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Decreto Executivo n.º 580/25 - Regulamento Orgânico da Direcção de Logística do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;

Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento da Direcção de Logística do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

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Artigo 2.º
Natureza

A Direcção de Logística do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, abreviadamente designada por «DL», é o serviço de apoio técnico ao qual compete proceder ao asseguramento e ao abastecimento necessário, em matéria de víveres, vestuários, calçados, meios de aquartelamento e especiais.

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Artigo 3.º
Atribuições
  • A Direcção de Logística tem as seguintes atribuições:
    1. a) Assegurar o levantamento de meios, recursos e inventariar as carências, propondo soluções adequadas para fazer face a acidentes graves, catástrofes ou calamidades;
    2. b) Propor a criação de depósitos e centros de abastecimento necessários às operações de emergência;
    3. c) Estudar e planear o apoio logístico a prestar às vítimas e forças de socorro em situação de emergência;
    4. d) Elaborar os planos de necessidades no domínio do abastecimento alimentar e de outro material do efectivo em coordenação com outros órgãos;
    5. e) Garantir, com eficiência, a recepção atempada de bens e meios necessários para o asseguramento logístico do efectivo;
    6. f) Controlar as actividades das messes e refeitórios e garantir o apoio material e alimentar durante a realização dos Conselhos Consultivos, seminários ou reuniões promovidas pelo órgão;
    7. g) Responsabilizar-se pela recepção e distribuição de víveres, vestuário, calçado e artigos de comércio geral ao efectivo;
    8. h) Proceder à recepção, ao registo, ao controlo, ao armazenamento, e garantir a entrega oportuna do abastecimento aos órgãos central e de subordinação central dentro dos prazos estabelecidos de acordo com os planos superiormente aprovados, bem como de outros meios afectos aos serviços, de acordo às necessidades;
    9. i) Organizar o desenvolvimento da actividade agro-pecuária no SPCB;
    10. j) Velar pela organização, manutenção e apetrechamento das unidades agrícolas;
    11. k) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 4.º
Estrutura orgânica
  • A Direcção de Logística tem a seguinte estrutura orgânica:
    1. 1. Órgão de Direcção:
      1. Director.
    2. 2. Órgão de Apoio Consultivo:
      1. Conselho Consultivo.
    3. 3. Órgão de Apoio Técnico:
      1. Secção de Administrativa.
    4. 4. Órgãos Executivos:
      1. a) Departamento de Logística e Meios Especiais;
      2. b) Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento;
      3. c) Departamento de Víveres.
    5. 5. Órgãos Locais:
      1. Direcções Provinciais de Logística.
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CAPÍTULO III

Organização em Especial

SECÇÃO I
Órgão de Direcção
Artigo 5.º
Director
  1. 1. A Direcção de Logística é dirigida por um Director, a quem compete:
    1. a) Dirigir, coordenar, organizar e controlar a execução de todas tarefas;
    2. b) Zelar pela manutenção da ordem, da hierarquia e da disciplina na Direcção;
    3. c) Orientar a criação e actualização das normas de execução permanente da especialidade;
    4. d) Dirimir conflitos de competência entre os órgãos da Direcção;
    5. e) Garantir a utilização racional do capital humano, recursos materiais, financeiros postos à disposição da Direcção;
    6. f) Propor a nomeação, exoneração, promoção e despromoção do pessoal da Direcção;
    7. g) Garantir a efectivação das propostas de nomeação, exoneração, promoção e despromoção do quadro de pessoal do SPCB;
    8. h) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento, nas suas ausências ou impedimentos.
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SECÇÃO II
Órgão de Apoio Consultivo
Artigo 6.º
Conselho Consultivo
  1. 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação.
  2. 2. O Conselho Consultivo pode ser:
    1. a) Normal;
    2. b) Alargado.
  3. 3. O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio a aprovar por Despacho do Comandante do SPCB.
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SECÇÃO III
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 7.º
Secção Administrativa
  1. 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
    1. a) Controlar o cumprimento das normas e regulamentos sobre o funcionamento da Direcção;
    2. b) Recolher, estudar, analisar e elaborar os dados inerentes às acções de execução do aprovisionamento técnico material;
    3. c) Receber e transmitir informações que estabelecem e criem mecanismos para um correcto direccionamento e controlo laboral;
    4. d) Elaborar os planos de trabalho, das visitas de ajuda e controlo, os relatórios de balanço e recolher os dados relativos ao asseguramento técnico-material;
    5. e) Assegurar os serviços administrativos, financeiros e técnico-materiais da Direcção;
    6. f) Elaborar e difundir normas sobre a organização dos serviços administrativos;
    7. g) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
    8. h) Providenciar o apoio em matéria de consumo corrente necessário para o bom funcionamento do órgão;
    9. i) Proceder à recepção, expedição e arquivo de documentação;
    10. j) Proceder à gestão e fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
    11. k) Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
    12. l) Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;
    13. m) Proceder à avaliação das necessidades em equipamentos tecnológicos para o trabalho de operações e informações operacionais;
    14. n) Proceder à gestão dos recursos humanos;
    15. o) Organizar e manter ordenado o ficheiro de pessoal;
    16. p) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
    17. q) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos de reconhecida bravura, em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
    18. r) Avaliar, propor e promover acções de formação e superação técnico-profissional;
    19. s) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo ao seu cargo, bem como os direitos e benefícios sociais;
    20. t) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO IV
Órgãos Executivos
Artigo 8.º
Departamento de Logística e Meios Especiais
  1. 1. O Departamento de Logística e Meios Especiais tem as seguintes atribuições:
    1. a) Velar pelo abastecimento com meios especiais e de protecção civil à população em caso de sinistros, calamidades e migrações forçadas;
    2. b) Proceder ao levantamento das necessidades e inventariar as carências das populações sinistradas e propor soluções;
    3. c) Propor a criação de depósitos e centro de abastecimentos necessários às operações de emergência;
    4. d) Estabelecer a coordenação com os órgãos afins, no âmbito das políticas da protecção civil para o asseguramento às populações afectadas;
    5. e) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Logística e Meios Especiais é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Apoio Técnico Material;
    2. b) Secção de Biossegurança.
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Artigo 9.º
Secção de Apoio Técnico Material
  1. 1. A Secção de Apoio Técnico Material tem as seguintes atribuições:
    1. a) Registar todos os meios técnicos materiais da especialidade provenientes das empresas fornecedoras;
    2. b) Elaborar mapas de controlo de entrada e saída de meios;
    3. c) Planificar e executar o abastecimento com bens alimentares e não alimentares para as populações em situação de catástrofe, calamidades e acidentes graves;
    4. d) Proceder ao levantamento das necessidades das populações em caso de calamidades;
    5. e) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Apoio Técnico Material é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 10.º
Secção de Biossegurança
  1. 1. A Secção de Biossegurança tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar, recolher e analisar os dados das acções de execução dos planos de abastecimento com meios de biossegurança;
    2. b) Elaborar e executar normas de biossegurança;
    3. c) Controlar e inventariar periodicamente os meios existentes em armazém;
    4. d) Informar o mando superior sobre as necessidades vigentes;
    5. e) Elaborar relatórios anuais, semestrais e trimestrais;
    6. f) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Biossegurança é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 11.º
Departamento de Víveres
  1. 1. O Departamento de Víveres tem as seguintes atribuições:
    1. a) Propor, orientar e organizar todas as acções inerentes ao melhoramento e asseguramento com meios de víveres e equipamentos às forças do SPCB;
    2. b) Velar pelo asseguramento completo, oportuno e ininterrupto do órgão com meios de especialidade, para um cabal cumprimento das missões incumbidas às forças;
    3. c) Planificação, abastecimento e conservação das reservas estabelecidas segundo as normas de consumo;
    4. d) Conceber as normas de utilização dos meios;
    5. e) Controlar o manuseamento, conservação e a manutenção dos meios técnicos de víveres;
    6. f) Organizar o desenvolvimento da actividade agro-pecuária no SPCB;
    7. g) Velar pela organização, manutenção e apetrechamento das unidades agrícolas;
    8. h) Velar pela sanidade das plantas e dos animais, bem como pela manutenção dos meios técnicos de produção;
    9. i) Assegurar tecnicamente a qualidade e quantidade dos bens a produzir, respeitando as fases, períodos e prazos agro-técnicos de culturas e assistência preventiva dos animais;
    10. j) Promover o estudo e gestão dos solos e águas;
    11. k) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Víveres é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Planificação;
    2. b) Secção de Abastecimento;
    3. c) Secção Agro-Pecuária.
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Artigo 12.º
Secção de Planificação
  1. 1. A Secção de Planificação tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar, recolher e analisar os dados das acções de execução dos planos de abastecimento em víveres;
    2. b) Receber e transmitir informações que estabelecem mecanismo para um correcto direccionamento e controlo laboral;
    3. c) Recolher dados descritivos espelhados em mapas;
    4. d) Elaborar planos de trabalho, planos de visita de ajuda e controlo;
    5. e) Elaborar relatórios das visitas de ajuda e controlo;
    6. f) Elaborar relatórios, anuais, semestrais, trimestrais, mensais e semanais;
    7. g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Planificação é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 13.º
Secção de Abastecimento
  1. 1. A Secção de Abastecimento tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar planos de abastecimento afectos às forças do SPCB;
    2. b) Proceder ao registo e controlo dos bens alimentares recepcionados e distribuídos às unidades afecto ao SPCB;
    3. c) Informar sobre o estado e níveis de asseguramento das forças;
    4. d) Organizar a prontidão e a preparação especial dos serviços;
    5. e) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Abastecimento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 14.º
Secção de Agro-Pecuária
  1. 1. A Secção de Agro-Pecuária tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar e submeter à aprovação superior os planos de produção, bem como proceder ao registo e controlo estatístico dos bens e canalizá-los ao órgão competente, com vista à sua distribuição;
    2. b) Elaborar e controlar a execução do plano de abastecimento técnico para a área de produção;
    3. c) Fazer o levantamento e propor a aquisição de materiais e técnicas necessárias para o desenvolvimento da produção agrícola;
    4. d) Velar pela sanidade das plantas, bem como pela manutenção dos meios de produção agrícola;
    5. e) Promover o estudo e gestão dos solos e águas nas zonas de implementação da produção;
    6. f) Orientar o correcto armazenamento dos bens produzidos nas fazendas;
    7. g) Criar políticas e mecanismo de auto-sustentabilidade;
    8. h) Velar pela criação, sanidade e assistência preventiva dos animais;
    9. i) Estabelecer programas que visem a criação de condições e meios indispensáveis para a reprodução dos animais;
    10. j) Assegurar o cumprimento das obrigações internacionais em matéria de sanidade animal e saúde pública veterinária;
    11. k) Promover a protecção do território contra as doenças exóticas;
    12. l) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Abastecimento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 15.º
Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento
  1. 1. O Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento tem as seguintes atribuições:
    1. a) Velar pelo asseguramento completo, oportuno e ininterrupto ao SPCB, com meios de especialidade, para o cabal cumprimento das missões incumbidas às forças;
    2. b) Conceber normas e padrões de utilização de todos os meios de vestuário, calçado, higiene e equipamentos;
    3. c) Garantir o asseguramento integral e permanente com armamento e meios de aquartelamento às forças do SPCB;
    4. d) Controlar o cumprimento das normas de utilização dos meios e equipamentos, garantindo a sua utilização correcta e nos prazos de exploração estabelecidos;
    5. e) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Planificação;
    2. b) Secção de Vestuário;
    3. c) Secção de Aquartelamento.
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Artigo 16.º
Secção de Planificação
  1. 1. A Secção de Planificação tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar, recolher, analisar os dados das acções de execução dos planos e do asseguramento técnico e material;
    2. b) Estabelecer e traçar mecanismos para um correcto direccionamento e controlo dos meios;
    3. c) Recolher dados descritivos espelhados em mapas;
    4. d) Elaborar planos de trabalho, planos de visita de ajuda e controlo;
    5. e) Elaborar os relatórios das visitas de ajuda e controlo;
    6. f) Elaborar os relatórios anuais, semestrais, trimestrais, mensais e semanais;
    7. g) Elaborar planos de distribuição de meios ao efectivo;
    8. h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Planeamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 17.º
Secção de Vestuário
  1. 1. A Secção de Vestuário tem as seguintes atribuições:
    1. a) Manter o controlo do vestuário, seu estado técnico, assistência e reparação;
    2. b) Criar ficheiros para registo dos meios da especialidade;
    3. c) Estabelecer quantidades de reservas nos armazéns;
    4. d) Elaborar e executar os planos de abastecimento de vestuário, de acordo com as normas e prazos de exploração;
    5. e) Participar na recepção organização, conservação e entrega do vestuário e meios de higiene e de asseio pessoal às unidades;
    6. f) Informar sobre o estado e níveis de asseguramento das forças;
    7. g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Vestuário é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 18.º
Secção de Aquartelamento
  1. 1. A Secção de Aquartelamento tem as seguintes atribuições:
    1. a) Manter o controlo do armamento e meios de aquartelamento, seu estado técnico, assistência e reparação;
    2. b) Criar ficheiros para registo do armamento e dos meios de aquartelamento;
    3. c) Estabelecer quantidades de reservas nos armazéns;
    4. d) Elaborar e executar os planos de abastecimento do armamento e dos meios de aquartelamento;
    5. e) Participar na recepção organização, conservação e entrega do armamento e meios de aquartelamento;
    6. f) Informar sobre o estado técnico do armamento e dos meios de aquartelamento existentes em armazéns, tendo em conta o processo de ubicação e rotação, abastecer os primeiramente recepcionados, e propor a reparação ou abate dos meios em estado obsoleto;
    7. g) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Aquartelamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO V
Órgãos Locais
Artigo 19.º
Direcções Provinciais de Logística
  1. 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Direcções Provinciais de Logística, cuja constituição e composição é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais, aos quais compete executar, na respectiva área de jurisdição, as orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo Director de Logística.
  2. 2. Os Departamentos Provinciais têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são imputadas à Direcção de Logística.
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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 20.º
Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Logística são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.

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