Considerando que o grau de eficiência na execução das atribuições do Serviço de Informações e Segurança do Estado depende do modelo de organização e de funcionamento por si adoptado;
Atendendo as modificações efectuadas na estrutura, composição e funcionamento dos Órgãos da Administração Central do Estado e dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, por via do Decreto Legislativo Presidencial n.° 5/20, de 15 de Abril, visando a modernização e adequação aos princípios da racionalidade e da despesa pública, para garantir maior dinamismo na prossecução das suas atribuições estatutárias;
Tendo em conta que o Serviço de Informações e Segurança do Estado é um órgão da Administração Directa e Central do Estado, auxiliar do Presidente da República, em conformidade com o disposto no artigo 52.° do Decreto Legislativo Presidencial n.° 8/19, de 19 de Junho, que aprova a organização e funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República;
Afigurando-se necessário redimensionar a sua organização e funcionamento, de modo a conformar-se ao actual contexto político, económico-social e financeiro do País;
O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.° 3 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovada a alteração das alíneas b), e) e f) do n.° 3, as alíneas b), e) e h) do n.º 6, as alíneas b) e c) do n.° 8 do artigo 17.°, os n.º 1 e 2 do artigo 30.°, artigo 39.° e a exclusão do artigo 28.°, todos do Decreto Presidencial n.° 114/19, de 22 de Abril, que aprova o Estatuto Orgânico do Serviço de Informações e Segurança do Estado, que passam a ter a redacção seguinte:
As alterações efectuadas, nos termos do presente Decreto Presidencial, produzem efeitos sobre o organigrama e o quadro de pessoal.
São revogados os artigos 25.° e 28.° do Decreto Presidencial n.º 114/19, de 22 de Abril, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Dezembro de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.