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Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/21 - Altera as Taxas para a Exportação de Produtos Derivados do Petróleo

Havendo a necessidade de aprovar novas taxas de direitos aduaneiros na exportação de alguns produtos derivados do petróleo, como alternativa à mitigação da exportação ilegal destes produtos, enquanto produtos subvencionados;

O Presidente da República decreta, no uso da autorização legislativa concedida pela Assembleia Nacional, ao abrigo do artigo 1.º da Lei n.º 20/21, de 2 de Setembro e nos termos do n.º 1 do artigo 102.º, do n.º 1 do artigo 125.° e da alínea o) do n.º 1 do artigo 165.°, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.°
Objecto

São alteradas as taxas para a exportação dos produtos constantes do Anexo I do presente Decreto Legislativo Presidencial, de que é parte integrante.

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Artigo 2.°
Alteração de taxas

A exportação dos produtos constantes do Anexo I do presente Decreto Legislativo Presidencial fica sujeita ao pagamento de direitos aduaneiros nele constante.

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Artigo 3.°
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 4.°
Entrada em vigor

O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Maio de 2021.

Publique-se.

Luanda, aos 22 de Setembro de 2021.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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ANEXO I - Tabela dos Direitos de Exportação de Combustíveis
Código Descrição da mercadoria Таха %
2710.12.12 -- Outras Gasolinas 135
2710.12.13 -- Querosene (Petróleo) 135
2710.12.14 -- Gasóleo 135

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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