Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional a que se refere o artigo 22.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º e o artigo 22.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, determino:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional do Ministério do Ambiente.
Artigo 2.º
Natureza
O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério, bem como o asseguramento das relações de comunicação de imprensa.
Artigo 3.º
Regime jurídico
O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo o previsto no Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, e demais legislação em vigor aplicável.
Artigo 4.º
Atribuições
- O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional tem as seguintes atribuições:
- a) Planear e implementar o sistema de informação do Ministério, baseado em tecnologias de informação e comunicação;
- b) Coordenar o processo de informatização do Ministério e garantir a exploração e conservação dos meios informáticos;
- c) Assessorar os restantes órgãos do Ministério sobre questões relativas ao domínio das tecnologias de informação;
- d) Coordenar a interoperabilidade dos sistemas de informação nas suas diferentes modalidades;
- e) Tratar da aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos de suportes, tecnológicos, nos vários órgãos do Ministério;
- f) Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda, bem como a gestão da segurança dos sistemas e armazenamento de dados e sua preservação;
- g) Apoiar a Direcção do Ministério no tratamento da comunicação institucional e imprensa, campanhas de publicidade e marketing, de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
- h) Divulgar as actividades desenvolvidas pelo Ministério através de revistas, boletins e portais digitais, por iniciativa própria ou através dos Órgãos de Comunicação Social;
- i) Coordenar e organizar os eventos institucionais do Ministério (Conselhos Consultivos, Conselhos de Direcção, Fóruns, Seminários, Workshops e outros) em articulação com outros órgãos do Sector;
- j) Actualizar o site do Ministério no portal do Governo e toda a comunicação digital do órgão nas demais plataformas;
- k) Produzir conteúdos informativos para divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
- l) Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas ao Ministério;
- m) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização e Funcionamento
Artigo 5.º
Estrutura
- O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional tem a seguinte estrutura interna:
- a) Direcção;
- b) Conselho de Direcção;
- c) Departamento de Tecnologias de Informação;
- d) Departamento de Comunicação Institucional.
Artigo 6.º
Direcção
- 1. O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
- a) Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete;
- b) Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
- c) Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem o delegar;
- d) Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
- e) Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
- f) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O Director do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional é nomeado por Despacho pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 7.º
Conselho de Direcção
- 1. O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional, ao qual compete apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.
- 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar das respectivas sessões, técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director Nacional.
- 3. O Conselho de Direcção reúne-se, trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete e, extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.
Artigo 8.º
Departamento de Tecnologia de Informação
- 1. O Departamento de Tecnologia de Informação é o serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com a tecnologia de informação do Ministério.
- 2. O Departamento de Tecnologia de Informação tem as seguintes atribuições:
- a) Conceber, propor e implementar no Ministério a política do Governo no domínio das Tecnologias de Informação;
- b) Assegurar a permanente e completa adequação dos sistemas de informação e de comunicação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, dos serviços e dos organismos integrados do Ministério;
- c) Gerir a rede de telecomunicações do Ministério, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e processos;
- d) Promover a elaboração e a articulação do plano estratégico dos sistemas de informação da área, tendo em atenção a evolução tecnológica às necessidades globais de informação;
- e) Desenvolver e assegurar a manutenção das aplicações informáticas de suporte às estatísticas e às respectivas bases de dados;
- f) Velar pelo bom funcionamento e manuseamento do equipamento informático e apoiar os utilizadores na exploração, gestão, manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos e de telecomunicação;
- g) Propor e promover acções de formação e capacitação técnica, em articulação com outros órgãos do Ministério, tendo em conta a necessidade da massificação do uso das Tecnologias de Informação;
- h) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 3. O Departamento de Tecnologia de Informação é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 9.º
Departamento de Comunicação Institucional
- 1. O Departamento de Comunicação Institucional é serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com a comunicação institucional.
- 2. O Departamento de Comunicação Institucional tem as seguintes atribuições:
- a) Apoiar o Ministério do Ambiente nas Áreas de Comunicação Institucional;
- b) Actualizar o portal da internet e toda a comunicação digital do Ministério do Ambiente;
- c) Elaborar o Plano de Comunicação Institucional em consonância com as directrizes estratégicas emanadas pelo Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Comunicação Social;
- d) Apresentar o plano de gestão de riscos, bem como propor acções de comunicação que se manifesta oportuna;
- e) Colaborar na elaboração da agenda do Ministério do Ambiente, elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Ministério do Ambiente;
- f) Divulgar as actividades desenvolvidas pelo órgão, responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
- g) Participar na organização de eventos institucionais do Ministério do Ambiente;
- h) Gerir a documentação e informação técnica institucional, veiculada e divulgá-la;
- i) Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
- j) Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas institucionais;
- k) Definir e organizar todas as acções de formação na área de actuação;
- l) Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Departamento Ministerial responsável pela Comunicação Social.
- 3. O Departamento de Comunicação Institucional é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.
CAPÍTULO III
Quadro de Pessoal e Organigrama
Artigo 10.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional é o constante do mapa anexo ao presente Regulamento e dele é parte integrante.
Artigo 11.º
Organigrama
O organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele é parte integrante.