Atendendo a necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;
Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um Diploma Legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do Artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento da Direcção de Estudos, Informação e Análise do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º
Natureza
A Direcção de Estudos, Informação e Análise, abreviadamente designada por DEIA, é o órgão de apoio técnico ao qual compete proceder ao estudo e à análise de todas as informações de interesse do SPCB, informando ao comando superior sobre as situações que ocorrem no País, em especial as de índole operacional, bem como orientar, coordenar e controlar as actividades de planificação dos trabalhos das diferentes áreas.
Artigo 3.º
Atribuições
- A DEIA tem as seguintes atribuições:
- a) Recolher e compilar os dados relevantes dos Órgãos Centrais e Comandos Provinciais para o tratamento e posterior informação ao Comandante do SPCB;
- b) Recolher, analisar e arquivar todos os dados relevantes para a execução de tarefas dos Órgãos Centrais e Comandos Provinciais do SPCB;
- c) Elaborar as Directivas do Comandante do SPCB e os correspondentes Cronogramas de Acções;
- d) Submeter à aprovação superior os Planos Anuais de Visitas, Reuniões e Despachos dos Órgãos Centrais e Provinciais do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, preparar, acompanhar, controlar a sua execução e o cumprimento das orientações resultantes dessas actividades, bem como balancear o seu grau de cumprimento;
- e) Assegurar a pesquisa, a análise e a difusão da informação e da documentação com interesse para a protecção e socorro, bem como a organização, actualização e conservação do património documental e bibliográfico do SPCB;
- f) Elaborar planos de afectações, acompanhar, controlar e balancear o grau de cumprimento das orientações baixadas pelo Comandante do SPCB;
- g) Exercer a coordenação da função de organização a nível do SPCB, garantindo que sejam distribuídas atribuições e tarefas aos órgãos;
- h) Exercer a coordenação da função de controlo a nível do SPCB, verificando o cumprimento do que foi planificado, eventuais desvios e erros, para a sua correcção;
- i) Emitir pareceres sobre os planos de trabalho e submetê-los à aprovação superior do Comandante do SPCB;
- j) Proceder à análise dos relatórios e submetê-la à consideração superior;
- k) Elaborar relatórios periódicos gerais e específicos do SPCB;
- l) Analisar, regularmente, a execução geral das actividades do SPCB;
- m) Dar o necessário tratamento à informação estatística, relativa ao sector, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;
- n) Emitir pareceres sobre propostas de regulamentos orgânicos dos Órgãos Centrais e Locais do SPCB;
- o) Conceber, executar e monitorar medidas para a modernização e desburocratização administrativa;
- p) Exercer a função de órgão de coordenação metodológica dos órgãos de informação e análise a nível central e local;
- q) Promover a função de órgão de coordenação metodológica e dispositivos técnicos, essenciais para o melhor cumprimento das orientações superiores e propor a sua actualização, sempre que se entender necessário;
- r) Elaborar estudos e apresentar propostas concretas sobre a organização administrativa do SPCB;
- s) Executar outras atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização em Geral
Artigo 4.º
Estrutura
- A DEIA tem a seguinte estrutura orgânica:
- 1. Órgão de Direcção:
- Director.
- 2. Órgão de Apoio Consultivo:
- Conselho Consultivo.
- 3. Órgão de Apoio Técnico:
- Secção Administrativa.
- 4. Órgãos Executivos:
- a) Departamento de Organização, Planificação e Controlo;
- b) Departamento de Informação e Estatística;
- c) Departamento de Análise e Processamento de Dados.
- 5. Órgãos Locais:
- Direcções Provinciais de Estudos, Informação e Análise.
CAPÍTULO III
Organização em Especial
SECÇÃO I
Órgão de Direcção
Artigo 5.º
Director
- 1. A Direcção de Estudos, Informação e Análise é dirigida por um Director, a quem compete:
- a) Dirigir, coordenar, fiscalizar e/ou controlar toda a actividade do Órgão;
- b) Representar o Órgão;
- c) Zelar pelo respeito e disciplina no Órgão;
- d) Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de actividades e fiscalizar o grau de cumprimento das tarefas afectadas aos órgãos do SPCB;
- e) Garantir a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros postos à disposição do órgão;
- f) Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas em matéria do segredo estatal;
- g) Emitir parecer sobre a nomeação e movimentação de responsáveis dos Órgãos Provinciais;
- h) Propor ao Comandante do SPCB a nomeação dos quadros e responsáveis do Órgão;
- i) Propor ao Comandante do SPCB a alteração do Regulamento Orgânico e respectivo quadro de pessoal;
- j) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O Director é substituído por uns dos Chefes de Departamento nas suas ausências ou impedimentos.
SECÇÃO II
Órgão de Apoio Consultivo
Artigo 6.º
Conselho Consultivo
- 1. O Conselho Consultivo é o órgão de apoio consultivo do Director, ao qual compete apreciar as matérias relativas às atribuições e competências da Direcção de Estudos, Informação e Análise, apreciar pareceres e apresentar directivas sobre assuntos diversos.
- 2. O Conselho Consultivo pode ser:
- a) Normal;
- b) Alargado.
- 3. O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria, a aprovar pelo Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
SECÇÃO III
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 7.º
Secção Administrativa
- 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
- a) Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
- b) Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
- c) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
- d) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
- e) Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
- f) Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
- g) Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
- h) Proceder à gestão dos recursos humanos;
- i) Organizar o processo individual do pessoal da Direcção;
- j) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
- k) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos de reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
- l) Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
- m) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
- n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO IV
Órgãos Executivos
Artigo 8.º
Departamento de Organização, Planificação e Controlo
- 1. O Departamento de Organização, Planificação e Controlo tem as seguintes atribuições:
- a) Elaborar projectos, linhas de orientação e perspectivas de acções para o desenvolvimento das actividades gerais do SPCB;
- b) Elaborar e controlar a execução dos planos das principais actividades do SPCB;
- c) Elaborar e controlar a execução da Directiva Anual do Comandante do SPCB;
- d) Elaborar o plano das principais reuniões, visitas de ajuda e controlo e de despachos do Comandante do SPCB;
- e) Controlar o grau de cumprimento das actividades planificadas pelos distintos Órgãos do SPCB;
- f) Elaborar os relatórios de Balanço do Plano de Desenvolvimento do SPCB;
- g) Extrair os dados essenciais contidos nos relatórios provenientes dos distintos Órgãos do SPCB, para avaliar o grau de cumprimento das tarefas planificadas;
- h) Produzir os relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB;
- i) Garantir o funcionamento dos Conselhos Consultivos, Normal e Alargado do SPCB e da DEIA, em conformidade com os respectivos regulamentos;
- j) Recepcionar os planos de trabalhos periódicos dos Órgãos Centrais e Provinciais do SPCB, elaborar o plano das actividades da DEIA e submetê-los à aprovação superior;
- k) Estabelecer normas, métodos e indicadores da actividade de planificação, a todos os níveis, através de orientações metodológicas;
- l) Elaborar normas metodológicas e os modelos a que devem obedecer os relatórios, bem como os planos de actividade dos distintos Órgãos do SPCB;
- m) Coordenar o exercício da função de organização e da função de controlo;
- n) Acompanhar, controlar e balancear o cumprimento das orientações baixadas pelo Comandante do SPCB;
- o) Elaborar o plano das principais reuniões, visitas de ajuda e controlo e de despachos do Comandante do SPCB;
- p) Controlar o grau de cumprimento das actividades planificadas pelos distintos Órgãos do SPCB;
- q) Extrair os dados contidos nos relatórios provenientes dos distintos Órgãos do SPCB, os elementos essenciais para avaliar o grau de cumprimento das tarefas planificadas;
- r) Elaborar e controlar a execução dos planos das principais actividades do SPCB;
- s) Elaborar e controlar a execução da Directiva Anual do Comandante do SPCB;
- t) Elaborar os relatórios de balanço do Plano de Desenvolvimento do SPCB;
- u) Produzir os relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB;
- v) Estabelecer normas, métodos e indicadores da actividade de planificação, a todos os níveis, através de orientações metodológicas;
- w) Elaborar normas metodológicas e os modelos a que devem obedecer os relatórios, bem como os planos de actividade dos distintos Órgãos do SPCB;
- x) Coordenar o exercício da função de organização e da função de controlo das orientações baixadas pelo Comandante do SPCB;
- y) Resumir, periodicamente, de forma analítica e em relatório, os dados relativos ao desenvolvimento da situação operativa;
- z) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O Departamento de Organização, Planificação e Controlo é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) Secção de Planeamento;
- b) Secção de Organização;
- c) Secção de Controlo.
Artigo 9.º
Secção de Planeamento
- 1. A Secção de Planeamento tem as seguintes atribuições:
- a) Elaborar projectos, linhas de orientação e perspectivas de acções para o desenvolvimento das actividades gerais do SPCB;
- b) Elaborar o plano das principais reuniões, visitas de ajuda e controlo e de despachos do Comandante do SPCB;
- c) Elaborar o plano das actividades da DEIA e submetê-los à aprovação superior;
- d) Coordenar o exercício da função de organização e da função de controlo;
- e) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Planeamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 10.º
Secção de Organização
- 1. A Secção de Organização tem as seguintes atribuições:
- a) Elaborar os relatórios de Balanço do Plano de Desenvolvimento do SPCB;
- b) Extrair os dados essenciais contidos nos relatórios provenientes dos distintos Órgãos do SPCB, para avaliar o grau de cumprimento das tarefas planificadas;
- c) Produzir os relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB;
- d) Recepcionar os planos de trabalhos periódicos dos Órgãos Centrais e Provinciais do SPCB;
- e) Estabelecer normas, métodos e indicadores da actividade de planificação a todos os níveis, através de orientações metodológicas;
- f) Elaborar normas metodológicas e os modelos a que devem obedecer os relatórios, bem como os planos de actividade dos distintos Órgãos do SPCB;
- g) Garantir o funcionamento dos Conselhos Consultivos, Normal e Alargado do SPCB e da DEIA, em conformidade com os respectivos regulamentos;
- h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Organização é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 11.º
Secção de Controlo
- 1. A Secção de Controlo tem as seguintes atribuições:
- a) Elaborar e controlar a execução dos planos das principais actividades do SPCB;
- b) Elaborar e controlar a execução da Directiva Anual do Comandante do SPCB;
- c) Controlar o grau de cumprimento das actividades planificadas pelos distintos Órgãos do SPCB;
- d) Acompanhar, controlar e balancear o cumprimento das orientações baixadas pelo Comandante do SPCB;
- e) Produzir os relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB;
- f) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Controlo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 12.º
Departamento de Informação e Estatística
- 1. O Departamento de Informação e Estatística tem as seguintes atribuições:
- a) Proceder à recepção e à análise dos dados contidos nos relatórios operativos e em informações de natureza operacional e submetê-los à apreciação do Conselho Operativo;
- b) Proceder à recolha da informação de carácter operacional;
- c) Elaborar a estatística inerente à actividade específica dos distintos Órgãos Operacionais do SPCB;
- d) Planificar as tarefas resultantes das reuniões operativas e solicitar o respectivo grau de cumprimento;
- e) Garantir o funcionamento dos Conselhos Consultivos Operativos do SPCB;
- f) Elaborar os relatórios periódicos do SPCB;
- g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O Departamento de Informação e Estatística é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) Secção de Informação;
- b) Secção de Análise;
- c) Secção de Estatística.
Artigo 13.º
Secção de Informação
- 1. A Secção de Informação tem as seguintes atribuições:
- a) Assegurar a pesquisa, a análise e a difusão da informação e da documentação com interesse para a protecção e socorro, bem como a organização, actualização e conservação do património documental e bibliográfico do SPCB;
- b) Emitir pareceres sobre os planos de trabalho e submetê-los à aprovação superior;
- c) Proceder à recolha da informação de carácter operacional;
- d) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Informação é chefiada por um Chefe de Secção.
Artigo 14.º
Secção de Análise
- 1. A Secção de Análise tem as seguintes atribuições:
- a) Extrair os dados contidos nos relatórios provenientes dos distintos Órgãos do SPCB, os elementos essenciais para avaliar o grau de cumprimento das tarefas planificadas;
- b) Resumir, periodicamente, de forma analítica e em relatório, os dados relativos ao desenvolvimento da situação operativa;
- c) Elaborar projectos, linhas de orientação e perspectivas de acções para o desenvolvimento das actividades gerais do SPCB;
- d) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Análise é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 15.º
Secção de Estatística
- 1. A Secção de Estatística tem as seguintes atribuições:
- a) Estabelecer normas, métodos e indicadores da actividade de planificação, a todos os níveis, através de orientações metodológicas;
- b) Elaborar as Directivas do Comandante do SPCB e os correspondentes Cronogramas de Acções;
- c) Promover a função de órgão de coordenação metodológica e dispositivos técnicos, essenciais para melhor cumprimento das orientações superiores e propor a sua actualização, sempre que se entender necessário;
- d) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Estatística é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 16.º
Departamento de Análise e Processamento de Dados
- 1. O Departamento de Análise e Processamento de Dados tem as seguintes atribuições:
- a) Proceder aos estudos científicos e analíticos dos dados e matérias de interesse para o SPCB;
- b) Proceder ao estudo analítico de quaisquer dados de natureza social, administrativa e operativa, relevantes para o normal funcionamento dos Órgãos do SPCB e propor os mecanismos adequados ao saneamento de eventuais anomalias;
- c) Recolher e processar os dados relevantes para a avaliação do desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB, bem como executar as tarefas de gestão da base de dados central;
- d) Elaborar as linhas discursivas para os titulares dos Órgãos Centrais de Direcção do SPCB;
- e) Realizar tarefas de relações públicas e dar a conhecer às demais áreas da Direcção as ordens e orientações relativas ao pessoal;
- f) Assegurar a circulação da correspondência, intra e extra-institucional da DEIA;
- g) Em coordenação com a Secção Administrativa, garantir o apoio técnico, bem como a reprodução da documentação necessária para o funcionamento e o cumprimento das atribuições do Órgão;
- h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O Departamento de Análise e Processamento de Dados é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) Secção de Estudos e Análise;
- b) Secção de Processamento e Gestão de Dados.
Artigo 17.º
Secção de Estudos e Análise
- 1. A Secção de Estudos e Análise tem as seguintes atribuições:
- a) Proceder a estudos científicos e analíticos dos dados e matérias de interesse do SPCB;
- b) Fazer análise e emitir parecer sobre distintos regulamentos submetidos à sua apreciação;
- c) Proceder ao estudo analítico de quaisquer dados de natureza social, administrativa e operativa, relevantes para o normal funcionamento dos Órgãos do SPCB e propor os mecanismos adequados ao saneamento de eventuais anomalias;
- d) Elaborar as linhas discursivas para os titulares dos Órgãos Centrais de Direcção do SPCB;
- e) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Estudos e Análise é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 18.º
Secção de Processamento e Gestão de Dados
- 1. A Secção de Processamento e Gestão de Dados tem as seguintes atribuições:
- a) Recolher e processar os dados relevantes para a avaliação do desenvolvimento e desempenho dos Órgãos do SPCB;
- b) Assegurar a circulação da correspondência, intra e extra-institucional da DEIA;
- c) Garantir o apoio técnico, bem como a reprodução da documentação necessária para o funcionamento e o cumprimento das atribuições do Órgão;
- d) Gerir a base de dados central da Direcção;
- e) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Processamento e Gestão de Dados é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO V
Órgãos Locais
Artigo 19.º
Direcções Provinciais de Estudos, Informação e Análise
- 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB, funcionam Direcções Provinciais da DEIA, cuja organização e funcionamento é a constante do Regulamento dos Comandos Provinciais.
- 2. As Direcções Provinciais têm, a nível de cada Província, as atribuições que genericamente são da DEIA.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 20.º
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Estudos, Informação e Análise são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.