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Decreto Executivo n.º 138/20 - Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher

Considerando que o Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, prevê a existência do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística como um serviço de apoio técnico;

Havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do referido Gabinete;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de harmonia com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, determino:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.°
Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.

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Artigo 2.°
Natureza

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de apoio técnico de carácter transversal, a quem compete assegurar a preparação de medidas de política e estratégia do Sector, elaborar estudos, estatística e análise regular sobre a execução geral das actividades dos órgãos e serviços, planificar e programar as actividades económicas, financeiras e sociais do Ministério.

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Artigo 3.º
Atribuições
  • O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes atribuições:
    1. a) Propor, acompanhar e avaliar a execução da estratégia e política de desenvolvimento do Ministério promovendo a avaliação global do seu cumprimento;
    2. b) Coordenar e acompanhar a elaboração dos programas, planos e projectos específicos do Ministério, bem como o seu orçamento;
    3. c) Estudar e analisar os projectos de desenvolvimento global do domínio do objecto social do Sector, emitindo os respectivos pareceres;
    4. d) Elaborar o estudo de mercado dos bens produzidos no País e outros de interesse do Ministério, com a colaboração dos demais órgãos e serviços do Sector;
    5. e) Colaborar com os serviços e serviços do Ministério e de outros Ministérios na articulação técnica e elaboração de planos e programas anuais de médio e longo prazo relativos ao objecto social do Ministério;
    6. f) Elaborar estudos e promover a recolha e divulgação da informação estatística de acompanhamento e caracterização da evolução sectorial;
    7. g) Colaborar com os demais órgãos e serviços na programação do orçamento global do Ministério e de ajudas internas e externas, criadas ao abrigo de programas e projectos;
    8. h) Participar e apoiar a definição das principais opções do Ministério em matéria orçamental;
    9. i) Coordenar a recolha, a utilização, o tratamento da informação estatística do Sector e promover a difusão dos respectivos resultados, no quadro do sistema estatístico nacional, em articulação com os Serviços Executivos Directos e o Gabinete de Tecnologias de Informação;
    10. j) Promover e participar no desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas de suporte às estatísticas das acções do Ministério e respectivas bases de dados em articulação com o Gabinete de Tecnologias de Informação;
    11. k) Proceder à abertura de concursos públicos para aquisição de bens e serviços de interesse do Ministério;
    12. l) Coordenar e acompanhar a realização dos projectos de investimentos públicos sob tutela do Ministério com colaboração dos demais serviços do Sector;
    13. m) Coordenar, com os demais órgãos do Ministério, a organização e preparação de todas as actividades relacionada com o aprovisionamento, stock, gestão, distribuição de bens e mercadorias destinados aos programas e projectos;
    14. n) Colaborar com os demais serviços do Ministério na planificação dos bens e produtos adquiridos e doados;
    15. o) Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas.
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CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 4.°
Estrutura orgânica
  • O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura orgânica:
    1. a) Direcção;
    2. b) Departamento de Planeamento;
    3. c) Departamento de Estudos e Estatística;
    4. d) Departamento de Monitoramento e Controlo.
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CAPÍTULO III

Organização em Especial

Artigo 5.º
Direcção
  1. 1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:
    1. a) Dirigir, coordenar e controlar todas as actividades do Gabinete;
    2. b) Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja mandatado;
    3. c) Elaborar e propor normas e instrumentos metodológicos, relacionadas com a actividade do sector;
    4. d) Elaborar e propor programas e projectos em estreita colaboração com os demais serviços e órgãos tutelados do Ministério;
    5. e) Propor a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamentos e a indicação dos técnicos e outros funcionários do Gabinete, bem como as transferências internas dos técnicos;
    6. f) Colaborar com o Gabinete de Recursos Humanos na realização de cursos e especializações para os quadros do Gabinete;
    7. g) Garantir o cumprimento de todas as orientações definidas pelo Ministro, e Resoluções do Conselho Consultivo e de Direcção;
    8. h) Elaborar e apresentar periodicamente o relatório da sua actividade de acordo com as orientações superiores;
    9. i) Colaborar com o Gabinete Jurídico na abertura de concursos públicos para aquisição de bens e serviços de interesse do Ministério;
    10. j) Apresentar superiormente o plano e o relatório de cumprimento das actividades do Gabinete;
    11. k) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. Na ausência ou impedimento, o Director é substituído por um dos Chefes de Departamento por si indicado e autorizado pelo Ministro.
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Artigo 6.°
Departamento de Estudos e Estatística
  1. 1. O Departamento de Estudo e Estatística tem as seguintes atribuições:
    1. a) Propor e participar na elaboração de estudos e projectos sobre trabalho social e programas de desenvolvimento, adequados aos condicionalismos políticos, económicos e locais;
    2. b) Elaborar pareceres técnicos sobre estudos de desenvolvimento do sector;
    3. c) Programar inquéritos e estudos socioeconómicos de interesse do Ministério para determinação das áreas prioritárias de implementação dos programas e projectos sociais;
    4. d) Promover investigação de carácter social de suporte aos programas a implementar;
    5. e) Promover investigações de âmbito socioeconómico que visem a minimização dos problemas básicos das populações;
    6. f) Participar na concepção, actualização e funcionamento do Sistema Centralizado de Informação do Ministério, sob coordenação do Gabinete de Tecnologias de Informação;
    7. g) Participar na elaboração de toda a informação de carácter estatístico e descritivo;
    8. h) Assegurar o armazenamento dos dados necessários ao desenvolvimento das actividades do Ministério;
    9. i) Analisar os resultados dos estudos, pesquisas e inquéritos realizados pelo Departamento;
    10. j) Coordenar e promover investigações de aspectos socioeconómicos que visem a solução dos problemas da população;
    11. k) Colaborar com o Departamento de Monitoramento e Controlo na actividade de tratamento de informações de estudos sociais;
    12. l) Propor estudos sobre o trabalho social e programas de desenvolvimento socioeconómico das populações desfavorecidas;
    13. m) Identificar os programas e projectos prioritários para ajuda humanitária, de assistência social, acção social, família, promoção da mulher, igualdade e equidade do género;
    14. n) Promover a recolha de dados estatísticos necessários ao desenvolvimento das tarefas do Ministério;
    15. o) Elaborar normas metodológicas para organização do trabalho estatístico.
  2. 2. O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento.
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Artigo 7.°
Departamento de Planeamento
  1. 1. O Departamento de Planeamento tem as seguintes atribuições:
    1. a) Programar, planificar e controlar as actividades operacionais do Ministério;
    2. b) Participar na programação e distribuição dos recursos financeiros e outros bens em conformidade com as necessidades dos diferentes serviços do Ministério;
    3. c) Propor a programação financeira para projectos de acção social, família, promoção da mulher, igualdade e equidade do género;
    4. d) Elaborar o projecto do programa de investimentos público do Ministério e acompanhar a sua execução;
    5. e) Propor e solicitar a elaboração de estudos e harmonização dos projectos de investimentos públicos de âmbito social;
    6. f) Emitir pareceres aos projectos de investimentos no domínio da acção social, família, promoção da mulher, igualdade e equidade do género;
    7. g) Estabelecer mecanismos de articulação entre os diferentes serviços e órgãos tutelados do Ministério de forma a enquadrá-los na programação de actividades operativas e dos recursos disponíveis;
    8. h) Coordenar e estudar metodologias concernentes aos projectos do Ministério;
    9. i) Avaliar, regularmente, os programas de investimentos públicos, realizados pelos serviços e órgãos tutelados do Ministério;
    10. j) Acompanhar a implementação da programação financeira aos projectos e programas das actividades de acção social, família, promoção da mulher, igualdade e equidade do género;
    11. k) Propor alterações aos planos e programa concebidos pelo Ministério, bem como medidas de correcção que visem a sua eficácia;
    12. l) Participar na planificação e programação das ajudas externas, bem como a sua distribuição, de acordo com os programas e projectos do Ministério;
    13. m) Analisar a fundamentação e a viabilidade dos projectos de investimento do interesse do Ministério;
    14. n) Elaborar os planos periódicos do Sector (mensal, trimestral, semestral, anual e quinquenal) do Ministério;
    15. o) Elaborar os planos de distribuição de bens referentes aos programas e projectos e relatórios de execução;
    16. p) Manter actualizado os inventários dos armazéns, sob dependência do Ministérios dos bens adquiridos no âmbito dos programas e projectos em coordenação com o Departamento de Monitoramento e Controlo.
  2. 2. O Departamento de Planeamento é dirigido por um Chefe de Departamento.
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Artigo 8.º
Departamento de Monitoramento e Controlo
  1. 1. O Departamento de Monitoramento e Controlo tem as seguintes atribuições:
    1. a) Criar mecanismos para observação regular e sistemática do desenvolvimento das actividades do sector;
    2. b) Produzir informação e dados confiáveis dos programas, permitindo a adopção de medidas correctivas para melhorar sua operacionalização;
    3. c) Acompanhar o desenvolvimento dos programas e políticas em relação aos seus objectivos e metas;
    4. d) Propor políticas, estratégias, normas e métodos de trabalho necessários ao tratamento de informação sobre o desempenho de programas, permitindo medir se os objectivos e metas estão sendo alcançados;
    5. e) Proceder ao acompanhamento e avaliação dos programas e projectos em curso nas diferentes áreas do Ministério e nas Províncias, que visem a melhoria do bem-estar socioeconómico das populações;
    6. f) Elaborar os planos de acompanhamento as províncias de implementação dos programas e projectos;
    7. g) Coordenar a preparação dos Conselhos Consultivos e de Direcção e apoiar na elaboração da respectiva documentação;
    8. h) Acompanhar e coordenar a implementação dos projectos e programas dos diferentes serviços do Ministério;
    9. i) Elaborar os relatórios periódicos do sector;
    10. j) Manter o controlo de toda a movimentação de produtos, apresentando periodicamente os respectivos balancetes;
    11. k) Controlar os stocks de produtos existentes em armazéns, através de registos, fichas ou outras formas de informação em articulação com o Departamento de Planeamento.
  2. 2. O Departamento de Monitoramento e Controlo é dirigido por um Chefe de Departamento.
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Artigo 9.°
Competências do Chefe de Departamento
  1. 1. O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige, coordena toda a actividade do Departamento de acordo com a legislação em vigor e com as directrizes do Director de Gabinete, tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.
  2. 2. Para o efeito do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:
    1. a) Assegurar a execução das tarefas do Departamento;
    2. b) Controlar, dirigir e coordenar todas as actividades dos técnicos que a si se subordinem;
    3. c) Despachar com o Director e informar sobre matérias da respectiva área;
    4. d) Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária na respectiva área;
    5. e) Elaborar periodicamente os planos de actividade e respectivos relatórios do seu cumprimento;
    6. f) Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.
  3. 3. Na ausência ou impedimento, o Chefe de Departamento deve propor superiormente o seu substituto.
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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 10.º
Quadro de pessoal e organograma

O quadro de pessoal e organograma do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.

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Artigo 11.°
Funções Administrativas
  1. 1. As funções administrativas do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística são asseguradas por um Secretariado com as seguintes atribuições:
    1. a) Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do Gabinete;
    2. b) Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
    3. c) Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pelo Gabinete;
    4. d) Assegurar o funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística com material de consumo corrente;
    5. e) Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões do Gabinete;
    6. f) Participar no controlo da assiduidade dos funcionários e elaborar a efectividade do pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
    7. g) Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade do Gabinete;
    8. h) Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;
    9. i) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística.
  2. 2. O Secretariado é coordenado por um técnico indicado pelo Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística.
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