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Decreto Executivo n.º 140/20 - Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher

Considerando que o Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, prevê a existência do Gabinete Jurídico como um serviço de apoio técnico;

Havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do referido Gabinete;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de harmonia com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 19/18, de 29 de Janeiro, determino:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.°
Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.

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Artigo 2.°
Natureza

O Gabinete Jurídico (GJ) é o serviço de apoio técnico, ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e contencioso.

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Artigo 3.º
Atribuições
  • O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
    1. a) Assegurar o serviço de assessoria jurídica à Direcção do Ministério designadamente através da emissão de estudos, informações e pareceres, apresentação de reclamações e recursos hierárquicos que àqueles sejam dirigidos;
    2. b) Apoiar a Direcção do Ministério de maneira a que as suas acções se enquadrem no âmbito do estabelecido na lei e regulamentos;
    3. c) Participar nos trabalhos preparatórios ligados à celebração de acordos, protocolos, convenções e contractos de âmbito nacional e internacional, bem como de outros documentos de carácter jurídico relacionados com as actividades do Ministério;
    4. d) Elaborar diplomas legais e demais documentos de natureza jurídico que se inserem no âmbito das atribuições do Ministério e emitir parecer sobre iniciativas da mesma natureza provenientes de outros ministérios e organismos submetidos à sua apreciação técnica;
    5. e) Investigar e proceder a estudos de direito comparado, tendo em vista a elaboração ou o aperfeiçoamento da legislação que rege o Ministério;
    6. f) Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao objecto de actividade do Sector, dando a conhecer os casos de violações ou incumprimentos;
    7. g) Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja especialmente designado;
    8. h) Contribuir para o incremento do acesso à informação jurídica, designadamente através da recolha, sistematização, actualização, compilação e anotação objectiva e divulgação da legislação e jurisprudência produzida ou relevante para o Sector da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
    9. i) Colaborar com os serviços competentes e assegurar a realização de despesas em conformidade com a lei e demais legislação sobre a matéria;
    10. j) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas por lei ou decisão superior.
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CAPÍTULO II

Estrutura

Artigo 4.°
Estrutura orgânica
  1. 1. O Gabinete Jurídico é composto por uma Direcção e os respectivos Serviços Administrativos.
  2. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director do Gabinete pode criar grupos técnicos especializados, correspondentes a sua área de actuação.
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CAPÍTULO III

Organização em Especial

Artigo 5.º
Direcção

O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

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Artigo 6.°
Competências
  1. 1. Ao Director do Gabinete Jurídico compete o seguinte:
    1. a) Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete Jurídico;
    2. b) Controlar a correcta aplicação das normas e procedimentos estabelecidos para o serviço que dirige;
    3. c) Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
    4. d) Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou perante a quem este delegar;
    5. e) Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades;
    6. f) Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar todas as ocorrências e medidas tomadas;
    7. g) Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;
    8. h) Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;
    9. i) Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;
    10. j) Dar corpo jurídico aos actos internacionais que Angola faça ou pretenda fazer parte, designadamente convenções, tratados e protocolos de cooperação no âmbito da acção social, família, igualdade e equidade de género e inclusão das pessoas com deficiência;
    11. k) Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  2. 2. Na ausência ou impedimento, o Director é representado por um técnico do Gabinete por si designado.
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Artigo 6.°
Secretariado

O Gabinete Jurídico dispõe de uma Área Administrativa encarregue das funções de Secretariado.

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Artigo 7.°
Funções do Secretariado
  1. 1. Incumbe ao Secretariado as seguintes tarefas:
    1. a) Registar a entrada de toda a documentação submetida ao Gabinete;
    2. b) Efectuar a entrega da correspondência do Gabinete aos respectivos destinatários e/ou aos seus representantes;
    3. c) Realizar as solicitações de economato e aquisição, distribuição e conservação dos consumíveis para o Gabinete;
    4. d) Organizar a actividade administrativa do Gabinete;
    5. e) Assegurar o controlo, execução e resolução dos assuntos administrativos do Gabinete;
    6. f) Elaborar periodicamente os planos de actividade e os respectivos relatórios;
    7. g) Secretariar as reuniões e encontros de trabalho, bem como assegurar a elaboração das respectivas actas e relatórios;
    8. h) Organizar o arquivo do Gabinete;
    9. i) Auxiliar as diferentes direcções e serviços do MASFAMU no acesso a legislação do Sector;
    10. j) Coordenar e executar o trabalho de processamento informático e organizar a base de dados do Gabinete;
    11. k) Elaborar o mapa de férias dos técnicos afectos ao Gabinete;
    12. l) Exercer outras funções que lhe forem determinadas superiormente.
  2. 2. O funcionamento do Secretariado é assegurado por técnicos da categoria de técnico ou técnico médio.
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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 8.°
Quadro de pessoal

O pessoal do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

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Artigo 9.º
Técnicos superiores
  • Compete aos Técnicos Superiores o seguinte:
    1. a) Velar pela legalidade dos actos praticados pelos serviços e órgãos tutelados pelo MASFAMU;
    2. b) Realizar estudos de direito comparado nas áreas correspondentes ao objecto social do Ministério;
    3. c) Emitir parecer sobre as matérias colocadas à sua disposição;
    4. d) Colaborar, caso necessário, com o Gabinete de Inspecção na realização de inquéritos e sindicância;
    5. e) Apoiar as Direcções Executivas e Gabinetes de Apoio Técnico na preparação e produção dos projectos de Diplomas legais;
    6. f) Zelar pela colaboração com os demais serviços de apoio técnico-jurídico de outros Departamentos Ministeriais sobre matérias atinentes à sua competência;
    7. g) Manter actualizado o cadastro da legislação do MASFAMU e da Administração Pública;
    8. h) Desempenhar as demais tarefas que lhe forem superiormente acometidas.
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