AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Decreto Executivo n.º 710/25 - Regulamento Orgânico do Gabinete do Delegado Provincial do Ministério do Interior

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposições Gerais
    1. Artigo 1.º - Natureza
    2. Artigo 2.º - Âmbito
    3. Artigo 3.º - Atribuições
    4. Artigo 4.º - Princípios
  2. +CAPÍTULO II - Organização em Geral
    1. Artigo 5.º - Estrutura orgânica
  3. +CAPÍTULO III - Organização em Especial
    1. SECÇÃO I - Direcção
      1. Artigo 6.º - Chefe de Gabinete
    2. SECÇÃO II - Órgão Executivo
      1. Artigo 7.º - Departamento de Expediente e Arquivo
    3. SECÇÃO III - Órgão de Apoio Instrumental
      1. Artigo 8.º - Assessor
      2. Artigo 9.º - Secretária
  4. +CAPÍTULO IV - Regime de Pessoal
    1. Artigo 10.º - Carreira e disciplina
    2. Artigo 11.º - Provimento
    3. Artigo 12.º - Quadro de pessoal e organigrama

Convido proceder à adequação da estrutura orgânica do Gabinete do Delegado Provincial do Ministério do Interior ao estatuído no n.º 4 do artigo 31.º do Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais deste Ministério, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 142/19, de 24 de Julho;

Assim sendo, torna-se necessário dotar o Gabinete do Delegado Provincial do Ministério do Interior de um instrumento jurídico que define a sua estrutura, organização e funcionamento;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Natureza

O Gabinete do Delegado Provincial do Ministério do Interior é um órgão de apoio instrumental ao qual incumbe prestar apoio directo à actividade do Delegado, constituído por um corpo de responsáveis, pessoal administrativo e técnico que integra o quadro de pessoal temporário.

⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Âmbito

O presente Regulamento é aplicável a todas as Delegações Provinciais do Ministério do Interior.

⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Atribuições
  • O Gabinete do Delegado Provincial do Ministério do Interior tem as atribuições seguintes:
    1. a) Proceder à expedição da correspondência, à organização dos arquivos, bem como assegurar a realização das audiências e reuniões a que o Delegado Provincial dirige;
    2. b) Emitir pareceres de qualquer natureza e prestar apoio técnico especializado ao Delegado Provincial do MININT sobre determinadas matérias, proceder à interpretação das normas e promover a sua divulgação;
    3. c) Coordenar com os demais órgãos e serviços da delegação Provincial do Ministério do Interior, Gabinetes dos Membros do Governo Provincial e entidades públicas e privadas;
    4. d) Acompanhar o desenvolvimento das actividades sob coordenação do Delegado Provincial;
    5. e) Proceder à transcrição, à edição e à digitalização dos despachos e de outros documentos elaborados no Gabinete do Delegado Provincial;
    6. f) Controlar a entrada e a saída das correspondências, bem como assegurar a sua distribuição aos órgãos e/ou fiéis destinatários;
    7. g) Garantir a execução e avaliação das orientações baixadas, verbalmente e/ou escritas pelo Delegado Provincial;
    8. h) Garantir o cumprimento das normas em geral e, em particular, a legislação sobre o Segredo do Estado, Crimes contra a Segurança do Estado, acesso aos documentos normativos, bom como o arquivo de documentos.
⇡ Início da Página
Artigo 4.º
Princípios
  1. 1. O Gabinete do Delegado Provincial do Ministério do Interior exerce a sua actividade em estrita observância aos princípios estabelecidos no Estatuto Orgânico do Ministério do Interior.
  2. 2. Todos os funcionários do Gabinete do Delegado Provincial estão sujeitos aos valores da Pauta Deontológica do Serviço Público.
⇡ Início da Página

CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 5.º
Estrutura orgânica
  • O Gabinete do Delegado Provincial do Ministério Interior compreende a seguinte estrutura:
    1. 1. Órgão de Direcção:
      1. Chefe de Gabinete.
    2. 2. Órgão Executivo:
      1. Departamento de Expediente e Arquivo.
    3. 3. Órgão de Apoio Instrumental:
      1. a) Assessor do Delegado Provincial;
      2. b) Secretária do Delegado Provincial.
⇡ Início da Página

CAPÍTULO III

Organização em Especial

SECÇÃO I
Direcção
Artigo 6.º
Chefe de Gabinete
  • O Gabinete do Delegado Provincial do Ministério do Interior é dirigido por um responsável com a categoria de Director Provincial, a quem compete:
    1. a) Planificar, organizar, dirigir e controlar a actividade do Gabinete;
    2. b) Assegurar a execução e o monitoramento das orientações baixadas pelo Delegado Provincial;
    3. c) Acompanhar as actividades desenvolvidas pelo Delegado Provincial;
    4. d) Acompanhar as actividades do Delegado Provincial, nas Comissões de Trabalho de que é Coordenador;
    5. e) Examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Delegado Provincial;
    6. f) Apoiar o Delegado Provincial na realização genérica das suas atribuições;
    7. g) Assegurar a participação do Delegado Provincial nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
    8. h) Controlar a entrada e a saída da correspondência, assegurando o seu tratamento e distribuição aos seus destinatários;
    9. i) Assegurar o cumprimento da legislação e das normas sobre a Segurança e o Segredo de Estado;
    10. j) Assegurar a conservação e arquivo de toda a documentação;
    11. k) Dirigir a actividade técnica, administrativa e do pessoal, em conformidade com a orientação do Delegado Provincial;
    12. l) Garantir a interligação entre os órgãos internos do Delegado Provincial e as restantes estruturas externas, incluindo a cápsula de segurança do Delegado Provincial;
    13. m) Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Delegado Provincial.
⇡ Início da Página
SECÇÃO II
Órgão Executivo
Artigo 7.º
Departamento de Expediente e Arquivo
  1. 1. O Departamento de Expediente e Arquivo é o órgão de apoio ao Gabinete do Delegado Provincial ao qual compete:
    1. a) Proceder à recepção e registo da correspondência dirigida ao Gabinete do Delegado Provincial;
    2. b) Registar e expedir a correspondência produzida pelo Gabinete do Delegado Provincial;
    3. c) Controlar e proceder à triagem de toda a correspondência;
    4. d) Cumprir o que prevêem as normas, em geral e em particular a legislação sobre o Segredo do Estado;
    5. e) Cumprir as normas sobre a conservação e o controlo do acesso aos documentos existentes no Gabinete do Delegado Provincial;
    6. f) Cumprir as normas relacionadas com o arquivo e a conservação documental;
    7. g) Fiscalizar o cumprimento das normas sobre a organização, o asseguramento e a manutenção do arquivo geral do Gabinete do Delegado Provincial;
    8. h) Garantir a execução do serviço de reprografia;
    9. i) Executar outras tarefas superiormente orientadas.
  2. 2. O Departamento de Expediente e Arquivo é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial.
⇡ Início da Página
SECÇÃO III
Órgão de Apoio Instrumental
Artigo 8.º
Assessor
  1. 1. O Assessor do Delegado Provincial do MININT é o órgão de apoio instrumental ao qual compete prestar assessoria técnica e especializada ao Delegado na concepção e execução de medidas administrativas, técnicas e legislativas nos mais diversos domínios da actividade da Delegação Provincial.
  2. 2. O Assessor do Delegado Provincial do MININT exerce a sua actividade sob direcção, coordenação e dependência directa do Delegado, em carácter de exclusividade.
  3. 3. O Assessor do Delegado Provincial é nomeado pelo Ministro do Interior, sob proposta do Delegado e é equiparado a Chefe de Departamento Provincial.
⇡ Início da Página
Artigo 9.º
Secretária
  1. 1. O Delegado Provincial é assistido por uma Secretária pessoal a quem compete prestar apoio técnico, administrativo e organizativo em todas as matérias de sua competência.
  2. 2. A Secretária do Delegado Provincial é equiparada a Chefe de Departamento Provincial.
⇡ Início da Página

CAPÍTULO IV

Regime de Pessoal

Artigo 10.º
Carreira e disciplina
  1. 1. O pessoal do regime especial de carreiras, em comissão de serviço, no Gabinete do Delegado Provincial, está sujeito à legislação aplicável.
  2. 2. O pessoal do regime geral da Função Pública, em comissão de serviço, no Gabinete do Delegado Provincial, está sujeito à legislação aplicável.
⇡ Início da Página
Artigo 11.º
Provimento

O provimento aos cargos previstos no presente Regulamento é feito nos termos da legislação em vigor sobre a matéria.

⇡ Início da Página
Artigo 12.º
Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete do Delegado Provincial são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022