocópia do Certificado de Registo de Propriedade da embarcação. 4. Fotocópia da licença de navegação (emitida pelo MINTRANS). 5. Fotocópia da licença de Encalhe (emitida pelo MINTRANS). 6. Modelos (2) Certificado e Título de Concessão de Direito de Pesca. Entidades que intervêm no processo: 3 (três).
a) Direcção Nacional da Pesca e Aquicultura; | b) Administração Municipal; c) MINTRANS. 1. Eliminar os seguintes requisitos: | c) Cartão de contribuinte; d) Modelos para solicitação de Certificado e Títulos de Concessão de Direito de Pesca. 2. Unificar a Licença de Navegação, a Licença de Encalhe e o Registo de Propriedade da embarcação. 3. Alargar, para 1 ano, o período de validade da Licença para o Exercício do Direito de Pesca Artesanal, Continental. 4. Instituir a figura do AMOSTRADOR para garantir a fiabilidade dos dados estatísticos sobre a pesca. MINAGRIP
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| PROCEDIMENTO PARA O LICENCIAMENTO DE EMBARCAÇÕES DE PESCA INDUSTRIAL E SEMI-INDUSTRIAL
| 1. Certificado de Registo de Empresa emitido pelo MINAGRIP. | 2. Cópia da publicação da empresa em Diário da República. 3. Certidão do Registo Comercial. 4. NIF. 5. Alvará comercial ou industrial. 6. Documento comprovativo da titularidade de Infraestrutura em terra. 7. Declaração Fiscal actualizada. 8. Título de Concessão de Direitos de Pesca. 9. Certificado de Pesca (Licença de Pesca). a) Autorização de entrada da embarcação estrangeira na actividade de pesca b) Inspecção da embarcação; c) Pagamento da cota de pesca. Entidades que intervêm no processo: 5 (cinco). | a) Direcção Nacional da Pesca e Aquicultura; b) Direcção Nacional de Infraestrutura. c) Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e Aquicultura. d) IMPA - MINTRANS; e) Portal de Serviços - MINFIN. 1. Eliminar a exigência dos seguintes requisitos: | a) Cópia da publicação da empresa em Diário da República; b) NIF; c) Declaração Fiscal; d) Certificado de Registo de Empresa. 2. Unificar o Título de Concessão de Pesca e a Licença de Pesca. 3. Integrar, num único, o acto de inspecção da embarcação do MINAGRIP e o acto de inspecção da embarcação do MINTRANS. MINAGRIP
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| LICENÇA PARA GESTÃO DE RESÍDUOS (5 Anos)
| 1. Requerimento. | 2. Alvará (consoante actividade que exerce). 3. Cartão de Contribuinte (Pessoa Colectiva). 4. Escritura de constituição da empresa. 5. Certidão de Registo Comercial. 6. Certificado de Registo Estatístico. 7. Mapa do Quadro Técnico Permanente. 8. Cópia dos contratos de trabalho dos técnicos. 9. Cópia dos comprovativos de permanência na República de Angola, para os trabalhadores estrangeiros). 10. Apresentação da relação dos equipamentos (actualizados). 11. Apresentação da relação das actividades exercidas em matéria de resíduos, tratamento de água e águas residuais no ano anterior. 12. Apresentação da relação das actividades em execução. 13. Ficha de controlo da força de trabalho nacional, designadamente: a) Certificado de Habilitação; b) Declaração do técnico; c) Curriculum Vitae; d) Contrato de Trabalho; e) Identificação pessoal. 14. Ficha de controlo da força de trabalho estrangeira, designadamente: a) Situação Migratória (Visto de trabalho, visto de permanência e/ou outros); b) Certificado de Habilitação; c) Declaração do técnico; d) Curriculum Vitae; e) Contrato de Trabalho; f) Identificação pessoal. Entidades que intervêm no processo: 7 (sete). | a) МСТА; b) Conservatória do Registo Comercial; c) Notário; d) INE; e) INSS; f) AGT; g) SME. 1. Eliminar a exigência dos seguintes requisitos: | a) Certificado de Registo Estatístico; b) Cópia dos contratos de trabalho dos técnicos; c) Declaração do técnico; d) Contrato de Trabalho; e) Certidão do Registo Comercial. MCTA
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| REGISTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
| 1. Acta de designação do corpo directivo. | 2. Cópia do Estatuto Orgânico da Organização. 3. Escritura Pública de constituição da ONG. 4. Certidão Definitiva Emitida pelo MINJUDH. 5. Publicação do Estatuto Orgânico em Diário da República. 6. Número de Identificação Fiscal. 7. Certificado de Registo Estatístico. 8. Curriculum Vitae do Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral. 9. Fotocópias do B.I do Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral. 10. Projecto Social ou Programa de Acções. Entidades que intervêm no processo: 5 (cinco). | a) MASFAMU; b) MINJUDH; c) INE; d) AGT; e) Imprensa Nacional. 1. Eliminar a exigência dos seguintes requisitos: | a) Certidão Definitiva Emitida pelo MINJUDH; b) Certificado de Registo Estatístico; c) Curriculum Vitae do Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral. 2. Instituir mecanismo de comunicação oficiosa ao INE, para efeitos de registo da ONG. MASFAMU
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