Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos a que se refere o artigo 22.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 22.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, determino:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Ambiente.
Artigo 2.º
Natureza
O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho e rendimentos.
Artigo 3.º
Regime jurídico
O Gabinete de Recursos Humanos rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo o previsto no Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente e demais legislação em vigor aplicável.
Artigo 4.º
Atribuições
- O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
- a) Assegurar a gestão integrada de recursos humanos do Ministério;
- b) Estabelecer uma política de recrutamento, formação, treinamento e superação do pessoal, em colaboração com a Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas;
- c) Elaborar e propor políticas e metodologias de gestão de recursos humanos do Sector;
- d) Assegurar as actividades inerentes à gestão administrativa do pessoal, nomeadamente a avaliação do desempenho, o controlo da efectividade, processamento da remuneração e no domínio da gestão das carreiras profissionais do pessoal;
- e) Elaborar, em coordenação com as demais estruturas do Ministério, as políticas e metodologias de formação de acordo com a lei, acompanhando o seu cumprimento;
- f) Garantir e zelar pelo cumprimento da legislação laboral e outra aplicável ao Sector;
- g) Propor políticas de acção social e acompanhar a sua implementação;
- h) Elaborar e promover a realização de estudos sobre a força de trabalho do Sector, sua caracterização e desenvolvimento;
- i) Em coordenação com os demais serviços do Ministério, elaborar e promover a realização de programas de formação específica e contínua da força de trabalho do Sector;
- j) Coordenar as actividades dos Centros de Formação Profissional tutelados pelo Ministério;
- k) Assegurar, em colaboração com os outros serviços do Ministério, a gestão integrada do pessoal, nomeadamente em matéria de provimento, promoção, transferência, exoneração e aposentação;
- l) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização e Funcionamento
Artigo 5.º
Estrutura
- O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura interna:
- a) Direcção;
- b) Conselho de Direcção;
- c) Departamento de Gestão por Competência e Desenvolvimento de Carreiras;
- d) Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
- e) Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.
Artigo 6.º
Direcção
- 1. O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
- a) Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete;
- b) Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
- c) Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
- d) Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
- e) Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
- f) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O Director do Gabinete de Recursos Humanos é nomeado por Despacho pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 7.º
Conselho de Direcção
- 1. O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete de Recursos Humanos, ao qual compete apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.
- 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar das respectivas sessões, técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director Nacional.
- 3. O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.
Artigo 8.º
Departamento de Gestão de Competência e Desenvolvimento de Carreira
- 1. O Departamento de Gestão de Competência e Desenvolvimento de Carreira é o serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com a gestão de competência e desenvolvimento de carreira.
- 2. O Departamento de Gestão de Competência e Desenvolvimento de Carreira tem as seguintes atribuições:
- a) Elaborar, acompanhar e implementar o desenvolvimento de recursos humanos do Sector do Ambiente;
- b) Participar em estudos de determinação de causas de acidentes de trabalho, doenças profissionais e incêndios;
- c) Acompanhar, apoiar, controlar o desenvolvimento e aplicação do sistema e normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- d) Promover a realização do concurso público de ingresso (admissão) e acesso (promoção);
- e) Promover e dinamizar, em coordenação com a Comissão de Júri, o processo de recrutamento e selecção de novos funcionários;
- f) Estabelecer contactos com o Ministério da Administração Pública Trabalho e Segurança Social para a troca de informação e actualização de procedimentos referentes à gestão e desenvolvimento de carreira;
- g) Efectuar análise e emitir pareceres sobre o desenvolvimento da carreira dos funcionários;
- h) Garantir a implementação das políticas do sistema de segurança social;
- i) Promover e gerir competências e o potencial dos quadros do Ministério do Ambiente;
- j) Velar pela criação, promoção e garantia da assistência social dos funcionários do Ministério;
- k) Submeter à Junta de Saúde os processos de funcionários sempre que necessário;
- l) Desempenhar as demais competências que lhe sejam determinadas superiormente.
- 3. O Departamento de Gestão de Competência e Desenvolvimento de Carreira é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 9.º
Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho
- 1. O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é o órgão encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com a formação e avaliação de desempenho.
- 2. O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho tem as seguintes atribuições:
- a) Elaborar, em coordenação com os demais serviços do Ministério, as políticas e metodologias de formação de acordo com a legislação em vigor e acompanhar o seu cumprimento;
- b) Promover, aplicar, manter e controlar o Sistema de Avaliação do Desempenho dos funcionários do Ministério Ambiente;
- c) Elaborar e propor aprovação superior o Plano Geral de Formação do Ministério;
- d) Promover a realização de actividades desportivas e culturais para os funcionários;
- e) Acompanhar e controlar a execução do plano anual de formação, bem como a rubrica de formação atribuída pelo OGE;
- f) Realizar o balanço anual do cumprimento do plano de formação do Ministério do Ambiente;
- g) Compilar os dados estatísticos sobre avaliação de desempenho dos funcionários;
- h) Manter actualizado o ficheiro de formação dos funcionários;
- i) Desempenhar outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.
- 3. O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 10.º
Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados
- 1. O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é o órgão encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com o arquivo, registo e gestão de dados do Ministério.
- 2. O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados tem as seguintes atribuições:
- a) Organizar, gerir e controlar o sistema de informação do pessoal do Ministério do Ambiente;
- b) Proceder aos estudos e acompanhamento da evolução quantitativa e qualitativa dos recursos humanos do Sector do Ambiente;
- c) Manter e controlar a base de dados dos funcionários do Sector do Ambiente;
- d) Organizar, executar a manutenção do arquivo dos processos individuais dos funcionários do Ministério do Ambiente;
- e) Efectuar o processamento da remuneração dos funcionários do Ministério do Ambiente;
- f) Analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares;
- g) Assegurar o serviço de registo de sanções disciplinares dos funcionários;
- h) Elaborar e actualizar os perfis históricos profissional dos funcionários;
- i) Propor medidas necessárias para a conservação dos documentos;
- j) Assegurar o controlo da efectividade do pessoal do Ministério do Ambiente;
- k) Proceder à elaboração do plano de férias dos funcionários;
- l) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
- 3. O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.
CAPÍTULO III
Quadro de Pessoal e Organigrama
Artigo 11.º
Quadro de pessoal
O pessoal do Gabinete de Recursos Humanos é o constante do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Artigo 12.º
Organigrama
O organigrama do Gabinete de Recursos Humanos é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.