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Decreto Presidencial n.º 129/25 - Alteração do Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros

As alterações registadas a nível da estrutura dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República após a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 326/17, de 13 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros, evidenciou a necessidade de alteração dos Órgãos e Serviços do Secretariado do Conselho de Ministros;

Considerando a necessidade de se dotar o Secretariado do Conselho de Ministros de Órgãos e Serviços ajustados à missão que lhe é reservada na Orgânica do Governo, bem como fazer face aos desafios impostos pelas novas tecnologias de informação;

Havendo a necessidade de se proceder à alteração pontual do Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 326/17, de 13 de Dezembro, para melhor corresponder às suas necessidades de funcionamento;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do Artigo 120.º e do n.º 4 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º
Alterações

São alterados os Artigos 3.º, 11.º, 12.º e 14.º do Decreto Presidencial n.º 326/17, de 13 de Dezembro, que passam a ter a seguinte redacção:

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Artigo 3.º
Estrutura orgânica
  1. 1. (...).
  2. 2. (...).
  3. 3. (...).
  4. 4. (...):
    1. a) (...);
    2. b) (...);
    3. c) Gabinete de Tecnologias de Informação;
    4. d) (...).
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Artigo 11.º
Direcção de Organização de Sessões
  1. 1. A Direcção de Organização de Sessões é o serviço que assegura a preparação técnico-material, a realização das sessões do Conselho de Ministros, das suas Comissões Especializadas, do Conselho Nacional de Concertação Social e do Conselho de Governação Local, bem como o acompanhamento da execução das suas deliberações.
  2. 2. (...):
    1. a) (...);
    2. b) (...);
    3. c) (...);
    4. d) (...);
    5. e) (...);
    6. f) (...);
    7. g) (...);
    8. h) (...);
    9. i) (...);
    10. j) (...);
    11. k) (...);
    12. l) Emitir pareceres e prestar assessoria sobre os assuntos de natureza política, jurídica, económica e social, requeridos pelo Secretário do Conselho de Ministros.
  3. 3. (...):
    1. a) (...);
    2. b) (...);
    3. c) (...);
    4. d) Departamento de Acompanhamento das Deliberações do Executivo.
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Artigo 12.º
Secretaria-Geral
  1. 1. A Secretaria-Geral é o serviço encarregue da generalidade das questões administrativas comuns a todos os serviços, que zela pela gestão do orçamento, do património, dos meios de transporte, da contratação pública, do protocolo, dos serviços de expediente e relações públicas do Secretariado do Conselho de Ministros, bem como garante o apoio logístico à realização das sessões.
  2. 2. (...):
    1. a) (...);
    2. b) (...);
    3. c) Conduzir todo o processo de formação e execução dos contratos públicos desencadeados pelo Secretariado do Conselho de Ministros;
    4. d) (...);
    5. e) (...);
    6. f) (...);
    7. g) (...);
    8. h) (...);
    9. i) Assegurar a recepção, distribuição e expedição da correspondência geral do Secretariado do Conselho de Ministros;
    10. j) Exercer outras competências determinadas por lei ou superiormente.
  3. 3. (...):
    1. a) (...);
    2. b) (...);
    3. c) Departamento de Protocolo;
    4. d) (...).
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Artigo 14.º
Gabinete de Tecnologias de Informação
  1. 1. O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico, responsável pelo desenvolvimento das tecnologias de informação, manutenção dos sistemas, modernização e inovação do Secretariado do Conselho de Ministros.
  2. 2. O Gabinete de Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:
    1. a) Conceber, propor e implementar a política do Governo no domínio das tecnologias de informação;
    2. b) Assegurar a permanente e completa adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos serviços do Secretariado do Conselho de Ministros;
    3. c) Gerir a rede de telecomunicações, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e processos;
    4. d) Promover a elaboração e articulação do plano estratégico dos sistemas de informação da área, tendo em atenção a evolução tecnológica e as necessidades globais de formação;
    5. e) Garantir o registo sonoro das sessões, em coordenação com a Direcção de Organização de Sessões;
    6. f) Assegurar tecnicamente o funcionamento regular do sistema e dos equipamentos informáticos e demais tecnologias de informação em uso no Secretariado do Conselho de Ministros;
    7. g) Exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.
  3. 3. O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
  4. 4. O Gabinete de Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura interna:
    1. Departamento de Suporte Técnico.
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Artigo 2.º
Aditamentos

São aditadas normas aos Artigos seguintes:

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Artigo 11.º
Direcção de Organização de Sessões
  1. 1. (...).
  2. 2. (...):
    1. a) (...);
    2. b) (...);
    3. c) (...);
    4. d) (...);
    5. e) (...);
    6. f) (...);
    7. g) (...);
    8. h) (...);
    9. i) (...);
    10. j) (...);
    11. k) (...);
    12. l) (...);
    13. m) Coligir as informações dos vários Departamentos Ministeriais sobre o grau de cumprimento das recomendações e conclusões, tarefas orientadas pelo Conselho de Ministros, pelas suas Comissões Especializadas, pelo Conselho Nacional de Concertação Social e pelo Conselho de Governação Local;
    14. n) Coligir toda a legislação em vigor relacionada com a actividade do Executivo que careça de regulamentação;
    15. o) Participar da elaboração do Comunicado de Imprensa das Sessões do Conselho de Ministros e das suas Comissões Especializadas;
    16. p) Exercer outras competências determinadas por lei ou superiormente.
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Artigo 12.º
Secretaria-Geral
  1. 1. (...).
  2. 2. (...):
    1. a) (...);
    2. b) (...);
    3. c) (...);
    4. d) (...);
    5. e) (...);
    6. f) (...);
    7. g) (...);
    8. h) (...);
    9. i) (...).
  3. 3. (...):
    1. a) (...);
    2. b) (...);
    3. c) (...);
    4. d) (...);
    5. e) Departamento de Contratação Pública;
    6. f) Departamento de Expediente e Relações Públicas.
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Artigo 3.º
Republicação integral

É republicado integralmente o Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 326/17, de 13 de Dezembro, incluindo as alterações e aditamentos constantes do presente Diploma.

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Artigo 4.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 5.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Maio de 2025.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Junho de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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