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Decreto Executivo n.º 339/26 - Regulamento de Atribuição do Prémio de Desempenho aos Funcionários, Agentes Administrativos e Pessoal Contratado do Ministério dos Transportes

Considerando que a valorização do capital humano constitui pressuposto essencial ao bom funcionamento da Administração Pública e, em particular, do Sector dos Transportes, cuja complexidade técnica e relevância estratégica exigem quadros qualificados, motivados e comprometidos com a excelência no exercício das respectivas funções;

Atendendo a que a retenção de talentos e a fixação de profissionais qualificados no Ministério dos Transportes dependem, em larga medida, da existência de políticas remuneratórias e de reconhecimento institucional que traduzam, de forma efectiva, o mérito, a produtividade e a responsabilidade demonstrados no desempenho das atribuições funcionais;

Reconhecendo que a cultura de mérito e a responsabilização constituem vectores indispensáveis à melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos, importando, para tal, instituir mecanismos transparentes, objectivos e equitativos de avaliação e premiação do desempenho, capazes de distinguir os funcionários, agentes administrativos e pessoal contratado que mais se destaquem no cumprimento dos objectivos institucionais;

Havendo a necessidade de regulamentar, de forma clara e sistemática, os critérios de elegibilidade, as modalidades e o processo de atribuição do Prémio de Desempenho, de modo a assegurar a sua aplicação uniforme, rigorosa e conforme aos princípios da legalidade, da igualdade e da boa governação administrativa;

O Ministro dos Transportes decreta, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com a alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece as regras, critérios, modalidades e procedimentos relativos à atribuição do Prémio de Desempenho aos funcionários, agentes administrativos e pessoal contratado do Ministério dos Transportes.

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Artigo 2.º
Natureza

O Prémio de Desempenho constitui um mecanismo institucional de reconhecimento, valorização e incentivo ao mérito, produtividade, eficiência, inovação e excelência no exercício das funções públicas.

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Artigo 3.º
Finalidade
  • O Prémio de Desempenho visa:
    1. a) Estimular a cultura do mérito, responsabilização e excelência;
    2. b) Incentivar o alcance dos objectivos institucionais e sectoriais;
    3. c) Promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos;
    4. d) Valorizar os funcionários, agentes administrativos e pessoal contratado que demonstrem elevado desempenho profissional;
    5. e) Reforçar a motivação, produtividade e espírito de equipa;
    6. f) Promover práticas de gestão orientadas para resultados.
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Artigo 4.º
Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se aos funcionários, agentes administrativos e pessoal contratado do Ministério dos Transportes, incluindo os titulares de cargos de Direcção e Chefia, e funcionários em Comissão de Serviço, sem prejuízo das especificidades nele previstas.

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Artigo 5.º
Princípios
  • O processo de atribuição do Prémio de Desempenho rege-se pelos seguintes princípios:
    1. a) Legalidade;
    2. b) Transparência;
    3. c) Imparcialidade;
    4. d) Igualdade;
    5. e) Mérito;
    6. f) Responsabilização;
    7. g) Rigor;
    8. h) Ética e integridade;
    9. i) Boa governação administrativa.
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CAPÍTULO II

Critérios de Elegibilidade e Avaliação

Artigo 6.º
Condições gerais de elegibilidade
  • São elegíveis para a atribuição do Prémio de Desempenho os agentes administrativos e pessoal contratado do Ministério dos Transportes que:
    1. a) Obtenham classificação final igual ou superior a «BOM» na avaliação de desempenho;
    2. b) Cumpram, no mínimo, 80% dos objectivos individuais ou de equipa fixados;
    3. c) Não possuam sanção disciplinar registada durante o período de avaliação;
    4. d) Não tenham mais de três faltas injustificadas durante o semestre;
    5. e) Demonstrem conduta profissional compatível com os princípios da Administração Pública;
    6. f) Observem as normas internas de funcionamento, segurança e ética institucional.
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Artigo 7.º
Critérios de avaliação
  • A atribuição do Prémio de Desempenho deve considerar, nomeadamente:
    1. a) Cumprimento dos objectivos e metas institucionais;
    2. b) Qualidade técnica do trabalho desenvolvido;
    3. c) Assiduidade e pontualidade;
    4. d) Espírito de iniciativa e inovação;
    5. e) Cooperação e trabalho em equipa;
    6. f) Capacidade de resolução de problemas;
    7. g) Integridade, ética e responsabilidade profissional;
    8. h) Relacionamento interpessoal e qualidade de atendimento;
    9. i) Contributo para a melhoria dos serviços.
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Artigo 8.º
Sistema de pontuação e classificação

A avaliação para efeitos de atribuição do Prémio de Desempenho observa o sistema de pontuação, ponderação, classificação e demais critérios previstos no Regime de Avaliação de Desempenho dos Funcionários Públicos e legislação complementar aplicável.

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Artigo 9.º
Periodicidade

A atribuição do Prémio de Desempenho tem periodicidade semestral.

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CAPÍTULO III

Modalidades de Prémio

Artigo 10.º
Modalidades
  • O Prémio de Desempenho deve revestir as seguintes modalidades:
    1. a) Prémio monetário;
    2. b) Certificado de mérito;
    3. c) Menção honrosa;
    4. d) Distinção pública institucional;
    5. e) Formação especializada;
    6. f) Participação em eventos técnicos, científicos ou profissionais;
    7. g) Missões de intercâmbio;
    8. h) Prémio colectivo por equipa;
    9. i) Outras formas legalmente admissíveis de reconhecimento institucional;
    10. j) As modalidades podem ser atribuídas cumulativamente.
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Artigo 11.º
Prémio monetário
  1. 1. O valor do prémio monetário a atribuir corresponde a dois suplementos remuneratórios, podendo ser revisto, anualmente, mediante autorização do Titular do Departamento Ministerial, em função da disponibilidade financeira e da cabimentação orçamental existente.
  2. 2. O valor do prémio deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e sustentabilidade financeira.
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CAPÍTULO IV

Processo de Atribuição

Artigo 12.º
Coordenação do processo
  • O Gabinete de Recursos Humanos é o órgão responsável pela coordenação técnica e administrativa do processo de atribuição do Prémio de Desempenho, ao qual compete:
    1. a) Organizar o processo de avaliação;
    2. b) Consolidar as propostas de premiação;
    3. c) Verificar os requisitos de elegibilidade;
    4. d) Garantir a conformidade legal e procedimental;
    5. e) Elaborar relatórios técnicos e estatísticos do processo.
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Artigo 13.º
Propostas de premiação

As propostas de premiação devem ser apresentadas pelos responsáveis das unidades orgânicas, observar o dever de fundamentação, os resultados da avaliação de desempenho e ser instruídas com documentação de suporte.

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Artigo 14.º
Comissão de validação
  1. 1. As propostas são avaliadas por uma Comissão de Validação do Prémio de Desempenho composta por representantes dos serviços seguintes:
    1. a) Gabinete de Recursos Humanos;
    2. b) Gabinete de Auditoria Interna;
    3. c) Secretaria-Geral.
  2. 2. Compete à Comissão:
    1. a) Validar as propostas de premiação;
    2. b) Verificar a conformidade dos critérios aplicados;
    3. c) Emitir parecer sobre reclamações e recursos;
    4. d) Submeter os resultados para homologação.
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Artigo 15.º
Homologação

A lista dos funcionários premiados é homologada pelo Ministro dos Transportes.

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Artigo 16.º
Divulgação
  1. 1. Os resultados do processo de atribuição do Prémio de Desempenho devem ser divulgados internamente.
  2. 2. A divulgação deve respeitar os princípios da transparência, ética e protecção da dignidade dos funcionários.
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CAPÍTULO V

Reclamação e Recurso

Artigo 17.º
Reclamação
  1. 1. O funcionário ou colaborador pode reclamar da decisão relativa à atribuição do Prémio no prazo de 10 dias úteis após a divulgação dos resultados.
  2. 2. A reclamação deve ser apresentada por escrito e devidamente fundamentada.
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Artigo 18.º
Recurso
  1. 1. Das decisões sobre reclamações cabe recurso ao Ministro dos Transportes.
  2. 2. O recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias úteis após a notificação da decisão da reclamação.
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CAPÍTULO VI

Disposições Financeiras

Artigo 19.º
Encargos financeiros
  1. 1. Os encargos decorrentes da atribuição do Prémio de Desempenho são suportados pelo Fundo Social dos Funcionários e Trabalhadores do Sector dos Transportes (FSTT), nos termos da legislação aplicável e da disponibilidade financeira existente.
  2. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o processo de atribuição do Prémio de Desempenho pode contar com o apoio institucional dos órgãos superintendidos do Ministério dos Transportes, nos termos da legislação em vigor.
  3. 3. A atribuição do Prémio depende da existência de cabimentação financeira e da observância das regras de gestão e execução financeira do FSTT.

O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.

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