AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Decreto Executivo n.º 704/25 - Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional do Ministério do Ambiente

Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional a que se refere o artigo 22.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º e o artigo 22.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, determino:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional do Ministério do Ambiente.

⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Natureza

O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério, bem como o asseguramento das relações de comunicação de imprensa.

⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Regime jurídico

O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo o previsto no Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, e demais legislação em vigor aplicável.

⇡ Início da Página
Artigo 4.º
Atribuições
  • O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional tem as seguintes atribuições:
    1. a) Planear e implementar o sistema de informação do Ministério, baseado em tecnologias de informação e comunicação;
    2. b) Coordenar o processo de informatização do Ministério e garantir a exploração e conservação dos meios informáticos;
    3. c) Assessorar os restantes órgãos do Ministério sobre questões relativas ao domínio das tecnologias de informação;
    4. d) Coordenar a interoperabilidade dos sistemas de informação nas suas diferentes modalidades;
    5. e) Tratar da aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos de suportes, tecnológicos, nos vários órgãos do Ministério;
    6. f) Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda, bem como a gestão da segurança dos sistemas e armazenamento de dados e sua preservação;
    7. g) Apoiar a Direcção do Ministério no tratamento da comunicação institucional e imprensa, campanhas de publicidade e marketing, de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
    8. h) Divulgar as actividades desenvolvidas pelo Ministério através de revistas, boletins e portais digitais, por iniciativa própria ou através dos Órgãos de Comunicação Social;
    9. i) Coordenar e organizar os eventos institucionais do Ministério (Conselhos Consultivos, Conselhos de Direcção, Fóruns, Seminários, Workshops e outros) em articulação com outros órgãos do Sector;
    10. j) Actualizar o site do Ministério no portal do Governo e toda a comunicação digital do órgão nas demais plataformas;
    11. k) Produzir conteúdos informativos para divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
    12. l) Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas ao Ministério;
    13. m) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
⇡ Início da Página

CAPÍTULO II

Organização e Funcionamento

Artigo 5.º
Estrutura
  • O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional tem a seguinte estrutura interna:
    1. a) Direcção;
    2. b) Conselho de Direcção;
    3. c) Departamento de Tecnologias de Informação;
    4. d) Departamento de Comunicação Institucional.
⇡ Início da Página
Artigo 6.º
Direcção
  1. 1. O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
    1. a) Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete;
    2. b) Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
    3. c) Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem o delegar;
    4. d) Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
    5. e) Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
    6. f) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Director do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional é nomeado por Despacho pelo Ministro do Ambiente.
⇡ Início da Página
Artigo 7.º
Conselho de Direcção
  1. 1. O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional, ao qual compete apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.
  2. 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar das respectivas sessões, técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director Nacional.
  3. 3. O Conselho de Direcção reúne-se, trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete e, extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.
⇡ Início da Página
Artigo 8.º
Departamento de Tecnologia de Informação
  1. 1. O Departamento de Tecnologia de Informação é o serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com a tecnologia de informação do Ministério.
  2. 2. O Departamento de Tecnologia de Informação tem as seguintes atribuições:
    1. a) Conceber, propor e implementar no Ministério a política do Governo no domínio das Tecnologias de Informação;
    2. b) Assegurar a permanente e completa adequação dos sistemas de informação e de comunicação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, dos serviços e dos organismos integrados do Ministério;
    3. c) Gerir a rede de telecomunicações do Ministério, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e processos;
    4. d) Promover a elaboração e a articulação do plano estratégico dos sistemas de informação da área, tendo em atenção a evolução tecnológica às necessidades globais de informação;
    5. e) Desenvolver e assegurar a manutenção das aplicações informáticas de suporte às estatísticas e às respectivas bases de dados;
    6. f) Velar pelo bom funcionamento e manuseamento do equipamento informático e apoiar os utilizadores na exploração, gestão, manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos e de telecomunicação;
    7. g) Propor e promover acções de formação e capacitação técnica, em articulação com outros órgãos do Ministério, tendo em conta a necessidade da massificação do uso das Tecnologias de Informação;
    8. h) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. 3. O Departamento de Tecnologia de Informação é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.
⇡ Início da Página
Artigo 9.º
Departamento de Comunicação Institucional
  1. 1. O Departamento de Comunicação Institucional é serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com a comunicação institucional.
  2. 2. O Departamento de Comunicação Institucional tem as seguintes atribuições:
    1. a) Apoiar o Ministério do Ambiente nas Áreas de Comunicação Institucional;
    2. b) Actualizar o portal da internet e toda a comunicação digital do Ministério do Ambiente;
    3. c) Elaborar o Plano de Comunicação Institucional em consonância com as directrizes estratégicas emanadas pelo Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Comunicação Social;
    4. d) Apresentar o plano de gestão de riscos, bem como propor acções de comunicação que se manifesta oportuna;
    5. e) Colaborar na elaboração da agenda do Ministério do Ambiente, elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Ministério do Ambiente;
    6. f) Divulgar as actividades desenvolvidas pelo órgão, responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
    7. g) Participar na organização de eventos institucionais do Ministério do Ambiente;
    8. h) Gerir a documentação e informação técnica institucional, veiculada e divulgá-la;
    9. i) Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
    10. j) Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas institucionais;
    11. k) Definir e organizar todas as acções de formação na área de actuação;
    12. l) Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Departamento Ministerial responsável pela Comunicação Social.
  3. 3. O Departamento de Comunicação Institucional é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.
⇡ Início da Página

CAPÍTULO III

Quadro de Pessoal e Organigrama

Artigo 10.º
Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional é o constante do mapa anexo ao presente Regulamento e dele é parte integrante.

⇡ Início da Página
Artigo 11.º
Organigrama

O organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele é parte integrante.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022