Considerando que a valorização do capital humano constitui pressuposto essencial ao bom funcionamento da Administração Pública e, em particular, do Sector dos Transportes, cuja complexidade técnica e relevância estratégica exigem quadros qualificados, motivados e comprometidos com a excelência no exercício das respectivas funções;
Atendendo a que a retenção de talentos e a fixação de profissionais qualificados no Ministério dos Transportes dependem, em larga medida, da existência de políticas remuneratórias e de reconhecimento institucional que traduzam, de forma efectiva, o mérito, a produtividade e a responsabilidade demonstrados no desempenho das atribuições funcionais;
Reconhecendo que a cultura de mérito e a responsabilização constituem vectores indispensáveis à melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos, importando, para tal, instituir mecanismos transparentes, objectivos e equitativos de avaliação e premiação do desempenho, capazes de distinguir os funcionários, agentes administrativos e pessoal contratado que mais se destaquem no cumprimento dos objectivos institucionais;
Havendo a necessidade de regulamentar, de forma clara e sistemática, os critérios de elegibilidade, as modalidades e o processo de atribuição do Prémio de Desempenho, de modo a assegurar a sua aplicação uniforme, rigorosa e conforme aos princípios da legalidade, da igualdade e da boa governação administrativa;
O Ministro dos Transportes decreta, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com a alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as regras, critérios, modalidades e procedimentos relativos à atribuição do Prémio de Desempenho aos funcionários, agentes administrativos e pessoal contratado do Ministério dos Transportes.
Artigo 2.º
Natureza
O Prémio de Desempenho constitui um mecanismo institucional de reconhecimento, valorização e incentivo ao mérito, produtividade, eficiência, inovação e excelência no exercício das funções públicas.
Artigo 3.º
Finalidade
- O Prémio de Desempenho visa:
- a) Estimular a cultura do mérito, responsabilização e excelência;
- b) Incentivar o alcance dos objectivos institucionais e sectoriais;
- c) Promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos;
- d) Valorizar os funcionários, agentes administrativos e pessoal contratado que demonstrem elevado desempenho profissional;
- e) Reforçar a motivação, produtividade e espírito de equipa;
- f) Promover práticas de gestão orientadas para resultados.
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos funcionários, agentes administrativos e pessoal contratado do Ministério dos Transportes, incluindo os titulares de cargos de Direcção e Chefia, e funcionários em Comissão de Serviço, sem prejuízo das especificidades nele previstas.
Artigo 5.º
Princípios
- O processo de atribuição do Prémio de Desempenho rege-se pelos seguintes princípios:
- a) Legalidade;
- b) Transparência;
- c) Imparcialidade;
- d) Igualdade;
- e) Mérito;
- f) Responsabilização;
- g) Rigor;
- h) Ética e integridade;
- i) Boa governação administrativa.
CAPÍTULO II
Critérios de Elegibilidade e Avaliação
Artigo 6.º
Condições gerais de elegibilidade
- São elegíveis para a atribuição do Prémio de Desempenho os agentes administrativos e pessoal contratado do Ministério dos Transportes que:
- a) Obtenham classificação final igual ou superior a «BOM» na avaliação de desempenho;
- b) Cumpram, no mínimo, 80% dos objectivos individuais ou de equipa fixados;
- c) Não possuam sanção disciplinar registada durante o período de avaliação;
- d) Não tenham mais de três faltas injustificadas durante o semestre;
- e) Demonstrem conduta profissional compatível com os princípios da Administração Pública;
- f) Observem as normas internas de funcionamento, segurança e ética institucional.
Artigo 7.º
Critérios de avaliação
- A atribuição do Prémio de Desempenho deve considerar, nomeadamente:
- a) Cumprimento dos objectivos e metas institucionais;
- b) Qualidade técnica do trabalho desenvolvido;
- c) Assiduidade e pontualidade;
- d) Espírito de iniciativa e inovação;
- e) Cooperação e trabalho em equipa;
- f) Capacidade de resolução de problemas;
- g) Integridade, ética e responsabilidade profissional;
- h) Relacionamento interpessoal e qualidade de atendimento;
- i) Contributo para a melhoria dos serviços.
Artigo 8.º
Sistema de pontuação e classificação
A avaliação para efeitos de atribuição do Prémio de Desempenho observa o sistema de pontuação, ponderação, classificação e demais critérios previstos no Regime de Avaliação de Desempenho dos Funcionários Públicos e legislação complementar aplicável.
Artigo 9.º
Periodicidade
A atribuição do Prémio de Desempenho tem periodicidade semestral.
CAPÍTULO III
Modalidades de Prémio
Artigo 10.º
Modalidades
- O Prémio de Desempenho deve revestir as seguintes modalidades:
- a) Prémio monetário;
- b) Certificado de mérito;
- c) Menção honrosa;
- d) Distinção pública institucional;
- e) Formação especializada;
- f) Participação em eventos técnicos, científicos ou profissionais;
- g) Missões de intercâmbio;
- h) Prémio colectivo por equipa;
- i) Outras formas legalmente admissíveis de reconhecimento institucional;
- j) As modalidades podem ser atribuídas cumulativamente.
Artigo 11.º
Prémio monetário
- 1. O valor do prémio monetário a atribuir corresponde a dois suplementos remuneratórios, podendo ser revisto, anualmente, mediante autorização do Titular do Departamento Ministerial, em função da disponibilidade financeira e da cabimentação orçamental existente.
- 2. O valor do prémio deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e sustentabilidade financeira.
CAPÍTULO IV
Processo de Atribuição
Artigo 12.º
Coordenação do processo
- O Gabinete de Recursos Humanos é o órgão responsável pela coordenação técnica e administrativa do processo de atribuição do Prémio de Desempenho, ao qual compete:
- a) Organizar o processo de avaliação;
- b) Consolidar as propostas de premiação;
- c) Verificar os requisitos de elegibilidade;
- d) Garantir a conformidade legal e procedimental;
- e) Elaborar relatórios técnicos e estatísticos do processo.
Artigo 13.º
Propostas de premiação
As propostas de premiação devem ser apresentadas pelos responsáveis das unidades orgânicas, observar o dever de fundamentação, os resultados da avaliação de desempenho e ser instruídas com documentação de suporte.
Artigo 14.º
Comissão de validação
- 1. As propostas são avaliadas por uma Comissão de Validação do Prémio de Desempenho composta por representantes dos serviços seguintes:
- a) Gabinete de Recursos Humanos;
- b) Gabinete de Auditoria Interna;
- c) Secretaria-Geral.
- 2. Compete à Comissão:
- a) Validar as propostas de premiação;
- b) Verificar a conformidade dos critérios aplicados;
- c) Emitir parecer sobre reclamações e recursos;
- d) Submeter os resultados para homologação.
Artigo 15.º
Homologação
A lista dos funcionários premiados é homologada pelo Ministro dos Transportes.
Artigo 16.º
Divulgação
- 1. Os resultados do processo de atribuição do Prémio de Desempenho devem ser divulgados internamente.
- 2. A divulgação deve respeitar os princípios da transparência, ética e protecção da dignidade dos funcionários.
CAPÍTULO V
Reclamação e Recurso
Artigo 17.º
Reclamação
- 1. O funcionário ou colaborador pode reclamar da decisão relativa à atribuição do Prémio no prazo de 10 dias úteis após a divulgação dos resultados.
- 2. A reclamação deve ser apresentada por escrito e devidamente fundamentada.
Artigo 18.º
Recurso
- 1. Das decisões sobre reclamações cabe recurso ao Ministro dos Transportes.
- 2. O recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias úteis após a notificação da decisão da reclamação.
CAPÍTULO VI
Disposições Financeiras
Artigo 19.º
Encargos financeiros
- 1. Os encargos decorrentes da atribuição do Prémio de Desempenho são suportados pelo Fundo Social dos Funcionários e Trabalhadores do Sector dos Transportes (FSTT), nos termos da legislação aplicável e da disponibilidade financeira existente.
- 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o processo de atribuição do Prémio de Desempenho pode contar com o apoio institucional dos órgãos superintendidos do Ministério dos Transportes, nos termos da legislação em vigor.
- 3. A atribuição do Prémio depende da existência de cabimentação financeira e da observância das regras de gestão e execução financeira do FSTT.
O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.