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Decreto Executivo n.º 700/25 - Regulamento Interno do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério do Ambiente

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério do Ambiente.

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Artigo 2.º
Natureza

O Gabinete Jurídico e Intercâmbio, abreviadamente designado «GJI», é o serviço de apoio técnico do Ministério de natureza transversal, ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso, bem como realizar as tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação externa.

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Artigo 3.º
Regime jurídico

O Gabinete Jurídico e Intercâmbio rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo o previsto no Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente e demais legislação em vigor aplicável.

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Artigo 4.º
Atribuições
  • O Gabinete Jurídico e Intercâmbio tem as seguintes atribuições:
    1. a) Prestar apoio jurídico especializado consubstanciado na emissão de pareceres, prestação de informações e a elaboração de estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro;
    2. b) Investigar e proceder a estudos de direito comparado, tendo em vista à elaboração da legislação ou aperfeiçoamento inerente ao domínio do Ambiente;
    3. c) Assessorar os órgãos e demais serviços em questões de natureza jurídica relacionadas com actividade do Ministério e seus Órgãos Superintendidos;
    4. d) Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério e velar pela sua correcta aplicação;
    5. e) Liderar projectos legislativos de desenvolvimento e de reformulação do enquadramento legal do Sector;
    6. f) Efectuar o registo das empresas de âmbito ambiental, consultores e auditores ambientais;
    7. g) Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;
    8. h) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Sector, promovendo a sua divulgação;
    9. i) Dar tratamento às questões contenciosas administrativas referentes às atribuições do Ministério;
    10. j) Velar pelo cumprimento das leis e demais normas aplicáveis à actividade do Ministério;
    11. k) Analisar, emitir parecer e participar na preparação e conclusão de acordos, contratos e memorandos de entendimento com entidades nacionais e estrangeiras que impliquem compromissos para o País nos domínios da actividade do Ministério;
    12. l) Assessorar o Ministro, Secretários de Estado e os Directores Nacionais ou equiparados em questões de intercâmbio e cooperação relacionadas com as actividades do Ministério e dos Órgãos Dependentes;
    13. m) Elaborar e promover programas de troca de experiência com os parceiros nacionais e internacionais nos diversos domínios da actividade do Ministério;
    14. n) Participar na programação e realização de eventos técnico-científicos do Ministério;
    15. o) Estudar e preparar as matérias a submeter às reuniões das Comissões Bilaterais;
    16. p) Assegurar o relacionamento com os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e outros parceiros nacionais e internacionais, em eventos, programas e projectos em que o Ministério participa;
    17. q) Analisar e emitir parecer sobre programas de assistência técnica e cooperação no âmbito do Ambiente;
    18. r) Assegurar, em colaboração com os órgãos e serviços do Estado, a participação do Ministério nas negociações e na implementação de acordos celebrados no âmbito das organizações regionais e internacionais;
    19. s) Elaborar propostas com vista a assegurar e coordenar a participação do Ministério em eventos nacionais e internacionais;
    20. t) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização e Funcionamento

Artigo 5.º
Estrutura
  • O Gabinete Jurídico e Intercâmbio tem a seguinte estrutura interna:
    1. a) Direcção;
    2. b) Conselho de Direcção;
    3. c) Departamento de Assessoria Jurídica;
    4. d) Departamento de Intercâmbio.
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Artigo 6.º
Direcção
  1. 1. O Gabinete Jurídico e Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
    1. a) Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete;
    2. b) Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
    3. c) Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
    4. d) Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
    5. e) Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
    6. f) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Director do Gabinete Jurídico e Intercâmbio é nomeado por Despacho pelo Ministro do Ambiente.
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Artigo 7.º
Conselho de Direcção
  1. 1. O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete Jurídico e Intercâmbio, ao qual compete apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.
  2. 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar das respectivas sessões, técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director Nacional.
  3. 3. O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete e, extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.
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Artigo 8.º
Departamento de Assessoria Jurídica
  1. 1. O Departamento de Assessoria Jurídica é o serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com a assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e contencioso do Ministério.
  2. 2. O Departamento de Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
    1. a) Prestar apoio jurídico especializado consubstanciado na emissão de pareceres, prestação de informações e a elaboração de estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro;
    2. b) Emitir pareceres e informações jurídicas preparatórias à tomada de decisão;
    3. c) Participar e prestar assistência jurídica nos processos de planeamento, preparação, formação e execução dos contratos públicos;
    4. d) Emitir pareceres para a concessão de vistos de trabalhos a estrangeiros a contratar por empresas privadas registadas no Ministério, nos termos da Lei sobre o Regime Jurídico dos Cidadãos Estrangeiros na República de Angola e demais legislação em vigor aplicável;
    5. e) Instruir e prestar apoio jurídico aos processos disciplinares dos quadros do Ministério em colaboração com o Gabinete de Recursos Humanos;
    6. f) Investigar e proceder a estudos de direito comparado, tendo em vista à elaboração da legislação inerente ao domínio do Ambiente;
    7. g) Assessorar os órgãos e demais serviços em questões de natureza jurídica relacionadas com a actividade do Ministério e seus Órgãos Superintendidos;
    8. h) Coligir, controlar e divulgar o Diário da República dos diplomas legais em geral, e em particular a legislação de interesse do Ministério e velar pelo seu conhecimento, consciência jurídica, interpretação e aplicação pelos quadros, órgãos e serviços do Ministério, bem como dos Órgãos Superintendidos em colaboração com o Gabinete de Tecnologia de Informação e Comunicação Institucional;
    9. i) Elaborar o Programa Legislativo do Sector em colaboração com os órgãos e serviços do Ministério, bem como os Órgãos Superintendidos;
    10. j) Liderar projectos legislativos de desenvolvimento e de reformulação do enquadramento legal do Sector;
    11. k) Realizar as vistorias às empresas de âmbito ambiental, consultores e auditores ambientais, no acto de registo no Sistema Integrado do Ambiente (SIA), bem como no processo de renovação;
    12. l) Criar e manter actualizada a base de dados das Sociedades de Consultoria Ambiental por si registadas;
    13. m) Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;
    14. n) Dar tratamento às questões contenciosas administrativas referentes às atribuições do Ministério;
    15. o) Elaborar, periodicamente, os planos de actividades do Departamento, relatórios e avaliação do seu respectivo grau de cumprimento;
    16. p) Velar pelo cumprimento das leis e demais normas aplicáveis à actividade do Ministério;
    17. q) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. 3. O Departamento de Assessoria Jurídica é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.
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Artigo 9.º
Departamento de Intercâmbio
  1. 1. O Departamento de Intercâmbio é o serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar e realizar todas as actividades no domínio das relações internacionais e cooperação.
  2. 2. O Departamento de Intercâmbio tem as seguintes atribuições:
    1. a) Analisar, emitir parecer e participar na preparação e conclusão de acordos, contratos e memorandos de entendimento com entidades nacionais e estrangeiras que impliquem compromissos para o País nos domínios da actividade do Ministério;
    2. b) Elaborar propostas visando garantir a participação de Angola nos organismos regionais e internacionais do domínio do Ambiente;
    3. c) Assessorar o Ministro, Secretários de Estado e os Directores Nacionais ou equiparados em questões de intercâmbio e cooperação relacionadas com as actividades do Ministério e dos Órgãos Dependentes;
    4. d) Elaborar e promover programas de troca de experiência com os parceiros nacionais e internacionais nos diversos domínios da actividade do Ministério;
    5. e) Participar na programação e realização de eventos técnico-científicos do Ministério;
    6. f) Estudar e preparar as matérias a submeter às reuniões das Comissões Bilaterais;
    7. g) Acompanhar o cumprimento das obrigações da República de Angola com os organismos internacionais de que é parte no domínio do Ambiente;
    8. h) Assegurar o relacionamento com os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e outros parceiros nacionais e internacionais, eventos, programas e projectos em que o Ministério participa;
    9. i) Analisar e emitir parecer sobre programas de assistência técnica e cooperação no âmbito do Ambiente;
    10. j) Criar e manter actualizada uma base de dados relativa aos acordos de cooperação, memorandos de entendimentos e processos negociais de que Angola seja parte no domínio do Ambiente;
    11. k) Assegurar, em colaboração com os órgãos e serviços de Estado, a participação do Ministério nas negociações e na implementação de acordos celebrados no âmbito das organizações regionais e internacionais;
    12. l) Elaborar propostas com vista a assegurar e coordenar a participação do Ministério em eventos regionais nacionais e internacionais no domínio do Ambiente;
    13. m) Elaborar e apresentar periodicamente o balanço de cooperação com as organizações internacionais;
    14. n) Elaborar, periodicamente, os planos de actividades do Departamento, relatórios e avaliação do seu respectivo grau de cumprimento;
    15. o) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. 3. O Departamento de Intercâmbio é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.
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CAPÍTULO III

Quadro de Pessoal e Organigrama

Artigo 10.º
Quadro do pessoal

O pessoal do Gabinete Jurídico e Intercâmbio é o constante do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

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Artigo 11.º
Organigrama

O organigrama do Gabinete Jurídico e Intercâmbio é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

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