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Decreto Executivo n.º 692/25 - Regulamento Orgânico da Direcção de Estudos, Informação e Análise do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Atendendo a necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;

Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um Diploma Legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do Artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento da Direcção de Estudos, Informação e Análise do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

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Artigo 2.º
Natureza

A Direcção de Estudos, Informação e Análise, abreviadamente designada por DEIA, é o órgão de apoio técnico ao qual compete proceder ao estudo e à análise de todas as informações de interesse do SPCB, informando ao comando superior sobre as situações que ocorrem no País, em especial as de índole operacional, bem como orientar, coordenar e controlar as actividades de planificação dos trabalhos das diferentes áreas.

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Artigo 3.º
Atribuições
  • A DEIA tem as seguintes atribuições:
    1. a) Recolher e compilar os dados relevantes dos Órgãos Centrais e Comandos Provinciais para o tratamento e posterior informação ao Comandante do SPCB;
    2. b) Recolher, analisar e arquivar todos os dados relevantes para a execução de tarefas dos Órgãos Centrais e Comandos Provinciais do SPCB;
    3. c) Elaborar as Directivas do Comandante do SPCB e os correspondentes Cronogramas de Acções;
    4. d) Submeter à aprovação superior os Planos Anuais de Visitas, Reuniões e Despachos dos Órgãos Centrais e Provinciais do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, preparar, acompanhar, controlar a sua execução e o cumprimento das orientações resultantes dessas actividades, bem como balancear o seu grau de cumprimento;
    5. e) Assegurar a pesquisa, a análise e a difusão da informação e da documentação com interesse para a protecção e socorro, bem como a organização, actualização e conservação do património documental e bibliográfico do SPCB;
    6. f) Elaborar planos de afectações, acompanhar, controlar e balancear o grau de cumprimento das orientações baixadas pelo Comandante do SPCB;
    7. g) Exercer a coordenação da função de organização a nível do SPCB, garantindo que sejam distribuídas atribuições e tarefas aos órgãos;
    8. h) Exercer a coordenação da função de controlo a nível do SPCB, verificando o cumprimento do que foi planificado, eventuais desvios e erros, para a sua correcção;
    9. i) Emitir pareceres sobre os planos de trabalho e submetê-los à aprovação superior do Comandante do SPCB;
    10. j) Proceder à análise dos relatórios e submetê-la à consideração superior;
    11. k) Elaborar relatórios periódicos gerais e específicos do SPCB;
    12. l) Analisar, regularmente, a execução geral das actividades do SPCB;
    13. m) Dar o necessário tratamento à informação estatística, relativa ao sector, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;
    14. n) Emitir pareceres sobre propostas de regulamentos orgânicos dos Órgãos Centrais e Locais do SPCB;
    15. o) Conceber, executar e monitorar medidas para a modernização e desburocratização administrativa;
    16. p) Exercer a função de órgão de coordenação metodológica dos órgãos de informação e análise a nível central e local;
    17. q) Promover a função de órgão de coordenação metodológica e dispositivos técnicos, essenciais para o melhor cumprimento das orientações superiores e propor a sua actualização, sempre que se entender necessário;
    18. r) Elaborar estudos e apresentar propostas concretas sobre a organização administrativa do SPCB;
    19. s) Executar outras atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 4.º
Estrutura
  • A DEIA tem a seguinte estrutura orgânica:
    1. 1. Órgão de Direcção:
      1. Director.
    2. 2. Órgão de Apoio Consultivo:
      1. Conselho Consultivo.
    3. 3. Órgão de Apoio Técnico:
      1. Secção Administrativa.
    4. 4. Órgãos Executivos:
      1. a) Departamento de Organização, Planificação e Controlo;
      2. b) Departamento de Informação e Estatística;
      3. c) Departamento de Análise e Processamento de Dados.
    5. 5. Órgãos Locais:
      1. Direcções Provinciais de Estudos, Informação e Análise.
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CAPÍTULO III

Organização em Especial

SECÇÃO I
Órgão de Direcção
Artigo 5.º
Director
  1. 1. A Direcção de Estudos, Informação e Análise é dirigida por um Director, a quem compete:
    1. a) Dirigir, coordenar, fiscalizar e/ou controlar toda a actividade do Órgão;
    2. b) Representar o Órgão;
    3. c) Zelar pelo respeito e disciplina no Órgão;
    4. d) Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de actividades e fiscalizar o grau de cumprimento das tarefas afectadas aos órgãos do SPCB;
    5. e) Garantir a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros postos à disposição do órgão;
    6. f) Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas em matéria do segredo estatal;
    7. g) Emitir parecer sobre a nomeação e movimentação de responsáveis dos Órgãos Provinciais;
    8. h) Propor ao Comandante do SPCB a nomeação dos quadros e responsáveis do Órgão;
    9. i) Propor ao Comandante do SPCB a alteração do Regulamento Orgânico e respectivo quadro de pessoal;
    10. j) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Director é substituído por uns dos Chefes de Departamento nas suas ausências ou impedimentos.
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SECÇÃO II
Órgão de Apoio Consultivo
Artigo 6.º
Conselho Consultivo
  1. 1. O Conselho Consultivo é o órgão de apoio consultivo do Director, ao qual compete apreciar as matérias relativas às atribuições e competências da Direcção de Estudos, Informação e Análise, apreciar pareceres e apresentar directivas sobre assuntos diversos.
  2. 2. O Conselho Consultivo pode ser:
    1. a) Normal;
    2. b) Alargado.
  3. 3. O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria, a aprovar pelo Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
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SECÇÃO III
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 7.º
Secção Administrativa
  1. 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
    1. a) Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
    2. b) Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
    3. c) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
    4. d) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
    5. e) Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
    6. f) Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
    7. g) Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
    8. h) Proceder à gestão dos recursos humanos;
    9. i) Organizar o processo individual do pessoal da Direcção;
    10. j) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
    11. k) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos de reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
    12. l) Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
    13. m) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
    14. n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO IV
Órgãos Executivos
Artigo 8.º
Departamento de Organização, Planificação e Controlo
  1. 1. O Departamento de Organização, Planificação e Controlo tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar projectos, linhas de orientação e perspectivas de acções para o desenvolvimento das actividades gerais do SPCB;
    2. b) Elaborar e controlar a execução dos planos das principais actividades do SPCB;
    3. c) Elaborar e controlar a execução da Directiva Anual do Comandante do SPCB;
    4. d) Elaborar o plano das principais reuniões, visitas de ajuda e controlo e de despachos do Comandante do SPCB;
    5. e) Controlar o grau de cumprimento das actividades planificadas pelos distintos Órgãos do SPCB;
    6. f) Elaborar os relatórios de Balanço do Plano de Desenvolvimento do SPCB;
    7. g) Extrair os dados essenciais contidos nos relatórios provenientes dos distintos Órgãos do SPCB, para avaliar o grau de cumprimento das tarefas planificadas;
    8. h) Produzir os relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB;
    9. i) Garantir o funcionamento dos Conselhos Consultivos, Normal e Alargado do SPCB e da DEIA, em conformidade com os respectivos regulamentos;
    10. j) Recepcionar os planos de trabalhos periódicos dos Órgãos Centrais e Provinciais do SPCB, elaborar o plano das actividades da DEIA e submetê-los à aprovação superior;
    11. k) Estabelecer normas, métodos e indicadores da actividade de planificação, a todos os níveis, através de orientações metodológicas;
    12. l) Elaborar normas metodológicas e os modelos a que devem obedecer os relatórios, bem como os planos de actividade dos distintos Órgãos do SPCB;
    13. m) Coordenar o exercício da função de organização e da função de controlo;
    14. n) Acompanhar, controlar e balancear o cumprimento das orientações baixadas pelo Comandante do SPCB;
    15. o) Elaborar o plano das principais reuniões, visitas de ajuda e controlo e de despachos do Comandante do SPCB;
    16. p) Controlar o grau de cumprimento das actividades planificadas pelos distintos Órgãos do SPCB;
    17. q) Extrair os dados contidos nos relatórios provenientes dos distintos Órgãos do SPCB, os elementos essenciais para avaliar o grau de cumprimento das tarefas planificadas;
    18. r) Elaborar e controlar a execução dos planos das principais actividades do SPCB;
    19. s) Elaborar e controlar a execução da Directiva Anual do Comandante do SPCB;
    20. t) Elaborar os relatórios de balanço do Plano de Desenvolvimento do SPCB;
    21. u) Produzir os relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB;
    22. v) Estabelecer normas, métodos e indicadores da actividade de planificação, a todos os níveis, através de orientações metodológicas;
    23. w) Elaborar normas metodológicas e os modelos a que devem obedecer os relatórios, bem como os planos de actividade dos distintos Órgãos do SPCB;
    24. x) Coordenar o exercício da função de organização e da função de controlo das orientações baixadas pelo Comandante do SPCB;
    25. y) Resumir, periodicamente, de forma analítica e em relatório, os dados relativos ao desenvolvimento da situação operativa;
    26. z) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Organização, Planificação e Controlo é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Planeamento;
    2. b) Secção de Organização;
    3. c) Secção de Controlo.
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Artigo 9.º
Secção de Planeamento
  1. 1. A Secção de Planeamento tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar projectos, linhas de orientação e perspectivas de acções para o desenvolvimento das actividades gerais do SPCB;
    2. b) Elaborar o plano das principais reuniões, visitas de ajuda e controlo e de despachos do Comandante do SPCB;
    3. c) Elaborar o plano das actividades da DEIA e submetê-los à aprovação superior;
    4. d) Coordenar o exercício da função de organização e da função de controlo;
    5. e) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Planeamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 10.º
Secção de Organização
  1. 1. A Secção de Organização tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar os relatórios de Balanço do Plano de Desenvolvimento do SPCB;
    2. b) Extrair os dados essenciais contidos nos relatórios provenientes dos distintos Órgãos do SPCB, para avaliar o grau de cumprimento das tarefas planificadas;
    3. c) Produzir os relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB;
    4. d) Recepcionar os planos de trabalhos periódicos dos Órgãos Centrais e Provinciais do SPCB;
    5. e) Estabelecer normas, métodos e indicadores da actividade de planificação a todos os níveis, através de orientações metodológicas;
    6. f) Elaborar normas metodológicas e os modelos a que devem obedecer os relatórios, bem como os planos de actividade dos distintos Órgãos do SPCB;
    7. g) Garantir o funcionamento dos Conselhos Consultivos, Normal e Alargado do SPCB e da DEIA, em conformidade com os respectivos regulamentos;
    8. h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Organização é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 11.º
Secção de Controlo
  1. 1. A Secção de Controlo tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar e controlar a execução dos planos das principais actividades do SPCB;
    2. b) Elaborar e controlar a execução da Directiva Anual do Comandante do SPCB;
    3. c) Controlar o grau de cumprimento das actividades planificadas pelos distintos Órgãos do SPCB;
    4. d) Acompanhar, controlar e balancear o cumprimento das orientações baixadas pelo Comandante do SPCB;
    5. e) Produzir os relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB;
    6. f) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Controlo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 12.º
Departamento de Informação e Estatística
  1. 1. O Departamento de Informação e Estatística tem as seguintes atribuições:
    1. a) Proceder à recepção e à análise dos dados contidos nos relatórios operativos e em informações de natureza operacional e submetê-los à apreciação do Conselho Operativo;
    2. b) Proceder à recolha da informação de carácter operacional;
    3. c) Elaborar a estatística inerente à actividade específica dos distintos Órgãos Operacionais do SPCB;
    4. d) Planificar as tarefas resultantes das reuniões operativas e solicitar o respectivo grau de cumprimento;
    5. e) Garantir o funcionamento dos Conselhos Consultivos Operativos do SPCB;
    6. f) Elaborar os relatórios periódicos do SPCB;
    7. g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Informação e Estatística é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Informação;
    2. b) Secção de Análise;
    3. c) Secção de Estatística.
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Artigo 13.º
Secção de Informação
  1. 1. A Secção de Informação tem as seguintes atribuições:
    1. a) Assegurar a pesquisa, a análise e a difusão da informação e da documentação com interesse para a protecção e socorro, bem como a organização, actualização e conservação do património documental e bibliográfico do SPCB;
    2. b) Emitir pareceres sobre os planos de trabalho e submetê-los à aprovação superior;
    3. c) Proceder à recolha da informação de carácter operacional;
    4. d) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Informação é chefiada por um Chefe de Secção.
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Artigo 14.º
Secção de Análise
  1. 1. A Secção de Análise tem as seguintes atribuições:
    1. a) Extrair os dados contidos nos relatórios provenientes dos distintos Órgãos do SPCB, os elementos essenciais para avaliar o grau de cumprimento das tarefas planificadas;
    2. b) Resumir, periodicamente, de forma analítica e em relatório, os dados relativos ao desenvolvimento da situação operativa;
    3. c) Elaborar projectos, linhas de orientação e perspectivas de acções para o desenvolvimento das actividades gerais do SPCB;
    4. d) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Análise é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 15.º
Secção de Estatística
  1. 1. A Secção de Estatística tem as seguintes atribuições:
    1. a) Estabelecer normas, métodos e indicadores da actividade de planificação, a todos os níveis, através de orientações metodológicas;
    2. b) Elaborar as Directivas do Comandante do SPCB e os correspondentes Cronogramas de Acções;
    3. c) Promover a função de órgão de coordenação metodológica e dispositivos técnicos, essenciais para melhor cumprimento das orientações superiores e propor a sua actualização, sempre que se entender necessário;
    4. d) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Estatística é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 16.º
Departamento de Análise e Processamento de Dados
  1. 1. O Departamento de Análise e Processamento de Dados tem as seguintes atribuições:
    1. a) Proceder aos estudos científicos e analíticos dos dados e matérias de interesse para o SPCB;
    2. b) Proceder ao estudo analítico de quaisquer dados de natureza social, administrativa e operativa, relevantes para o normal funcionamento dos Órgãos do SPCB e propor os mecanismos adequados ao saneamento de eventuais anomalias;
    3. c) Recolher e processar os dados relevantes para a avaliação do desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB, bem como executar as tarefas de gestão da base de dados central;
    4. d) Elaborar as linhas discursivas para os titulares dos Órgãos Centrais de Direcção do SPCB;
    5. e) Realizar tarefas de relações públicas e dar a conhecer às demais áreas da Direcção as ordens e orientações relativas ao pessoal;
    6. f) Assegurar a circulação da correspondência, intra e extra-institucional da DEIA;
    7. g) Em coordenação com a Secção Administrativa, garantir o apoio técnico, bem como a reprodução da documentação necessária para o funcionamento e o cumprimento das atribuições do Órgão;
    8. h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Análise e Processamento de Dados é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Estudos e Análise;
    2. b) Secção de Processamento e Gestão de Dados.
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Artigo 17.º
Secção de Estudos e Análise
  1. 1. A Secção de Estudos e Análise tem as seguintes atribuições:
    1. a) Proceder a estudos científicos e analíticos dos dados e matérias de interesse do SPCB;
    2. b) Fazer análise e emitir parecer sobre distintos regulamentos submetidos à sua apreciação;
    3. c) Proceder ao estudo analítico de quaisquer dados de natureza social, administrativa e operativa, relevantes para o normal funcionamento dos Órgãos do SPCB e propor os mecanismos adequados ao saneamento de eventuais anomalias;
    4. d) Elaborar as linhas discursivas para os titulares dos Órgãos Centrais de Direcção do SPCB;
    5. e) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Estudos e Análise é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 18.º
Secção de Processamento e Gestão de Dados
  1. 1. A Secção de Processamento e Gestão de Dados tem as seguintes atribuições:
    1. a) Recolher e processar os dados relevantes para a avaliação do desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB;
    2. b) Assegurar a circulação da correspondência, intra e extra-institucional da DEIA;
    3. c) Garantir o apoio técnico, bem como a reprodução da documentação necessária para o funcionamento e o cumprimento das atribuições do Órgão;
    4. d) Gerir a base de dados central da Direcção;
    5. e) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Processamento e Gestão de Dados é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO V
Órgãos Locais
Artigo 19.º
Direcções Provinciais de Estudos, Informação e Análise
  1. 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB, funcionam Direcções Provinciais da DEIA, cuja organização e funcionamento é a constante do Regulamento dos Comandos Provinciais.
  2. 2. As Direcções Provinciais têm, a nível de cada Província, as atribuições que genericamente são da DEIA.
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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 20.º
Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Estudos, Informação e Análise são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.

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